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Texto do artigo · p. 25 Orbis Parenterals, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100579707, uma entidade denominada Orbis Parenterals, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro.Resources 4 África INC, sociedade comercial regulada a luz do direito dos Emirates Árabes Unidos, com sede em P.O. Box, 32665, Dubai, Emirates Árabes Unidos, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o n.º A00501/08/0195, representada pelo seu procurador Chiracal Raman Nair Nandakumar, casado, natural da Índia, de nacionalidade indiana, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º B11211, com Autorização de Residência Permanente n.º 07255999, de vinte de Maio de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Migração, conforme a procuração outorgada no dia dezassete de Março de dois mil e catorze, que vai anexa ao presente contrato;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Chiracal Raman Nair Nandakumar, casado com Preetha Manayangath sob o regime de comunhão geral de bens, natural da Índia, de nacionalidade indiana, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º B11211, com Autorização de Residência Permanente n.º 07255999, de vinte de Maio de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 25 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Orbis Parenterals, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no distrito de Boane, parcela número dez mil e quatrocentos e setenta e dois, na província de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Instalação de fábrica para produção, embalagem de medicamentos e soro;
Número ou marcador · p. 25 b) Importação e exportação de matéria prima;
Número ou marcador · p. 25 c) O comércio geral com venda a grosso e a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 d) A prestação de serviços de entrega e distribuição de encomendas ao domicílio;
Número ou marcador · p. 25 e) A prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, procurement e marketing;
Número ou marcador · p. 25 f) Consultoria na área de gestão e contabilidade;
Número ou marcador · p. 25 g) Indústria mineira;
Número ou marcador · p. 25 h) Intermediação imobiliária, intermediação, parcerias e representação de objectos de construção civil, obras públicas e electrificação rural;
Número ou marcador · p. 25 i) Fornecimento e distribuição de medicamentos e equipamento hospitalar, explorando laboratórios, actividade farmacêutica;
Número ou marcador · p. 25 j) Captação, tratamento e distribuição de água potável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá explorar outro ramo de comércio ou indústria com importação e exportação permitidfo por lei, que a assembleia geral decida e que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de três milhões e quatrocentos sessenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Resources 4 África INC;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Chiracal Raman Nair Nandakumar.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 25 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Chiracal Raman Nair Nandakumar, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio Chiracal Raman Nair Nandakumar, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 26 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Orbis Parenterals, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100579707, uma entidade denominada Orbis Parenterals, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Primeiro.Resources 4 África INC, sociedade comercial regulada a luz do direito dos Emirates Árabes Unidos, com sede em P.O. Box, 32665, Dubai, Emirates Árabes Unidos, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o n.º A00501/08/0195, representada pelo seu procurador Chiracal Raman Nair Nandakumar, casado, natural da Índia, de nacionalidade indiana, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º B11211, com Autorização de Residência Permanente n.º 07255999, de vinte de Maio de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Migração, conforme a procuração outorgada no dia dezassete de Março de dois mil e catorze, que vai anexa ao presente contrato;
  4. Texto do artigo, página 25: Segundo. Chiracal Raman Nair Nandakumar, casado com Preetha Manayangath sob o regime de comunhão geral de bens, natural da Índia, de nacionalidade indiana, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º B11211, com Autorização de Residência Permanente n.º 07255999, de vinte de Maio de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
  5. Texto do artigo, página 25: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Orbis Parenterals, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Sede e representações)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no distrito de Boane, parcela número dez mil e quatrocentos e setenta e dois, na província de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 25: a) Instalação de fábrica para produção, embalagem de medicamentos e soro;
  19. Número ou marcador, página 25: b) Importação e exportação de matéria prima;
  20. Número ou marcador, página 25: c) O comércio geral com venda a grosso e a retalho, com importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 25: d) A prestação de serviços de entrega e distribuição de encomendas ao domicílio;
  22. Número ou marcador, página 25: e) A prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, procurement e marketing;
  23. Número ou marcador, página 25: f) Consultoria na área de gestão e contabilidade;
  24. Número ou marcador, página 25: g) Indústria mineira;
  25. Número ou marcador, página 25: h) Intermediação imobiliária, intermediação, parcerias e representação de objectos de construção civil, obras públicas e electrificação rural;
  26. Número ou marcador, página 25: i) Fornecimento e distribuição de medicamentos e equipamento hospitalar, explorando laboratórios, actividade farmacêutica;
  27. Número ou marcador, página 25: j) Captação, tratamento e distribuição de água potável.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá explorar outro ramo de comércio ou indústria com importação e exportação permitidfo por lei, que a assembleia geral decida e que obtenha as necessárias autorizações.
  29. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de três milhões e quatrocentos sessenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Resources 4 África INC;
  34. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Chiracal Raman Nair Nandakumar.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 25: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  38. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  39. Texto do artigo, página 25: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
  40. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  44. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  47. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Chiracal Raman Nair Nandakumar, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  48. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio Chiracal Raman Nair Nandakumar, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 26: (Lucros e perdas)
  51. Texto do artigo, página 26: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  52. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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