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Texto do artigo · p. 41 CLS – Custums Service Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100572222, uma entidade denominada CLS – Custums Service Logistics, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 41 Clizardo Ambrósio Tsucana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101692126N emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e onze, NUIT107817875, filho de Ambrósio Fernando Tsucana e de Elvira Eduardo Massingue; e
Texto do artigo · p. 41 Julieta Júlio Guambe, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100905448F, emitida aos dois de Março de dois mil e onze, NUIT 113042656, filha de Júlio Chamusse Guambe e de Paulina Jeremias, é constituída uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Firma
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem como firma CLS – Custums Service Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem sede na cidade de Maputo, Avenida de Maguiguana, número dois mil e trinta e seis.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios podem decidir a transferência da sede para um outro local e/ou criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgarem convenientes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto consultoria aduaneira, trânsito de mercadorias (transitário), desembaraço aduaneiro de mercadoria, exportação, importação, trânsito aduaneiro, transporte de logística de carga e logística.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas,
Texto do artigo · p. 42 para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota com o valor nominal de trinta e seis mil meticais, pertencente ao sócio Clizardo Ambrósio Tsucana;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil meticais pertencente à sócia Julieta Júlio Guambe.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 42 Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 42 Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 42 Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Gerência
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade obriga-se com conjunto de dois gerentes representado pelos sócios nomeadamente: Clizardo Ambrósio Tsucana e Julieta Júlio Guambe.
Número ou marcador · p. 42 Três) Assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem á interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: CLS – Custums Service Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100572222, uma entidade denominada CLS – Custums Service Logistics, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 41: Clizardo Ambrósio Tsucana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101692126N emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e onze, NUIT107817875, filho de Ambrósio Fernando Tsucana e de Elvira Eduardo Massingue; e
  4. Texto do artigo, página 41: Julieta Júlio Guambe, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100905448F, emitida aos dois de Março de dois mil e onze, NUIT 113042656, filha de Júlio Chamusse Guambe e de Paulina Jeremias, é constituída uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 41: Firma
  7. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem como firma CLS – Custums Service Logistics, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 41: Sede
  10. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem sede na cidade de Maputo, Avenida de Maguiguana, número dois mil e trinta e seis.
  11. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios podem decidir a transferência da sede para um outro local e/ou criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgarem convenientes.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 41: Objecto
  14. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto consultoria aduaneira, trânsito de mercadorias (transitário), desembaraço aduaneiro de mercadoria, exportação, importação, trânsito aduaneiro, transporte de logística de carga e logística.
  15. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas,
  16. Texto do artigo, página 42: para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 42: Capital
  19. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
  20. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota com o valor nominal de trinta e seis mil meticais, pertencente ao sócio Clizardo Ambrósio Tsucana;
  21. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil meticais pertencente à sócia Julieta Júlio Guambe.
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 42: Prestações suplementares
  24. Texto do artigo, página 42: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 42: Cessão de quotas
  27. Texto do artigo, página 42: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  28. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 42: Assembleias gerais
  30. Texto do artigo, página 42: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  31. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 42: Gerência
  33. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade obriga-se com conjunto de dois gerentes representado pelos sócios nomeadamente: Clizardo Ambrósio Tsucana e Julieta Júlio Guambe.
  35. Número ou marcador, página 42: Três) Assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  36. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 42: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem á interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis em Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 42: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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