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Texto do artigo · p. 34 Vinum, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100561689, uma sociedade denominada Vinum, Limitada, entre: Stephane Derweduwen, natural de Kinshasa,
Texto do artigo · p. 34 de nacionalidade belga, portador do DIRE n.º 11B000017676, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos nove de Julho de dois mil e catorze, casado com Stefania Piccinelli em regime de separação de bens;
Texto do artigo · p. 34 Milo Gaspari, natural de bolzano, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA3294029, emitido aos vinte e seis de Junho de dois mil e doze, casado com Sarah Arif Ebrhaim Vakil de nacionalidade moçambicana em regime de comunhão de bens adquiridos;
Texto do artigo · p. 34 E Alda Filomena Durão Neto, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100181854P, emitido em Maputo, aos dez de Agosto de dois mil e dez, casada, com Danilo Nalá em regime de comunhão de bens adquiridos, constituem entre si uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Vinum, Limitada, a qual se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e diplomas legais vigentes que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Texto do artigo · p. 34 Vinum, Limitada, tem a sua sede nesta cidade, de Maputo, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais delegações ou outra forma de representações onde e quando os seus sócios quiserem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objectivos
Número ou marcador · p. 34 Um) Os objectivos da sociedade são:
Número ou marcador · p. 34 a) Comércio geral, importação, exportação de géneros alimentícios e bebidas;
Número ou marcador · p. 34 b) Representação, marketing, agenciamento, comissões e consignações.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Podendo exercer outras actividades desde que autorizadas pela entidade de direito.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de três quotas, e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de sessenta por cento correspondente a um sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Stephane Derweduwen;
Número ou marcador · p. 35 b) Outra quota no valor de vinte por cento que corresponde a vinte mil meticais, pertencente ao sócio Milo Gaspari.
Número ou marcador · p. 35 Dois) E outra quota no vinte por cento correspondente a vinte mil meticais pertencente ao sócio Alda Filomena Durão Neto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 35 Não haverá prestações suplementares de capital podendo porém, os sócios fazer da sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 35 A cessão de quotas é livre entre os sócios mas, a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente em segundo lugar o direito da preferência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Casos de morte ou interdição
Texto do artigo · p. 35 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continua com os herdeiros do falecido ou representante do interdito, os quais, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo-se escolher de entre eles um que a todos representa na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Casos de extinção
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei; dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 A administração e gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Stephane Derweduwen com despensa de caução, sendo apenas necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral e lucros
Texto do artigo · p. 35 As assembleias gerais, quando a lei não exija expressamente outra forma serão convocadas por meio de carta registada dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de dez dias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos pelo menos a percentagem de cinco porcentos ficarão para o fundo de reserva legal. Feitas outras deduções aprovadas em assembleia geral, o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e ainda as deliberações dos sócios tomadas em assembleia geral de acordo com a lei das sociedades.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Vinum, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100561689, uma sociedade denominada Vinum, Limitada, entre: Stephane Derweduwen, natural de Kinshasa,
  3. Texto do artigo, página 34: de nacionalidade belga, portador do DIRE n.º 11B000017676, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos nove de Julho de dois mil e catorze, casado com Stefania Piccinelli em regime de separação de bens;
  4. Texto do artigo, página 34: Milo Gaspari, natural de bolzano, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA3294029, emitido aos vinte e seis de Junho de dois mil e doze, casado com Sarah Arif Ebrhaim Vakil de nacionalidade moçambicana em regime de comunhão de bens adquiridos;
  5. Texto do artigo, página 34: E Alda Filomena Durão Neto, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100181854P, emitido em Maputo, aos dez de Agosto de dois mil e dez, casada, com Danilo Nalá em regime de comunhão de bens adquiridos, constituem entre si uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 34: Denominação
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Vinum, Limitada, a qual se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e diplomas legais vigentes que lhe forem aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: Sede
  12. Texto do artigo, página 34: Vinum, Limitada, tem a sua sede nesta cidade, de Maputo, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais delegações ou outra forma de representações onde e quando os seus sócios quiserem.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: Duração
  15. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 34: Objectivos
  18. Número ou marcador, página 34: Um) Os objectivos da sociedade são:
  19. Número ou marcador, página 34: a) Comércio geral, importação, exportação de géneros alimentícios e bebidas;
  20. Número ou marcador, página 34: b) Representação, marketing, agenciamento, comissões e consignações.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) Podendo exercer outras actividades desde que autorizadas pela entidade de direito.
  22. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  24. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de três quotas, e distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de sessenta por cento correspondente a um sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Stephane Derweduwen;
  26. Número ou marcador, página 35: b) Outra quota no valor de vinte por cento que corresponde a vinte mil meticais, pertencente ao sócio Milo Gaspari.
  27. Número ou marcador, página 35: Dois) E outra quota no vinte por cento correspondente a vinte mil meticais pertencente ao sócio Alda Filomena Durão Neto.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 35: Prestações suplementares
  30. Texto do artigo, página 35: Não haverá prestações suplementares de capital podendo porém, os sócios fazer da sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 35: Cessão de quotas
  33. Texto do artigo, página 35: A cessão de quotas é livre entre os sócios mas, a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente em segundo lugar o direito da preferência.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 35: Casos de morte ou interdição
  36. Texto do artigo, página 35: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continua com os herdeiros do falecido ou representante do interdito, os quais, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo-se escolher de entre eles um que a todos representa na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 35: Casos de extinção
  39. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei; dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  40. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 35: A administração e gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Stephane Derweduwen com despensa de caução, sendo apenas necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral e lucros
  45. Texto do artigo, página 35: As assembleias gerais, quando a lei não exija expressamente outra forma serão convocadas por meio de carta registada dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de dez dias.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 35: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos pelo menos a percentagem de cinco porcentos ficarão para o fundo de reserva legal. Feitas outras deduções aprovadas em assembleia geral, o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e ainda as deliberações dos sócios tomadas em assembleia geral de acordo com a lei das sociedades.
  50. Texto do artigo, página 35: Maputo, vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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