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- Texto do artigo, página 6: Architrave Importação e Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de dezoito de Outubro de dois mil e treze, reunida em assembleia geral da sociedade denominada Architrave Importação E Prestação de Serviços Limitada, com sede na Avenida da Guerra Popular, número mil cento e trinta e um, flat três, matriculada sob NUEL 100402696, com capital de cinquenta mil meticais, os sócios deliberaram:
- Texto do artigo, página 6: No dia dezoito de Outubro de dois mil e treze, nesta cidade de Maputo, e na sede social da Architrave Importação e Prestação de Serviços Limitada, matricula da na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100402696, com capital social de cinquenta mil meticais, integralmente subscritos e realizado em dinheiro, os sócios João Manuel Gonçalves Dias, detentor de uma quota como valor nominal de vinte mil meticais; António Domingos Gonçalves Dias, detentor de uma quota como valor nominal de quinze mil meticais; Irmantina Roge Maurício, detentor de uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, e Maria Odete Vieira Gonçalves Dias, detentora de uma quota como valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, reuniram-se em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 6: Encontrava-se, assim, devidamente representado a totalidade do capital social de cinquenta mil meticais, tendo, pelo sócio, sido manifestada a vontade de que a Assembleias e constituísse e validamente deliberasse sem observância de formalidades prévias, nos termos do número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, sobre a seguinte Ordem de Trabalho.
- Texto do artigo, página 6: Deliberar sobre a divisão de quota dos sócios António Domingos Gonçalves Diase Maria Odete Vieira Gonçalves Dias.
- Texto do artigo, página 6: Aberta a sessão pelos presentes foi de seguida da dar a palavra aos sócios António Domingos Gonçalves Dias e Maria Odete
- Texto do artigo, página 7: Vieira Gonçalves Dias, que manifestaram o interesse de se apartar da sociedade, sendo que o sócio António Domingos Gonçalves Dias cede a totalidade da sua quota a favor da sócia Irmantina Roge Maurício, e a sócia Maria Odete Vieira Gonçalves Dias, divide a sua quota em duas partes, sendo uma de três mil meticais que cede a favor da sócia Irmantina Roge Maurício e outra com o valor nominal de quatro mil meticais que cede a favor do sócio João Manuel Gonçalves Dias.
- Texto do artigo, página 7: Aceite as quotas pelos sócios Irmantina Roge Maurício e João Manuel Gonçalves Dias, foi de seguida por consequência alterada a redacção do número um do artigo quinto do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) o capital social é de cinquenta mil meticais, e encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, o correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente a sócia Irmantina Roge Maurício;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, o correspondente a quarenta e nove porcento do capital social, pertencente ao sócio João Manuel Gonçalves Dias.
- Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
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