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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: SQD – Services Quality Delivery, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100579499, uma entidade denominada SQD – Services Quality Delivery, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 41: Jorge Rui Muianga, solteiro, natural de Maputo, residente, no Bairro Central C Ahmed S. Toure, número mil e seiscentos e cinquenta e seis rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumu, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104653468P, emitido pelo Arquivo de Identificacão de Maputo, aos dezoito de Março de dois mil e catorze; e
- Texto do artigo, página 41: Milton Jorge Muianga, solteiro, natural de Maputo, residente, no bairro Central C Ahmed S. Toure, número mil e seiscentos e cinquenta e seis rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumu, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101638104C, emitido pelo Arquivo de Identificacão de Maputo, aos três de Novembro de dois mil e onze.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação SQD – Services Quality Delivery, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Central C Ahmed S. Toure, número mil e seiscentos e cinquenta e seis, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumu, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo com os requisitos necessários e legais.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 41: a) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 41: b) Consultoria e informática;
- Número ou marcador, página 41: c) Assistência técnica do equipamento informático;
- Número ou marcador, página 41: d) Outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subs-crito e realizado, é de vinte mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota de quinze mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Rui Muianga;
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondentes vinte e cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio Milton Jorge Muianga.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 41: A socia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designarão o administrador, em assembleia geral da sociedade, por um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Compete aos sócios, em conjunto ou separadamente, representarem a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Disposições gerais (Balanços e contas)
- Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Lucros)
- Texto do artigo, página 41: Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 41: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do codigo comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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