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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: CLS – Custums Service Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100572222, uma entidade denominada CLS – Custums Service Logistics, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 41: Clizardo Ambrósio Tsucana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101692126N emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e onze, NUIT107817875, filho de Ambrósio Fernando Tsucana e de Elvira Eduardo Massingue; e
- Texto do artigo, página 41: Julieta Júlio Guambe, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100905448F, emitida aos dois de Março de dois mil e onze, NUIT 113042656, filha de Júlio Chamusse Guambe e de Paulina Jeremias, é constituída uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Firma
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem como firma CLS – Custums Service Logistics, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Sede
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem sede na cidade de Maputo, Avenida de Maguiguana, número dois mil e trinta e seis.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios podem decidir a transferência da sede para um outro local e/ou criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgarem convenientes.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto consultoria aduaneira, trânsito de mercadorias (transitário), desembaraço aduaneiro de mercadoria, exportação, importação, trânsito aduaneiro, transporte de logística de carga e logística.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas,
- Texto do artigo, página 42: para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Capital
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota com o valor nominal de trinta e seis mil meticais, pertencente ao sócio Clizardo Ambrósio Tsucana;
- Número ou marcador, página 42: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil meticais pertencente à sócia Julieta Júlio Guambe.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 42: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 42: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Assembleias gerais
- Texto do artigo, página 42: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Gerência
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade obriga-se com conjunto de dois gerentes representado pelos sócios nomeadamente: Clizardo Ambrósio Tsucana e Julieta Júlio Guambe.
- Número ou marcador, página 42: Três) Assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem á interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis em Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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