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Texto do artigo · p. 38 Emmanuel Primary School, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100579294, uma sociedade denominada Emmanuel Primary School, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 Mangusvila Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pelo senhor Dinis Joaquim Valente Vilanculos, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Belo Horizonte, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292578F emitido em um de Novembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha Kilómetro Dezasseis, no distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto o ensino pré-primário até décimo segundo ano escolar.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessarias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à sócia Mangusvila Investimentos, Limitada, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade será administrada pelo senhor Dinis Joaquim Valente Vilanculos que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) Exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legalização em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Emmanuel Primary School, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100579294, uma sociedade denominada Emmanuel Primary School, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 38: Mangusvila Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pelo senhor Dinis Joaquim Valente Vilanculos, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Belo Horizonte, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292578F emitido em um de Novembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: Denominação
  6. Texto do artigo, página 38: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação:
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha Kilómetro Dezasseis, no distrito de Boane.
  10. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o ensino pré-primário até décimo segundo ano escolar.
  14. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessarias autorizações das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à sócia Mangusvila Investimentos, Limitada, equivalente a cem por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 38: Dois) Capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  21. Texto do artigo, página 38: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 38: (Administração, representação da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 38: A sociedade será administrada pelo senhor Dinis Joaquim Valente Vilanculos que desde já é nomeado administrador.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 38: (Balanço e contas)
  27. Número ou marcador, página 38: Um) Exercício social coincide com o ano civil.
  28. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legalização em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 38: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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