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- Texto do artigo, página 13: Transportes Amadeu e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, exarada a folhas um a cinco, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100576503, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Amadeu e Serviços, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede social no bairro da Matola F, quarteirão cinco, parcela número duzentos e vinte e sete, Posto Administrativo da Matola, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objetivo social:
- Número ou marcador, página 13: a) Transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços de aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 14: c) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços de vendas de refeições para eventos (serviços de catering).
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, importação, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: O capital social, é de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócioAmadeu Mulapo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Um)A cessão ou divisão de quotas ou parte dele e livre pelo sócio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Três) O consentimento da sociedade e pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservando o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 14: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes interdito.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Reserva-se ao sócio ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Serão, contudo, validas as deliberações que constem de documentos assinados pelo sócio ou representantes se independentemente da sua convocação.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio far-se-á representar em caso de impedimento, nas da assembleia geral por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das decisões gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O primeiro ano financeiro começara excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas legal, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, treze de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 14: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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