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- Texto do artigo, página 35: Caro Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100577917, uma entidade denominada Caro Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Aos dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze, nesta cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, Código Comercial, decidiu estabelecer o presente contrato de sociedade o seguinte outorgante:
- Texto do artigo, página 35: Caroline Marie Mathilde Valay Tomaselli, casada com Massimo Tomaselli, natural de Agen-França, residente na Rua quatro mil e setecentos e um, número trezentos e vinte e um, bairro Triunfo, cidade de Maputo, de nacionalidade francesa, portador do DIRE n.º 11FR00002936A, emitido no dia treze de Setembro de dois mil e doze, válido até treze de Setembro de dois mil e dezassete, pelo presente contrato constituise, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Caro Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, número mil quatrocentos e cinquenta e dois, rés-do-chão em Maputo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de celebração do respectivo contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) Administração e contabilidade;
- Número ou marcador, página 35: b) Treinamento de pessoal técnico, organização e logística, supervisão e assistência pedagógica, produção de documentação técnica;
- Número ou marcador, página 35: c) Gestão de projectos e supervisão administrativa e de gestão, tratamento de dados e informatização de documentos;
- Número ou marcador, página 35: d) Marketing, apoio na venda e comercialização;
- Número ou marcador, página 35: e) Importação e exportação de bens.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente ao da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, e correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pela única sócia Caroline Marie Mathilde Valay Tomaselli.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 35: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Prestações complem entares)
- Texto do artigo, página 35: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela,activa e passivamente, será exercida por Caroline Marie Mathilde Valay Tomaselli, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 36: a) Apreciação, aprovação, correcção ou regeição de balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 36: b) Decisão sobre a distribuição dos lucros;
- Número ou marcador, página 36: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio extraordinariamente tomará as decisões pertinentes, sempre que fôr necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço e demonstração de resultados)
- Número ou marcador, página 36: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo por escrito do sócio desde que de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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