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- Texto do artigo, página 28: Mit Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100577925, uma entidade denominada Mit Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Aos dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze, nesta cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, do Código Comercial, decidiu estabelecer o presente contrato de sociedade o seguinte outorgante:
- Texto do artigo, página 28: Massimo Tomaselli, casado, com Caroline Marie Mathilde Valay Tomaselli, natural de RomaItália, residente na Rua quatro mil
- Texto do artigo, página 28: e setecentos e um, número trezentos e vinte e um, bairro Triunfo, cidade de Maputo, de nacionalidade italiana, portador do DIRE n.º 11IT00007845C, emitido no dia vinte e um de Novembro de dois mil e onze, válido até vinte e um de Novembro de dois mil e dezasseis, pelo presente contrato constituise, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Mit Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx número mil e quatrocentos e cinquenta e dois rés-do-chão em Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de celebração do respectivo contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Consultoria estratégica e funcional;
- Número ou marcador, página 28: b) Auditoria informática, software, programação, gestão de dados
- Número ou marcador, página 28: c) Instalação de redes informáticas, fornecimento de equipamentos electrónicos;
- Número ou marcador, página 28: d) Gestão, projectos de desenvolvimentos, suporte administrativo e financeiro. Treinamento de pessoal técnico,supervisão e assistência pedagógica, produção de documentação técnica;
- Número ou marcador, página 28: e) Importação e exportação de bens.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente ao da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais e correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Massimo Tomaselli.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações complementares)
- Texto do artigo, página 28: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela,activa e passivamente, será exercida por Massimo Tomaselli, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 28: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 28: b) Decisão sobre a distribuição dos lucros;
- Número ou marcador, página 28: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio extraordinariamente tomará as decisões pertinentes, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e demonstração de resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo por escrito do sócio desde que de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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