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Texto do artigo · p. 24 Carguel e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100579626, uma entidade denominada Carguel e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Pedro Dzibute Mavula, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão geral de bens com Jossefina Lázaro Vilanculo Mavula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100335088S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e três de Julho de dois mil e dez, com validade até aos vinte e três de Julho de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão vinte e quatro, casa número setenta.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Carguel e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mártires da Machava, número duzentos e setenta, podendo, por simples deliberação do sócio, mudar a sede social para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social a assessoria e a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 24 a) Montagem e manutenção de vedação eléctrica;
Número ou marcador · p. 24 b) Montagem e manutenção de aparelhos de ar-condicionado;
Número ou marcador · p. 24 c) Execução de redes de baixa, média e alta tensão;
Número ou marcador · p. 24 d) Instalação de utilização.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que sejam devidamente aprovadas pelo sócio ou que sejam consentâneas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cincomil meticais correspondentes à uma única quota, pertencente ao sócio Pedro Dzibute Mavula.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento dos períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Pedro Dzibute Mavula, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinadosqualquer funcionário devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Do balanço de contas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Período)
Texto do artigo · p. 24 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Carguel e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100579626, uma entidade denominada Carguel e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Pedro Dzibute Mavula, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão geral de bens com Jossefina Lázaro Vilanculo Mavula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100335088S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e três de Julho de dois mil e dez, com validade até aos vinte e três de Julho de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão vinte e quatro, casa número setenta.
  4. Texto do artigo, página 24: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Carguel e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mártires da Machava, número duzentos e setenta, podendo, por simples deliberação do sócio, mudar a sede social para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social a assessoria e a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Montagem e manutenção de vedação eléctrica;
  14. Número ou marcador, página 24: b) Montagem e manutenção de aparelhos de ar-condicionado;
  15. Número ou marcador, página 24: c) Execução de redes de baixa, média e alta tensão;
  16. Número ou marcador, página 24: d) Instalação de utilização.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que sejam devidamente aprovadas pelo sócio ou que sejam consentâneas com o objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cincomil meticais correspondentes à uma única quota, pertencente ao sócio Pedro Dzibute Mavula.
  22. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento dos períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Pedro Dzibute Mavula, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinadosqualquer funcionário devidamente credenciado.
  30. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Do balanço de contas
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Período)
  33. Texto do artigo, página 24: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
  34. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  42. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  43. Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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