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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: NBL – Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100576716, uma entidade denominada, NBL – Transportes, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 26: Hélia Natália Jeremias, solteira maior natural da cidade da Beira, residente em Maputo, bairro da Polana Cimento B, cidade de Maputo na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil e duzentos e oitenta e quatro, nono andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010399017J emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e nove, em Maputo;
- Texto do artigo, página 26: NBL – Centro das Soluções, Limitada, com estatutos publicados no Boletim da República, terceira série, número quarenta e três de vinte e cinco de Outubro de dois mil e sete, sita na Avenida Mártires de Inhaminga, número cento e setenta, rés-do-chão, direito, acorda entre si com a sócia Helia Natália Jeremias nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constituir uma sociedade por quotas, e regendo-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação NBL
- Texto do artigo, página 26: – Transportes, Limitada, também designada abreviamente por NBL – Transportes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e terá sua sede na Avenida Mártires de Inhaminga, número cento e setenta, rés-do-chão direito, podendo por deliberação da assembleia geral abrir e/ou encerrar sucursais, filiais, agência ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social )
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Transporte de mercadoria diversa; e,
- Número ou marcador, página 26: b) Prestação de outros serviços inerentes a área de transportes:
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade desde que devidamente autorizada, para a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá, ainda, associar-se com outras sociedades para a prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, com uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, equivalente a setenta porcento do capital social, subscrita pela NBL – Centro das Soluções Limitada, e outra quota no valor nominal de seis mil meticais, equivalente a trinta porcento do capital social, subscrita pela sócia Hélia Natália Jeremias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas é livre desde que comunicada à assembleia geral, mas para os estranhos à sociedade dependerá do consentimento da sócia NBL – Centro das Soluções Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de um dos sócios desejar adquirir tal cessão ou alienação, poderá fazê-lo livremente, observadas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activo ou passivamente, tanto na ordem juridical interna e internacional, será exercida pelo director-geral, indicado pelos sócios da empresa NBL – Centro das Soluções Limitada, o senhor Ben Ivan da Graça Machel.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para a prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade basta assinatura do socio maioritário que poderá designar um ou mais mandatário estranhos a sociedade desde que autorizado pela a assembleia geral dos sócios aprovará o regulamento interno da sociedade no qual serão inclusivamente defenidos os poderes do director geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em todos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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