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- Texto do artigo, página 42: Lucílio L.S Mavie – Despachante Aduaneiro E Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100579871, uma entidade denominada Lucílio L.S Mavie – Despachante Aduaneiro e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 42: Lucílio Leoberto da Silva Mavie, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101140847J de dezoito de Maio de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente escrito particular constitui
- Texto do artigo, página 42: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lucílio L.S Mavie
- Texto do artigo, página 42: – Despachante Aduaneiro e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 42: A empresa em nome individual adopta a denominação Lucílio L.S Mavie – Despachante Aduaneiro e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola, bairro Djuba, célula C, número dois mil e setecentos e oitenta e quatro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando e o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto, a actividade de despachante aduaneiro e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá prestar serviços de logística e transporte de mercadorias.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá explorar outras actividades comerciais e industriais nas quais os sócios acordem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital subscrito e inteiramente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota titulada pelo proprietário Lucílio Leoberto da Silva Mavie.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência presidido pelo sóciogerente Lucílio Leoberto da Silva Mavie, que designará um director ou mais directores.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Caberá ao director nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 42: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único, do director ou procurador nos limites do mandato.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) Até a realização da designação do conselho de gerência fica desde já nomeado director o senhor Valério da Cruz Sabão.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. O sócio gerente e ou os membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Omissões)
- Texto do artigo, página 42: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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