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Texto do artigo · p. 37 Ganghene – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100579901, uma sociedade denominada Ganghene – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, pelo:
Texto do artigo · p. 37 Domingos de Conceição Bie, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Chibuto em Gaza, residente em Maputo no bairro de Malhangalene, cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990499B, emitido no dia onze de Dezembro de dois mil e nove, em Maputo.
Texto do artigo · p. 37 O presente contrato de sociedade outorga senhor em causa a constituir uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Ganghene – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Bairro da Malanga na Rua Comandante Baeta Neves número quinhentos e doze em Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o fabrico de chapas de matricula para veículos e reboques, bombas de abastecimento de combustível, venda de peças sobressalentes, aluguer e lavagem de viaturas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondentes cem por cento do capital, pertencente ao Domingos da Conceição Bié.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessários, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 37 Sem prejuízo da disposição legal em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento do sócio sem preferências.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, este que fica automaticamente nomeado gerente da sociedade e cabe este indicar o alguém.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente, ou procurador especialmente constituído ou indicado pela gerência, nos termos e limites específicos respectivos ao mandatário.
Número ou marcador · p. 37 Três) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e apreciação de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Herdeiros
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte interdição ou inabilitação do sócio os herdeiros são os filhos legítimos este ficam sócios dividindo por igual tudo sem olhar para a idade, onde o filho (a) mais velho assume automaticamente a gerência na sociedade e estes podendo nomear seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam preceituados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando os sócios assim entenderem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Ganghene – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100579901, uma sociedade denominada Ganghene – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, pelo:
  4. Texto do artigo, página 37: Domingos de Conceição Bie, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Chibuto em Gaza, residente em Maputo no bairro de Malhangalene, cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990499B, emitido no dia onze de Dezembro de dois mil e nove, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 37: O presente contrato de sociedade outorga senhor em causa a constituir uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Ganghene – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Bairro da Malanga na Rua Comandante Baeta Neves número quinhentos e doze em Maputo.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: Duração
  11. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: Objecto
  14. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o fabrico de chapas de matricula para veículos e reboques, bombas de abastecimento de combustível, venda de peças sobressalentes, aluguer e lavagem de viaturas.
  15. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 37: Capital social
  19. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondentes cem por cento do capital, pertencente ao Domingos da Conceição Bié.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 37: Aumento do capital
  22. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessários, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
  25. Texto do artigo, página 37: Sem prejuízo da disposição legal em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento do sócio sem preferências.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 37: Administração
  28. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, este que fica automaticamente nomeado gerente da sociedade e cabe este indicar o alguém.
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente, ou procurador especialmente constituído ou indicado pela gerência, nos termos e limites específicos respectivos ao mandatário.
  30. Número ou marcador, página 37: Três) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  31. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e apreciação de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 37: Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte interdição ou inabilitação do sócio os herdeiros são os filhos legítimos este ficam sócios dividindo por igual tudo sem olhar para a idade, onde o filho (a) mais velho assume automaticamente a gerência na sociedade e estes podendo nomear seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam preceituados nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando os sócios assim entenderem.
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 37: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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