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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Academia Internacional de Gestão e Contabilidade, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100550296 uma sociedade denominada Academia Internacional de Gestão e Contabilidade, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 38: Francisco Vencedor Chiwande Chibwe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570871S, emitido em vinte e cinco de Outubro de dois mil e dez e residente na cidade de Maputo, Alto Maé;
- Texto do artigo, página 38: Samuel Samo Martins, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 38: n.º 110100106315C, emitido em onze de Março de dois mil e dez e residente na, cidade da Maputo, Ferroviário.
- Texto do artigo, página 38: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial anónima, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Academia Internacional de Gestão e Contabilidade, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração e a sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade, terá a sua sede, na cidade de Maputo, no bairro das Mahotas, Rua Dom Alexandre, quarteirão dezasseis, casa número duzentos.
- Número ou marcador, página 38: Três) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento da sociedade através de um ensino profissional e técnica de excelência e qualidade nas áreas de administração pública, cências jurídicas, comércio internacional, contabilidade geral e profissionalizante, informática, gestão de negócio, línguas estrangeiras, saúde pública, e turismo, desenvolvendo actividades de investigação e desenvolvimento essenciais para ministrar um ensino profissional ao nível dos profissionalizantes; bem como prestar serviços de assessoria e consultoria.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cem mil de meticais, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) Francisco Vencedor Chiwande Chibwe com cinquenta por cento equivalente a cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 39: b) Samuel Samo Martins com cinquenta por cento equivalente a cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que, o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 39: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de uma dos sócio com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos ambos sócios, que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pelas assinaturas dos mesmos sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 39: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito
- Texto do artigo, página 39: ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 39: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 39: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 39: b) Constituição de outras reservar que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 39: c) O remanescente constituirá dividendos para as sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como as sócias deliberarem.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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