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Texto do artigo · p. 12 Granitos Azevedo, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100565870, uma entidade denominada Granitos Azevedo, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Joaquim Bruno Andrade Azevedo, divorciado, natural de Vila Nova de Famalicão, Braga, Portugal, residente no bairro do Jardim Avenida de Moçambique número dois mil e dezanove, portador do Passaporte n.º H00M975021, emitido aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze, em Portugal;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Carlos Orlando Machado de Azevedo, casado, natural de Ronfe Guimarães, Portugal, residente no bairro do Jardim Avenida de Moçambique, número dois mil e dezanove, portador do Passaporte n.º M545863, emitido dois de Abril de dois mil e treze, em Portugal.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade que se regerá nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adapta a denominação de Granitos Azevedo, Limitada, e tem a sede na Avenida de Moçambique, número dois mil e setenta e quatro, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto consultoria de construção civil, restauração de imóveis, importação e exportação de materiais de construção para uso na empresa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, dividido pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Joaquim Bruno Andrade Azevedo, com uma quota no valor de setenta e dois mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital; e
Número ou marcador · p. 12 b) Carlos Orlando Machado de Azevedo, com uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a dez por cento do capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento da capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de qoutas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente,este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender,gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele,activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Joaquim Bruno Andrade Azevedo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, dois de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Granitos Azevedo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100565870, uma entidade denominada Granitos Azevedo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Joaquim Bruno Andrade Azevedo, divorciado, natural de Vila Nova de Famalicão, Braga, Portugal, residente no bairro do Jardim Avenida de Moçambique número dois mil e dezanove, portador do Passaporte n.º H00M975021, emitido aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze, em Portugal;
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo. Carlos Orlando Machado de Azevedo, casado, natural de Ronfe Guimarães, Portugal, residente no bairro do Jardim Avenida de Moçambique, número dois mil e dezanove, portador do Passaporte n.º M545863, emitido dois de Abril de dois mil e treze, em Portugal.
  6. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade que se regerá nas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adapta a denominação de Granitos Azevedo, Limitada, e tem a sede na Avenida de Moçambique, número dois mil e setenta e quatro, cidade da Maputo.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: Duração
  12. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto consultoria de construção civil, restauração de imóveis, importação e exportação de materiais de construção para uso na empresa.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: Capital social
  19. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, dividido pelos seguintes sócios:
  20. Número ou marcador, página 12: a) Joaquim Bruno Andrade Azevedo, com uma quota no valor de setenta e dois mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital; e
  21. Número ou marcador, página 12: b) Carlos Orlando Machado de Azevedo, com uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a dez por cento do capital.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: Aumento da capital
  24. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de qoutas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente,este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender,gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 12: Administração
  31. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele,activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Joaquim Bruno Andrade Azevedo.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 12: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  34. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 12: Maputo, dois de Março de dois mil e quinze.
  49. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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