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Texto do artigo · p. 42 Agrivalor, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e doze a folhas cento e vinte do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e um traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída entre: AGS Moçambique S.A., e a SOLFIM SGPS S,A, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Agrivalor, Limitada, e tem a sua sede na praça do Município, cento e quarenta e oito, primeiro andar, cidade da Beira, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Agrivalor, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade adopta o tipo de sociedade de responsabilidade limitada por quotas, e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede na Praça do Município, cento e quarenta e oito, primeiro andar, cidade da Beira, Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 43 a) Produção agrícola;
Número ou marcador · p. 43 b) Compra e venda de produtos agrícolas,;
Número ou marcador · p. 43 c) Compra e venda de equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 43 d) Importação e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 43 e) Outros serviços com aqueles relacionados.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo sociedades mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social é de um milhão quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta mil dólares norte-americanos, integralmente realizado, subscrito, e representado em:
Número ou marcador · p. 43 a) Cinquenta por cento da quota do capital social pertencente a AGS Moçambique S.A., pelo valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco mil dólares americanos;
Número ou marcador · p. 43 b) Cinquenta por cento da quota do capital social pertencente a SOLFIM SGPS S.A., pelo valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco mil dólares americanos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, por empréstimos bancários, suprimentos e ou em bens de equipamentos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua assinatura pela entidade competente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta registada ou, relativamente áqueles sócios que tiverem prestado o seu consentimento, por correio eletrónico com recibo de leitura, em ambos os casos expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir um prazo mais extenso.
Número ou marcador · p. 43 Dois) De acordo com a legislação em vigor, a assembleia geral reunir-se-á na sede social ou através de meios telemáticos, mas a sociedade deverá garantir a autenticidade e segurança das comunicações e deverá conservar registo do seu conteúdo e, bem assim, dos respectivos participantes.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os accionistas, poderão adoptar deliberações unanimes por escrito e a assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que estejam representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A assembleia geral pode se fazer representar por qualquer pessoa, designada pelos acionistas, por meio de carta dirigida ao presidente da assembleia geral, a qual só poderá ser usada por uma vez.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) As deliberações da assembleia geral podem ser tomadas por voto escrito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passiva, incumbe a um Conselho de Administração designadamente: Américo Ferreira de Amorim (presidente), Marta Cláudia Ramos Amorim Barroca de Oliveira (administrador), Jorge Manuel Seabra de Freitas (administrador).
Número ou marcador · p. 43 Dois) Ao conselho de administração são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão da sociedade e dos seus negócios.
Número ou marcador · p. 43 Três) O conselho de administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade em (i) um ou mais dos seus membros ou (ii) numa comissão executiva, tudo nos termos e dentro dos limites estabelecidos nas disposições legais aplicáveis e estatutos, bem como na respectiva delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O conselho de administração poderá designar procuradores, com ou sem poderes de substabelecimento, para a prática de actos determinados.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Os membros do conselho de administração são eleitos por mandatos de quatro anos, podendo ser reconduzidos no exercício dos respectivos cargos, tudo nos termos e condições previstos na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Reuniões e deliberações do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) O conselho de administração reúne-se pelo menos trimestralmente, ou sempre que convocado por qualquer administrador, por
Texto do artigo · p. 43 meio de aviso prévio por escrito (definindo a agenda da referida reunião) enviado a cada um dos administradores com uma antecedência de quinze dias. A ordem de trabalhos respectiva deverá ser enviada a cada administrador com uma antecedência mínima de dez dias úteis em relação à data de cada reunião.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Com o consentimento de todos os membros do conselho de administração, os prazos de convocação e de disponibilização da ordem de trabalhos referidos no número anterior, poderão ser reduzidos ou mesmo dispensados.
Número ou marcador · p. 43 Três) Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, os administradores podem reunirse pessoalmente ou realizar as suas reuniões de qualquer outro modo permitido, como seja por vídeo ou teleconferência, desde que as respectivas deliberações do conselho de administração sejam sempre transcritas para o livro próprio de actas e devidamente assinadas pelos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) As reuniões do conselho de administração serão realizadas em Moçambique, na sede social da sociedade, salvo se a maioria dos membros do conselho de administração acorde em realizar tais reuniões em qualquer outro lugar.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Qualquer assunto que não se encontre incluído na ordem de trabalhos de um dada reunião do conselho de administração não poderá ser objecto de deliberação em tal reunião, salvo se com a aprovação unânime dos administradores.
Número ou marcador · p. 43 Seis) As actas de cada reunião do conselho de administração deverão ser submetidas a aprovação na reunião subsequente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Deliberações do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) O conselho de administração não pode reunir-se sem que a maioria dos seus membros esteja presente ou representada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as deliberações do conselho de administração são sempre aprovadas pela maioria dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 43 Três) As seguintes matérias deverão ser sempre aprovadas por uma maioria de dois terços dos membros do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 43 a) Aprovação do orçamento anual da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 b) Participação da sociedade no capital de outras sociedades, consórcios ou quaisquer outras formas de associação, a nível local ou internacional.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) No caso de não ser possível, em duas reuniões consecutivas do conselho de administração, reunir a maioria deliberativa
Texto do artigo · p. 44 de que dependente a aprovação das matérias identificadas no número anterior, o conselho de administração deverá submeter tais matérias à deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Atribuições do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 44 Um) O conselho de administração será responsável por gerir os negócios da sociedade e levar a cabo todas as ações incluídos no seu objecto social que não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos sociais, bem como estabelecer a orientação estratégica da sociedade, incluindo a gestão e a supervisão de todos os negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Sem prejuízo dos demais poderes previstos na lei, o presidente do conselho de administração é especialmente responsável por:
Número ou marcador · p. 44 a) Dirigir as reuniões do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 44 b) Promover a boa execução das deliberações do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 44 c) Representar o conselho de administração e promover a comunicação entre a sociedade e os seus sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 44 A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que desde já fica eleito, o senhor Sérgio Falcão, por mandatos de quatro anos, podendo ser reconduzido no exercício do respectivo cargo, tudo nos termos e condições previstos na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade será representada e vincula-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 44 a) De quaisquer três administradores agindo em conjunto;
Número ou marcador · p. 44 b) Do administrador-delegado, dentro dos limites da respectiva delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 44 c) De um administrador quando relativa a um assunto que lhe seja especialmente confiado por uma deliberação do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 44 d) Um ou mais procuradores, dentro dos termos das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Exercício financeiro)
Texto do artigo · p. 44 O exercício financeiro da sociedade tem início a um de Janeiro e termina no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 44 O resultado líquido de cada exercício terá a afectação que for decidida pela assembleia geral, tendo esta os poderes necessários para deliberar sobre a sua afectação, total ou parcial, à constituição de reservas ou à respectiva distribuição pelos sócios da sociedade, tomando sempre em consideração as regras aplicáveis em matéria de reservas legais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Omissões)
Texto do artigo · p. 44 Qualquer matéria que não esteja tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 44 mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Agrivalor, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e doze a folhas cento e vinte do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e um traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída entre: AGS Moçambique S.A., e a SOLFIM SGPS S,A, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Agrivalor, Limitada, e tem a sua sede na praça do Município, cento e quarenta e oito, primeiro andar, cidade da Beira, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Agrivalor, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade adopta o tipo de sociedade de responsabilidade limitada por quotas, e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na Praça do Município, cento e quarenta e oito, primeiro andar, cidade da Beira, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 43: a) Produção agrícola;
  15. Número ou marcador, página 43: b) Compra e venda de produtos agrícolas,;
  16. Número ou marcador, página 43: c) Compra e venda de equipamentos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 43: d) Importação e exportação de produtos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 43: e) Outros serviços com aqueles relacionados.
  19. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo sociedades mediante deliberação do conselho de administração.
  20. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 43: (Capital social e quotas)
  22. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social é de um milhão quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta mil dólares norte-americanos, integralmente realizado, subscrito, e representado em:
  23. Número ou marcador, página 43: a) Cinquenta por cento da quota do capital social pertencente a AGS Moçambique S.A., pelo valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco mil dólares americanos;
  24. Número ou marcador, página 43: b) Cinquenta por cento da quota do capital social pertencente a SOLFIM SGPS S.A., pelo valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco mil dólares americanos.
  25. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, por empréstimos bancários, suprimentos e ou em bens de equipamentos.
  26. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  28. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua assinatura pela entidade competente na República de Moçambique.
  29. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta registada ou, relativamente áqueles sócios que tiverem prestado o seu consentimento, por correio eletrónico com recibo de leitura, em ambos os casos expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir um prazo mais extenso.
  32. Número ou marcador, página 43: Dois) De acordo com a legislação em vigor, a assembleia geral reunir-se-á na sede social ou através de meios telemáticos, mas a sociedade deverá garantir a autenticidade e segurança das comunicações e deverá conservar registo do seu conteúdo e, bem assim, dos respectivos participantes.
  33. Número ou marcador, página 43: Três) Os accionistas, poderão adoptar deliberações unanimes por escrito e a assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que estejam representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  34. Número ou marcador, página 43: Quatro) A assembleia geral pode se fazer representar por qualquer pessoa, designada pelos acionistas, por meio de carta dirigida ao presidente da assembleia geral, a qual só poderá ser usada por uma vez.
  35. Número ou marcador, página 43: Cinco) As deliberações da assembleia geral podem ser tomadas por voto escrito.
  36. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 43: (Conselho de administração)
  38. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passiva, incumbe a um Conselho de Administração designadamente: Américo Ferreira de Amorim (presidente), Marta Cláudia Ramos Amorim Barroca de Oliveira (administrador), Jorge Manuel Seabra de Freitas (administrador).
  39. Número ou marcador, página 43: Dois) Ao conselho de administração são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão da sociedade e dos seus negócios.
  40. Número ou marcador, página 43: Três) O conselho de administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade em (i) um ou mais dos seus membros ou (ii) numa comissão executiva, tudo nos termos e dentro dos limites estabelecidos nas disposições legais aplicáveis e estatutos, bem como na respectiva delegação de poderes.
  41. Número ou marcador, página 43: Quatro) O conselho de administração poderá designar procuradores, com ou sem poderes de substabelecimento, para a prática de actos determinados.
  42. Número ou marcador, página 43: Cinco) Os membros do conselho de administração são eleitos por mandatos de quatro anos, podendo ser reconduzidos no exercício dos respectivos cargos, tudo nos termos e condições previstos na lei aplicável.
  43. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 43: (Reuniões e deliberações do conselho de administração)
  45. Número ou marcador, página 43: Um) O conselho de administração reúne-se pelo menos trimestralmente, ou sempre que convocado por qualquer administrador, por
  46. Texto do artigo, página 43: meio de aviso prévio por escrito (definindo a agenda da referida reunião) enviado a cada um dos administradores com uma antecedência de quinze dias. A ordem de trabalhos respectiva deverá ser enviada a cada administrador com uma antecedência mínima de dez dias úteis em relação à data de cada reunião.
  47. Número ou marcador, página 43: Dois) Com o consentimento de todos os membros do conselho de administração, os prazos de convocação e de disponibilização da ordem de trabalhos referidos no número anterior, poderão ser reduzidos ou mesmo dispensados.
  48. Número ou marcador, página 43: Três) Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, os administradores podem reunirse pessoalmente ou realizar as suas reuniões de qualquer outro modo permitido, como seja por vídeo ou teleconferência, desde que as respectivas deliberações do conselho de administração sejam sempre transcritas para o livro próprio de actas e devidamente assinadas pelos administradores presentes ou representados.
  49. Número ou marcador, página 43: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão realizadas em Moçambique, na sede social da sociedade, salvo se a maioria dos membros do conselho de administração acorde em realizar tais reuniões em qualquer outro lugar.
  50. Número ou marcador, página 43: Cinco) Qualquer assunto que não se encontre incluído na ordem de trabalhos de um dada reunião do conselho de administração não poderá ser objecto de deliberação em tal reunião, salvo se com a aprovação unânime dos administradores.
  51. Número ou marcador, página 43: Seis) As actas de cada reunião do conselho de administração deverão ser submetidas a aprovação na reunião subsequente do conselho de administração.
  52. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 43: (Deliberações do conselho de administração)
  54. Número ou marcador, página 43: Um) O conselho de administração não pode reunir-se sem que a maioria dos seus membros esteja presente ou representada.
  55. Número ou marcador, página 43: Dois) Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as deliberações do conselho de administração são sempre aprovadas pela maioria dos administradores presentes ou representados.
  56. Número ou marcador, página 43: Três) As seguintes matérias deverão ser sempre aprovadas por uma maioria de dois terços dos membros do conselho de administração:
  57. Número ou marcador, página 43: a) Aprovação do orçamento anual da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 43: b) Participação da sociedade no capital de outras sociedades, consórcios ou quaisquer outras formas de associação, a nível local ou internacional.
  59. Número ou marcador, página 43: Quatro) No caso de não ser possível, em duas reuniões consecutivas do conselho de administração, reunir a maioria deliberativa
  60. Texto do artigo, página 44: de que dependente a aprovação das matérias identificadas no número anterior, o conselho de administração deverá submeter tais matérias à deliberação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 44: (Atribuições do conselho de administração)
  63. Número ou marcador, página 44: Um) O conselho de administração será responsável por gerir os negócios da sociedade e levar a cabo todas as ações incluídos no seu objecto social que não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos sociais, bem como estabelecer a orientação estratégica da sociedade, incluindo a gestão e a supervisão de todos os negócios da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 44: Dois) Sem prejuízo dos demais poderes previstos na lei, o presidente do conselho de administração é especialmente responsável por:
  65. Número ou marcador, página 44: a) Dirigir as reuniões do conselho de administração;
  66. Número ou marcador, página 44: b) Promover a boa execução das deliberações do conselho de administração;
  67. Número ou marcador, página 44: c) Representar o conselho de administração e promover a comunicação entre a sociedade e os seus sócios.
  68. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 44: (Fiscalização)
  70. Texto do artigo, página 44: A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que desde já fica eleito, o senhor Sérgio Falcão, por mandatos de quatro anos, podendo ser reconduzido no exercício do respectivo cargo, tudo nos termos e condições previstos na lei aplicável.
  71. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 44: (Vinculação da sociedade)
  73. Texto do artigo, página 44: A sociedade será representada e vincula-se pela assinatura:
  74. Número ou marcador, página 44: a) De quaisquer três administradores agindo em conjunto;
  75. Número ou marcador, página 44: b) Do administrador-delegado, dentro dos limites da respectiva delegação de poderes;
  76. Número ou marcador, página 44: c) De um administrador quando relativa a um assunto que lhe seja especialmente confiado por uma deliberação do conselho de administração;
  77. Número ou marcador, página 44: d) Um ou mais procuradores, dentro dos termos das respectivas procurações.
  78. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 44: (Exercício financeiro)
  80. Texto do artigo, página 44: O exercício financeiro da sociedade tem início a um de Janeiro e termina no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  81. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 44: (Distribuição de lucros)
  83. Texto do artigo, página 44: O resultado líquido de cada exercício terá a afectação que for decidida pela assembleia geral, tendo esta os poderes necessários para deliberar sobre a sua afectação, total ou parcial, à constituição de reservas ou à respectiva distribuição pelos sócios da sociedade, tomando sempre em consideração as regras aplicáveis em matéria de reservas legais.
  84. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 44: (Omissões)
  86. Texto do artigo, página 44: Qualquer matéria que não esteja tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Dezembro de dois
  88. Texto do artigo, página 44: mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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