III SÉRIE — n.º 18
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 18/2016
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- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2016
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 18
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação dos Naturais e Amigos de Machaze – ANAMACHA como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificar-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao brigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e do artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Naturais e Amigos de Machaze – ANAMACHA.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 22 de Maio de 2014. — A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Meluco
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Caprinos Ncore-Nipitingula, requereu ao Governo do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados e os estatutos da mesma, cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 6/2006, de 3 de Maio, reconhecida como pessoa jurídica a Associação Caprinos Ncore – Nipitingula, com a sede Ravia Distrito de Meluco.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Meluco, 4 de Fevereiro de 2015.
- Texto do artigo, página 1: — O Administrador Distrital, José Elias Kalime.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Dom Sambo & Serviços
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100632969, uma entidade denominada Dom Sambo & Serviços, entre:
- Texto do artigo, página 1: Ernesto Lot Sambo, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500366113A, de vinte e três de Julho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil de Maputo, que outorga neste acto por si em representação dos menores Fiesa Ernesto Sambo, Sunily Lot Sambo, Helion Ernesto Sambo, Kicha da Celene Sambo e Ernesto Cecilia Sambo, naturais e residente nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 1: Olga Celeste Carlos, solteira, natural e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102431515S, de treze de Setembro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Dom Sambo & Serviços, Limitada, sita no bairro Vinte e Cinco de Junho A, Distrito Municipal Kamubukwana, quarteirão número oito, casa número vinte mil e noventa e quatro, Rua vinte e quatro, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Duração
- Texto do artigo, página 1: A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da públicação do presente contrato social
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Objecto social
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços, consultoria, gestão de imóveis (condomínio), decoração de eventos( aluguer de cadeiras e mesas), limpeza e recolha de resíduos sólidos, e venda de produtos alimentares e bebidas.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de sete quotas desiguais, treze mil meticais, pertencente ao sócio Ernesto Lot Sambo, correspondente a sessenta e cinco por cento, a sócia Olga Celeste Carlos, mil meticais, a sócia Fiesa Ernesto Sambo, mil meticais, o sócio Sunily Lot Sambo, mil meticais, o sócio Helion Ernesto Sambo, mil meticais, a sócia Kicha da Selene Sambo, mil meticais, e sócio Ernesto Cecília Sambo, mil meticais, ambos correspondente a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Administração
- Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Ernesto Lot Sambo, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancárias e outros fins.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Herdeiros
- Texto do artigo, página 2: No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido enter os sócios
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 2: Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Centro Infantil Lhip & Jú, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que o dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100693933, uma entidade denominada Centro Infantil Lhip & Jú, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: António Filipe Manhice, casado, com Ana António Chiluvane, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300073456A, emitido aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na cidade da Matola, Machava Singatela, quarteirão oitenta e quatro casa número sete; e
- Texto do artigo, página 2: Ana António Chiluvane, casada com António Filipe Manhice, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101164418B, emitido em onze de Setembro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na cidade da Matola, Machava Singatela, quarteirão oitenta e quatro, casa número sete.
- Texto do artigo, página 2: Que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Lhip & Jú, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro São Damanso, quarteirão noventa, casa número duzentos e dezassete.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode abrir sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios o julgarem conveniente, em Moçambique ou em qualquer país estrangeiro, após deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 2: a) Centro Infantil;
- Número ou marcador, página 2: b) Actividade de leccionação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) António Filipe Manhice, com o valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 2: b) Ana António Chiluvane, com o valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social, em observância às formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão, cessão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Na cessão de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios não cedentes, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 2: A gestão, administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio, António Filipe Manhice.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 2: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, que se reunirá para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei, procedendo-se à liquidação e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Nos casos omissos, regularão as disposições legais, do Código Comercial, e demais normas, aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Brandcel, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100694700, uma entidade denominada Brandcel, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Brandon Anton Bartie, solteiro, natural de ZAF, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 11ZA00065736Q, emitido pelos Serviços Nacional de Migração;
- Texto do artigo, página 3: Priscila António João, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 12AB36926, emitido pelos Servicos Nacionais de Migração.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Texto do artigo, página 3: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Brandcel, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e comercialização de todos artigos de comunicação e electrónica.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nos termos do presente contracto, a sociedade poderá abrir filiais ou quaisquer representações no país ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, administração, dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, e de vinte mil meticais e corresponde a duas quotas iguais pertencentes a:
- Número ou marcador, página 3: a) Brandon Anton Bartie com uma quota de dezanove mil e oitocentos meticais correspondentes a noventa e nove por cento das quotas; e
- Número ou marcador, página 3: b) Priscila António João com uma quota de duzentos meticais correspondentes a um por cento das quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Administração
- Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade será exercida por Brandon Anton Bartie que desde já fica nominado director-geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 3: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, catorze de Janeiro dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Complexo Turístico Lua Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Complexo Turístico Lua Lodge, Limitada realizada no dia vinte e nove de Abril de dois mil e quinze na sede da mesma, matriculada no Registo de Entidades Legais sob o n.º 100086840, onde os sócios deliberaram por unanimidade que os sócios Johannes Petrus Joubert e Coenraad Josephus Strydom detentores de quotas no valor nominal de novecentos meticais, correspondente a quatro vírgula cinco por cento do capital social, para cada um respectivamente, cedem na totalidade a favor do sócio Todd Alan Sheahan, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, e ele unifica as quotas recebidas á anterior passando a ter setenta e três por cento do capital social, os cedentes apartam se da sociedade e nada dela tem a ver.
- Texto do artigo, página 3: Por conseguinte o artigo quarto do pacto social fica alterado e passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, direitos é de vinte mil meticais correspondente à soma de quatro quotas desiguais distribuídas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 3: a) Todd Alan Sheahan, com uma quota no valor nominal de catorze mil e seiscentos meticais, correspondente a setenta e três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) James Henry D´Arcy, com uma quota no valor nominal de mil oitocentos meticais, correspondente a nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: c) Frederick Jacobus Van Zyl, com uma quota no valor nominal de mil oitocentos meticais, correspondente a nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: d) Izak Petrus Van Der Merwe, com uma quota no valor nominal de mil oitocentos meticais, correspondente a nove por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 3: Que em tudo o que não foi alterado continuam a vigorar conforme os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Inhambane, vinte e um de Outubro de dois
- Texto do artigo, página 3: mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Staruni Interacional, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 100576775, no dia dois de Fevereiro de dois mil e quinze, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Gouliang Li, maior, solteiro, natural de Shandongan-China, portador do DIRE 11CN00064743A, emitido aos sete de Janeiro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número dois mil e quatrocentos, bairro Central, cidade de Maputo, Quintino Oliveira Murriane Nhancumbe, casado, com Angelina Carlos Penicela, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro
- Texto do artigo, página 4: da Machava, casa número setenta e oito, quarteirão trinta e dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100100943381M, emitido aos seis de Fevereiro de dois mil e doze pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Staruni Interacional, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sede localiza-se, no destrito de Moamba, na zona vila da Moamba, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria nas áreas de construção civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos Termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, é de cinquenta mil meticais subscrito em dinheiro, e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: a) Gouliang Li, com uma quota de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa ea e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Quintino Oliveira Murriane Nhancumbe, com uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios - gerentes Zhang Jian e Quintino Oliveira Murriane Nhancumbe.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, catorze de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 4: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Einstein Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico para efeitos de publicação e por acta, dez de Janeiro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Einstein Academy, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Matola, Avenida dos Heróis, número quatrocentos cinquenta e quatro, matriculada sob o NUEL 100425610, com capital social de vinte mil meticais, a sócia única deliberou a: cessão de quota e alteração parcial dos estatutos da sociedade Einsten Academy, Sociedade Unipessoal, Limitada, cedência:
- Texto do artigo, página 4: A senhora Elizabeth Kotze, titular da única quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social da sociedade Einstein Academy, Sociedade Unipessoal, Limitada, pretende ceder a totalidade da quota que detém representativa de cem por cento do capital social da sociedade, a favor da senhora Catherine Ann Graham.
- Texto do artigo, página 4: Na sequência desta cessão da quota acima mencionada, verifica-se que a:
- Texto do artigo, página 4: i) A senhora Catherine Ann Graham, adquire a totalidade da quota, com o valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social da sociedade; ii) Que a sociedade, Einstein Academy, Sociedade Unipessoal, Limitada, no âmbito das alterações acima mencionadas pretende alterar os seus estatutos de forma a reflectir a cessão e aquisição da quota mencionada nos considerandos anteriores.
- Texto do artigo, página 4: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de cessão e aquisição da quota, e alteração parcial dos estatutos, nos termos das seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato, o segundo contraente pretende ceder a totalidade da quota que detém no capital social da sociedade com o valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: ---------------------------------------------
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quota)
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato, Elizabeth Kotze, pretende ceder a sua quota a favor da senhora Catherine Ann Graham.
- Texto do artigo, página 5: .............................................................
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Ónus e encargos)
- Texto do artigo, página 5: A quota acima referida na cláusula segunda é cedida, livre de quaisquer ónus ou encargos, assim como com todos e quaisquer direitos e obrigações que lhe sejam inerentes.
- Texto do artigo, página 5: .............................................................
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 5: (Preço)
- Texto do artigo, página 5: Que terceira contraente, pela quota que lhe é cedida por força da cláusula segunda do presente contrato, paga a senhora Elizabeth Kotze o valor Vinte Mil. Metical, valor este o qual a mesma contraente, desde já declara ter recebido e dá quitação.
- Texto do artigo, página 5: .............................................................
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 5: (Alteração parcial dos estatutos)
- Texto do artigo, página 5: Em reunião de assembleia geral extraordinária da sociedade Einstein Academy, Sociedade Unipessoal, Limitada, realizada a dez de Janeiro de dois mil e dezasseis, cuja respectiva acta se junto ao presente documento, dele fazendo parte integrante para todos e quaisquer efeitos legais, a sócia deliberou proceder à alteração do artigo quarto dos estatutos da referida sociedade, passando o mesmo a adoptar a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 5: .............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais), pertencente ao sócio Catherine Ann Graham.
- Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Einstein Education, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, dez de Janeiro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Einstein Education, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Matola, Avenida dos Heróis, número quatrocentos cinquenta e quatro, matriculada sob o NUEL 100425629, com capital social de vinte mil meticais, a sócia única deliberou a: cessão de quota e alteração parcial dos estatutos da sociedade Einsten Education, Sociedade Unipessoal, Limitada, cedência:
- Texto do artigo, página 5: A senhora Elizabeth Kotze, titular da única quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social da sociedade Einstein Education, Sociedade Unipessoal, Limitada, pretende ceder a totalidade da quota que detém representativa de cem por cento do capital social da sociedade, a favor da senhora Catherine Ann Graham.
- Texto do artigo, página 5: Na sequência desta cessão da quota acima mencionada, verifica-se que a:
- Texto do artigo, página 5: i) A senhora Catherine Ann Graham, adquire a totalidade da quota, com o valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social da sociedade; ii)Que a sociedade, Einstein Education,Sociedade Unipessoal, Limitada, no âmbito das alterações acima mencionadas pretende alterar os seus estatutos de forma a reflectir a cessão e aquisição da quota mencionada nos considerandos anteriores.
- Texto do artigo, página 5: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de cessão e aquisição da quota, e alteração parcial dos estatutos, nos termos das seguintes cláusulas:
- Texto do artigo, página 5: .................................................................
- Texto do artigo, página 5: .......
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato, o segundo contraente pretende ceder a totalidade da quota que detém no capital social da sociedade com o valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: ..............................................................
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quota)
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato, Elizabeth Kotze, pretende ceder a sua quota a favor da senhora Catherine Ann Graham;
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Ónus e encargos)
- Texto do artigo, página 5: A quota acima referida na cláusula segunda é cedida, livre de quaisquer ónus ou encargos, assim como com todos e quaisquer direitos e obrigações que lhe sejam inerentes.
- Texto do artigo, página 5: .............................................................
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 5: (Preço)
- Texto do artigo, página 5: Que terceira contraente, pela quota que lhe é cedida por força da cláusula segunda do presente contrato, paga a senhora Elizabeth Kotze o valor vinte mil metical, valor este o qual a mesma contraente, desde já declara ter recebido e dá quitação.
- Texto do artigo, página 5: .............................................................
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 5: (Alteração parcial dos estatutos)
- Texto do artigo, página 5: Em reunião de assembleia geral extraordinária da sociedade Einstein Education, Sociedade Unipessoal, Limitada, realizada a dez de Janeiro de dois mil e dezasseis, cuja respectiva acta se junto ao presente documento, dele fazendo parte integrante para todos e quaisquer efeitos legais, a sócia deliberou proceder à alteração do artigo quarto dos estatutos da referida sociedade, passando o mesmo a adoptar a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 5: .............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Catherine Ann Graham.
- Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Bebé Giro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta deliberada no dia catorze de Julho de dois mil e quinze a assembleia geral da sociedade denominada Bebé Giro, Sociedade – Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100617986, deliberou o sócio Fátima Bibi Aly Mamad, a mudança do endereço da sociedade e consequentemente a alteração do númeroum, do artigo segundo, que passa a ter a seguinte denominação:
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Avenida da União Africana, número trinta e três, Parque dos Poetas, Matola cidade.
- Texto do artigo, página 6: Que em tudo o que não foi alterado mantémse em vigor as disposições do Pacto Social inicial.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Frescata Tofo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100682842, uma entidade denominada, Frescata Tofo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Claida Faquir Sulemane Aboobakar, solteira, natural de Maxixe, província de Inhambane, Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101006400561, emitido em Maputo, aos dezassete de Novembro de dois mil e dez e válido até dezassete de Novembro de dois mil e vinte, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, Limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação social de Frescata Tofo – Sociedade Unipessoal, Limitada e a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Inhambane, Praia do Tofo, Bairro Josina Machel. Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos necessários legais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sócia única pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando fôr devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Importação;
- Número ou marcador, página 6: b) Exportação;
- Número ou marcador, página 6: c) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Capital social e outros administração da sede
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente á quota da única sócia Claida Faquir SulemaneAboobakar, equivalente a cem porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a proposta da sócia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações de suplementares)
- Texto do artigo, página 6: A sócia poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade nas condições que achar convenientes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada e Representada pela sócia, Claida Faquir Sulemane Aboobakar.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela assinatura do mandatário especialmente designado para o efeito.
- Texto do artigo, página 6: CAPÍTILO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fôr omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Architrave Importação e Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de dezoito de Outubro de dois mil e treze, reunida em assembleia geral da sociedade denominada Architrave Importação E Prestação de Serviços Limitada, com sede na Avenida da Guerra Popular, número mil cento e trinta e um, flat três, matriculada sob NUEL 100402696, com capital de cinquenta mil meticais, os sócios deliberaram:
- Texto do artigo, página 6: No dia dezoito de Outubro de dois mil e treze, nesta cidade de Maputo, e na sede social da Architrave Importação e Prestação de Serviços Limitada, matricula da na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100402696, com capital social de cinquenta mil meticais, integralmente subscritos e realizado em dinheiro, os sócios João Manuel Gonçalves Dias, detentor de uma quota como valor nominal de vinte mil meticais; António Domingos Gonçalves Dias, detentor de uma quota como valor nominal de quinze mil meticais; Irmantina Roge Maurício, detentor de uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, e Maria Odete Vieira Gonçalves Dias, detentora de uma quota como valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, reuniram-se em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 6: Encontrava-se, assim, devidamente representado a totalidade do capital social de cinquenta mil meticais, tendo, pelo sócio, sido manifestada a vontade de que a Assembleias e constituísse e validamente deliberasse sem observância de formalidades prévias, nos termos do número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, sobre a seguinte Ordem de Trabalho.
- Texto do artigo, página 6: Deliberar sobre a divisão de quota dos sócios António Domingos Gonçalves Diase Maria Odete Vieira Gonçalves Dias.
- Texto do artigo, página 6: Aberta a sessão pelos presentes foi de seguida da dar a palavra aos sócios António Domingos Gonçalves Dias e Maria Odete
- Texto do artigo, página 7: Vieira Gonçalves Dias, que manifestaram o interesse de se apartar da sociedade, sendo que o sócio António Domingos Gonçalves Dias cede a totalidade da sua quota a favor da sócia Irmantina Roge Maurício, e a sócia Maria Odete Vieira Gonçalves Dias, divide a sua quota em duas partes, sendo uma de três mil meticais que cede a favor da sócia Irmantina Roge Maurício e outra com o valor nominal de quatro mil meticais que cede a favor do sócio João Manuel Gonçalves Dias.
- Texto do artigo, página 7: Aceite as quotas pelos sócios Irmantina Roge Maurício e João Manuel Gonçalves Dias, foi de seguida por consequência alterada a redacção do número um do artigo quinto do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) o capital social é de cinquenta mil meticais, e encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, o correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente a sócia Irmantina Roge Maurício;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, o correspondente a quarenta e nove porcento do capital social, pertencente ao sócio João Manuel Gonçalves Dias.
- Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Amacombo Transportes & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Junho de dois mil e catorze, lavrada de folhas setenta e nove a oitenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos vinte e oito traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Ricardo Moresse, então notário do referido cartório, foi constituída entre: Ambrósio Joaquim Macombo e Itelvina João de Brito MangueMacombo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Amacombo Transportes & Servicos, Limitada, com sede na cidade da Matola Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Amacombo Transportes & Servicos, Limitada, e constituisob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua 12.252, número quatrocentos e noventa e quatro, bairro da Matola G, cidade da Matola -Maputo podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 7: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto transporte de mercadorias e serviços.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seuobjecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de vinte mil meticais, encontrandose divididoem quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente à Ambrósio Joaquim Macombo;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente à Itelvina João de Brito Mangue Macombo;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social pertencenteà VanessaCarmen de FátimaMacombo;
- Número ou marcador, página 7: d) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social pertencente à Jéssica Larissa Macombo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 7: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberaçãoda respectiva assembleiageral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 7: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e osrestantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe opreceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte ecinco da lei das sociedades por quotas, lei de onze de Abril de mil novecentos e um, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 7: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 7: c) Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterãoas assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio aser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação dobalanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pelagerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntospara que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 8: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Votação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando,estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capitalsocial.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida,quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução dasociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto damesma deliberação.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente Ambrósio Joaquim Macombo, bastando a sua assinatura para obrigar asociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele,tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratosque não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças,abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGODÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 8: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, ecarecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Marçodo ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Resultados)
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Certidão de registo Bebé Giro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Frescata Tofo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Architrave Importação e Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Amacombo Transportes & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Posto de Abastecimento de Nametil, Limitada
- Certidão de registo Necotrans Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Céu Azul – Floricultura e Agricultura, Limitada
- Certidão de registo Invest Dev, S.A.
- Certidão de registo Vijarona Construções, Limitada
- Certidão de registo INTERCONSULT — Fiscalização e Gestão de Projectos, S.A.
- Despacho Governo do Distrito de Meluco
- Certidão de registo Fresco Índico, Limitada
- Certidão de registo H2O Water Solutions, Limitada
- Certidão de registo Blocintertraders Moz, Limitada
- Diploma Associação Caprinos, N´core – Nipitingula
- Certidão de registo Inoflor, Limitada
- Certidão de registo Dambu Energias, S.A.
- Certidão de registo Ta & Sons Comércio, Serviços e Consultoria, Limitada
- Diploma Associação dos Naturais e amigos de Machaze
- Certidão de registo Exen, Limitada
- Certidão de registo HC & L Diesel, Limitada
- Certidão de registo Dom Sambo & Serviços
- Certidão de registo Stabilis Auditoria & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Eneva, S.A.
- Certidão de registo Mavira Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Val – Mac – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo H4SM, Limitada
- Certidão de registo Mehreen Cell Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transnilo, S.A.
- Certidão de registo Everest Consulting, S.A.
- Certidão de registo Centro Infantil Lhip & Jú, Limitada
- Certidão de registo Brandcel, Limitada
- Certidão de registo Complexo Turístico Lua Lodge, Limitada
- Certidão de registo Staruni Interacional, Limitada
- Certidão de registo Einstein Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Einstein Education, Sociedade Unipessoal, Limitada