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- Texto do artigo, página 34: Vinum, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100561689, uma sociedade denominada Vinum, Limitada, entre: Stephane Derweduwen, natural de Kinshasa,
- Texto do artigo, página 34: de nacionalidade belga, portador do DIRE n.º 11B000017676, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos nove de Julho de dois mil e catorze, casado com Stefania Piccinelli em regime de separação de bens;
- Texto do artigo, página 34: Milo Gaspari, natural de bolzano, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA3294029, emitido aos vinte e seis de Junho de dois mil e doze, casado com Sarah Arif Ebrhaim Vakil de nacionalidade moçambicana em regime de comunhão de bens adquiridos;
- Texto do artigo, página 34: E Alda Filomena Durão Neto, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100181854P, emitido em Maputo, aos dez de Agosto de dois mil e dez, casada, com Danilo Nalá em regime de comunhão de bens adquiridos, constituem entre si uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Vinum, Limitada, a qual se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e diplomas legais vigentes que lhe forem aplicáveis.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Texto do artigo, página 34: Vinum, Limitada, tem a sua sede nesta cidade, de Maputo, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais delegações ou outra forma de representações onde e quando os seus sócios quiserem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Objectivos
- Número ou marcador, página 34: Um) Os objectivos da sociedade são:
- Número ou marcador, página 34: a) Comércio geral, importação, exportação de géneros alimentícios e bebidas;
- Número ou marcador, página 34: b) Representação, marketing, agenciamento, comissões e consignações.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Podendo exercer outras actividades desde que autorizadas pela entidade de direito.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de três quotas, e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de sessenta por cento correspondente a um sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Stephane Derweduwen;
- Número ou marcador, página 35: b) Outra quota no valor de vinte por cento que corresponde a vinte mil meticais, pertencente ao sócio Milo Gaspari.
- Número ou marcador, página 35: Dois) E outra quota no vinte por cento correspondente a vinte mil meticais pertencente ao sócio Alda Filomena Durão Neto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 35: Não haverá prestações suplementares de capital podendo porém, os sócios fazer da sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 35: A cessão de quotas é livre entre os sócios mas, a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente em segundo lugar o direito da preferência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Casos de morte ou interdição
- Texto do artigo, página 35: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continua com os herdeiros do falecido ou representante do interdito, os quais, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo-se escolher de entre eles um que a todos representa na sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Casos de extinção
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei; dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: A administração e gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Stephane Derweduwen com despensa de caução, sendo apenas necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia geral e lucros
- Texto do artigo, página 35: As assembleias gerais, quando a lei não exija expressamente outra forma serão convocadas por meio de carta registada dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de dez dias.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos pelo menos a percentagem de cinco porcentos ficarão para o fundo de reserva legal. Feitas outras deduções aprovadas em assembleia geral, o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e ainda as deliberações dos sócios tomadas em assembleia geral de acordo com a lei das sociedades.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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