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Texto do artigo · p. 38 Academia Internacional de Gestão e Contabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100550296 uma sociedade denominada Academia Internacional de Gestão e Contabilidade, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Francisco Vencedor Chiwande Chibwe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570871S, emitido em vinte e cinco de Outubro de dois mil e dez e residente na cidade de Maputo, Alto Maé;
Texto do artigo · p. 38 Samuel Samo Martins, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 38 n.º 110100106315C, emitido em onze de Março de dois mil e dez e residente na, cidade da Maputo, Ferroviário.
Texto do artigo · p. 38 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial anónima, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Academia Internacional de Gestão e Contabilidade, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade, terá a sua sede, na cidade de Maputo, no bairro das Mahotas, Rua Dom Alexandre, quarteirão dezasseis, casa número duzentos.
Número ou marcador · p. 38 Três) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento da sociedade através de um ensino profissional e técnica de excelência e qualidade nas áreas de administração pública, cências jurídicas, comércio internacional, contabilidade geral e profissionalizante, informática, gestão de negócio, línguas estrangeiras, saúde pública, e turismo, desenvolvendo actividades de investigação e desenvolvimento essenciais para ministrar um ensino profissional ao nível dos profissionalizantes; bem como prestar serviços de assessoria e consultoria.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cem mil de meticais, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Francisco Vencedor Chiwande Chibwe com cinquenta por cento equivalente a cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 39 b) Samuel Samo Martins com cinquenta por cento equivalente a cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que, o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 39 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de uma dos sócio com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 39 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos ambos sócios, que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pelas assinaturas dos mesmos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 39 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito
Texto do artigo · p. 39 ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 39 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 39 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 39 b) Constituição de outras reservar que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 c) O remanescente constituirá dividendos para as sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como as sócias deliberarem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Academia Internacional de Gestão e Contabilidade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100550296 uma sociedade denominada Academia Internacional de Gestão e Contabilidade, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 38: Francisco Vencedor Chiwande Chibwe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570871S, emitido em vinte e cinco de Outubro de dois mil e dez e residente na cidade de Maputo, Alto Maé;
  5. Texto do artigo, página 38: Samuel Samo Martins, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  6. Texto do artigo, página 38: n.º 110100106315C, emitido em onze de Março de dois mil e dez e residente na, cidade da Maputo, Ferroviário.
  7. Texto do artigo, página 38: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial anónima, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Academia Internacional de Gestão e Contabilidade, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 38: (Duração e a sede)
  13. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade, terá a sua sede, na cidade de Maputo, no bairro das Mahotas, Rua Dom Alexandre, quarteirão dezasseis, casa número duzentos.
  15. Número ou marcador, página 38: Três) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 38: (Objeto social)
  18. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento da sociedade através de um ensino profissional e técnica de excelência e qualidade nas áreas de administração pública, cências jurídicas, comércio internacional, contabilidade geral e profissionalizante, informática, gestão de negócio, línguas estrangeiras, saúde pública, e turismo, desenvolvendo actividades de investigação e desenvolvimento essenciais para ministrar um ensino profissional ao nível dos profissionalizantes; bem como prestar serviços de assessoria e consultoria.
  19. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cem mil de meticais, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 38: a) Francisco Vencedor Chiwande Chibwe com cinquenta por cento equivalente a cinquenta mil meticais;
  24. Número ou marcador, página 39: b) Samuel Samo Martins com cinquenta por cento equivalente a cinquenta mil meticais.
  25. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que, o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 39: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  29. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 39: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de uma dos sócio com uma antecedência mínima de trinta dias.
  32. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  35. Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos ambos sócios, que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pelas assinaturas dos mesmos sócios.
  36. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
  38. Texto do artigo, página 39: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 39: (Morte ou incapacidade)
  41. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito
  42. Texto do artigo, página 39: ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 39: (Responsabilidade)
  45. Texto do artigo, página 39: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  46. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 39: (Contas e resultados)
  48. Texto do artigo, página 39: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  49. Número ou marcador, página 39: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  50. Número ou marcador, página 39: b) Constituição de outras reservar que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
  51. Número ou marcador, página 39: c) O remanescente constituirá dividendos para as sócios na proporção das suas quotas.
  52. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como as sócias deliberarem.
  55. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 39: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 39: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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