Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 Caro Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100577917, uma entidade denominada Caro Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Aos dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze, nesta cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, Código Comercial, decidiu estabelecer o presente contrato de sociedade o seguinte outorgante:
Texto do artigo · p. 35 Caroline Marie Mathilde Valay Tomaselli, casada com Massimo Tomaselli, natural de Agen-França, residente na Rua quatro mil e setecentos e um, número trezentos e vinte e um, bairro Triunfo, cidade de Maputo, de nacionalidade francesa, portador do DIRE n.º 11FR00002936A, emitido no dia treze de Setembro de dois mil e doze, válido até treze de Setembro de dois mil e dezassete, pelo presente contrato constituise, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Caro Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, número mil quatrocentos e cinquenta e dois, rés-do-chão em Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Administração e contabilidade;
Número ou marcador · p. 35 b) Treinamento de pessoal técnico, organização e logística, supervisão e assistência pedagógica, produção de documentação técnica;
Número ou marcador · p. 35 c) Gestão de projectos e supervisão administrativa e de gestão, tratamento de dados e informatização de documentos;
Número ou marcador · p. 35 d) Marketing, apoio na venda e comercialização;
Número ou marcador · p. 35 e) Importação e exportação de bens.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente ao da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, e correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pela única sócia Caroline Marie Mathilde Valay Tomaselli.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações complem entares)
Texto do artigo · p. 35 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela,activa e passivamente, será exercida por Caroline Marie Mathilde Valay Tomaselli, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 36 a) Apreciação, aprovação, correcção ou regeição de balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 36 b) Decisão sobre a distribuição dos lucros;
Número ou marcador · p. 36 c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio extraordinariamente tomará as decisões pertinentes, sempre que fôr necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e demonstração de resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo por escrito do sócio desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Caro Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100577917, uma entidade denominada Caro Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Aos dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze, nesta cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, Código Comercial, decidiu estabelecer o presente contrato de sociedade o seguinte outorgante:
  4. Texto do artigo, página 35: Caroline Marie Mathilde Valay Tomaselli, casada com Massimo Tomaselli, natural de Agen-França, residente na Rua quatro mil e setecentos e um, número trezentos e vinte e um, bairro Triunfo, cidade de Maputo, de nacionalidade francesa, portador do DIRE n.º 11FR00002936A, emitido no dia treze de Setembro de dois mil e doze, válido até treze de Setembro de dois mil e dezassete, pelo presente contrato constituise, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Caro Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, número mil quatrocentos e cinquenta e dois, rés-do-chão em Maputo.
  8. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de celebração do respectivo contrato de constituição.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 35: a) Administração e contabilidade;
  17. Número ou marcador, página 35: b) Treinamento de pessoal técnico, organização e logística, supervisão e assistência pedagógica, produção de documentação técnica;
  18. Número ou marcador, página 35: c) Gestão de projectos e supervisão administrativa e de gestão, tratamento de dados e informatização de documentos;
  19. Número ou marcador, página 35: d) Marketing, apoio na venda e comercialização;
  20. Número ou marcador, página 35: e) Importação e exportação de bens.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente ao da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Capital social e distribuição de quotas)
  25. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, e correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pela única sócia Caroline Marie Mathilde Valay Tomaselli.
  26. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  27. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 35: (Prestações complem entares)
  30. Texto do artigo, página 35: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 36: Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela,activa e passivamente, será exercida por Caroline Marie Mathilde Valay Tomaselli, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  38. Número ou marcador, página 36: a) Apreciação, aprovação, correcção ou regeição de balanço e contas do exercício;
  39. Número ou marcador, página 36: b) Decisão sobre a distribuição dos lucros;
  40. Número ou marcador, página 36: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  41. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio extraordinariamente tomará as decisões pertinentes, sempre que fôr necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 36: (Balanço e demonstração de resultados)
  44. Número ou marcador, página 36: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  49. Número ou marcador, página 36: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 36: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo por escrito do sócio desde que de acordo com a lei.
  51. Texto do artigo, página 36: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.