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Texto do artigo · p. 10 Sociedade Céu Azul – Floricultura e Agricultura, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa a folhas noventa e dois do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e trinta e oito traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 10 Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Um ponto um) Sociedade Céu Azul – Floricultura e Agricultura, Limitada doravante designada por “Companhia” é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, mantém-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Dois ponto um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, dois mil e quinhentos, primeiro andar, apartamento um, na cidade de Maputo, e quaisquer actividades autorizadas poderão ser exercidas em território Nacional.
Texto do artigo · p. 10 Dois ponto dois) A companhia manterá a sua sede em Maputo, podendo estabelecer sucursais no país,se necessário para assegurar o eficiente andamento das suas operações dos seus projectos, programas de investimento.
Texto do artigo · p. 10 Dois ponto três) O Conselho de Direcção poderá ainda sem prejuízo do exercício da sua competência, decidir estabelecer outras representações em Moçambique e em qualquer país estrangeiro em que a sua existência se justifique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Três ponto um) A sociedade tem por objecto levar a cabo a actividade de floricultura, estabelecimento de viveiros de plantas de jardins e ornamentais, serviços de manutenção de jardinagem, bem como de ornamentação através da aplicação de plantas envasadas ou ensacadas.
Texto do artigo · p. 10 No âmbito de agricultura, a sociedade poderá desenvolver, executar, explorar toda a actividade agrícola, através de hortas comunitárias, projectos agricolas comunitários ou privados bem como complexos agroindustriais, desde que para o efeito faça aplicação de direitos de uso e aproveitamento de terra como retentora, ou em parceria com retentores de direitos atribuídos.
Texto do artigo · p. 10 Três ponto dois) A sociedade pode exercer todas as actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais do seu objecto desde que devidamente autorizadas e licenciadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Quatro ponto um) O capital da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais correspondendo á seguinte distribuição e soma das quotas pelos seus sócios :
Texto do artigo · p. 10 Maria Cristina Guttendorf Cipriano retém a quota de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa porcento;
Texto do artigo · p. 10 António Jordão Gomes da Costa, retém a quota de dois mil e quinhentos meticais correspondente a dez porcento em representatividade na qualidade de tutor das quotas pertencentes a menores das gerações Guttendorf Cipriano Gomes da Costa.
Texto do artigo · p. 10 Quatro ponto dois) O capital da sociedade poderá ainda ser integralmente aumentado na forma de mercadorias, bens ou equipamento , despesas de exploração, direitos e obrigações e capitais de investimentos nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Cinco ponto um) O capital da sociedade poderá vir a ser posteriormente aumentado na data e montante que venham a ser acordados em assembleia geral e em conformidade com a lei.
Texto do artigo · p. 10 Cinco ponto dois) A sociedade poderá a vir ser transformada numa sociedade anónima de responsabilidade limitada por deliberação da assembleia geral e aumentando o capital e numero de sócios após a autorização legal para assim proceder.
Texto do artigo · p. 10 Cinco ponto três) Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade nas condições fixadas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Seis ponto um) A divisão e a cessão de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia dos sócios da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 aprovada por maioria de três quartas partes dos votos de todo o capital social da mesma sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Seis ponto dois) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Sete ponto um) A sociedade pode emitir obrigações registadas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 Sete ponto dois) Os títulos provisórios ou definitivos das obrigações conterão as assinaturas de dois gerentes, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Oito ponto um) Por resolução do conselho de gerência, poderá a sociedade dentro dos limites legais adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais e comerciais nomeadamente proceder á sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 10 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Nove ponto um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordináriamente sempre que fôr necessário.
Texto do artigo · p. 10 Nove ponto dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou administração ou por dois gerentes, por meio de carta registada ou fax/ email, mediante a publicação da sua agenda de trabalhos ou assuntos a serem discutidos ou a serem deliberados, no jornal, com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte e cinco dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para assembleias extraordinárias a serem realizadas.
Texto do artigo · p. 10 Nove ponto três) A assembleia geral poderá deliberar por acta avulsa, quaisquer deliberações da sociedade, desde que a minuta seja elaborada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Dez ponto um) Os sócios, pessoas colectivas far-se-ão representar, nas assembleias gerais, pelas pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da assembleia.
Texto do artigo · p. 11 Dez ponto dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social, e em segunda convocação, seja qual fôr o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem, excepto quando estes estatutos exijam a presença de todo ou uma maioria qualificada do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Onze ponto um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo, quando se tratando de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 11 Onze ponto dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam uma maioria qualificada ou por unanimidade de votação aprovada como deliberada.
Texto do artigo · p. 11 Onze ponto três) Além dos casos em que a lei o exije, requerem maioria qualificada de três quartas partes dos votos correspondentes ao capital social da sociedade, as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto :
Número ou marcador · p. 11 a) Emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 11 b) Divisão ou cessão de quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Aumento de sócios e seu capital para constituição e alteração para sociedade anónima.
Texto do artigo · p. 11 Onze ponto quatro) Para se concluir com a decisão que simplifique qualquer alteração dos estatutos, é necessário o acordo unânime dos sócios da sociedade, de forma a proteger os direitos e obrigações dos mesmos para com a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II (Do conselho de gerência, e da representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Doze ponto um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por três a oito membros designados em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Os membros do conselho de gerência são designados por periodos de três anos renováveis e poderão ser reeleitos nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 11 Doze ponto dois) Poderão ser designados como membros do conselho de gerência, pessoas colectivas, as quais serão representadas pelas pessoas físicas que para o efeito o conselho nomear em carta dirigida á sociedade, tratando-se de estabelecimento de sucursais, representações no exterior, ou delegações a serem deliberadas.
Texto do artigo · p. 11 Doze ponto três) A assembleia geral na qual forem designados os gerentes fixar-lhes-á a caução que devem prestar, ou dispensa-la-á.
Texto do artigo · p. 11 Doze ponto quatro) Os membros do conselho de gerência, elegerão um de entre os sócios, para o desempenho das funções de presidente do orgão.
Texto do artigo · p. 11 Doze ponto cinco) O presidente inapto de comparecer numa reunião do conselho de gerência ou administração, poderá fazer-se representar na assembleia geral constituinte, por outro membro do quorum de administração, ou por seu bastante procurador, delegando mandato da sua representatividade , que disporá de voto de qualidade, mediante simples carta, ou email, dirigida como resolução em seu nome tomada, ao ser devidamente representado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Treze ponto um) O conselho de gerência reune sempre que fôr necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmentre, sendo convocada pelo presidente ou por dois directores executivos ou administrativos / financeiros.
Texto do artigo · p. 11 Treze ponto dois) A convocação será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por fax ou e-mail, carta registada com aviso de recepção salvo se fôr possível reunir todos os membros do conselho de gerência sem outras formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários á tomada de deliberação quando seja esse o caso.
Texto do artigo · p. 11 Treze ponto três) O conselho de gerência reune-se em princípio, na sede, podendo, todavia sempre que fôr considerado como o presidente entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional obrigatóriamente, não no exterior.
Texto do artigo · p. 11 Treze ponto quatro) O gerente temporariamente inapto de comparecer, pode fazer-se representar por outro gerente ou director de administração, mediante simples carta ou fax/email dirigido ao presidente.
Texto do artigo · p. 11 Treze ponto cinco) Para o conselho de gerência deliberar, devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Texto do artigo · p. 11 Treze ponto seis) As deliberações do conselho de gerência, são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados e o presidente terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Catorze ponto um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem á assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Catorze ponto dois) O conselho de gerência poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros, constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do
Texto do artigo · p. 11 Código Comercial e delegar a gestão diária além de outros quaisquer poderes num dos seus membros com a designação de gerente delegado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Quinze ponto um) A sociedade obriga-se a :
Número ou marcador · p. 11 a) Assinatura conjunta de dois gerentes para a movimentação de contas bancárias, ou se aplicável, cada uma das assinaturas consignatárias mediante termos e condições de movimentação de contas bancárias da sociedade, tendo em conta, salvo em caso de ausência de um dos sócios como representados, por via de procuração mandatária;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes, tratando-se de delegação ou sucursal sub-estabelecida fora da sede da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Pela assinatura do gerente-delegado, no exercício das funções conferidas ao abrigo do número dois do artigo catorze, ou procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 11 Quinze ponto dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou director ou qualquer empregado devidamente autorizado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Dezasseis ponto um) O exercício coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 11 Dezasseis ponto dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Dezassete ponto um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, como aprovado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Dezassete ponto dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente dos lucros será distribuído pelos titulares das quotas nos termos e com os limites fixados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Quaisquer conflitos ou omissões serão reguladas por ou resolvidas em boa fé entre os sócios ou pela arbitragem por lei aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manter-se-ão com os herdeiros automáticamente nos termos da lei e do Código Notarial aplicável para efeitos de habilitação de herança de quotas na sociedade e todas as suas obrigações, direitos ou contractos, a que esta se obriga ou detém, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Vinte e um ponto um) Durante o primeiro mandato do conselho de gerência, nos termos do número dois do artigo décimo segundo dos presentes estatutos, desempenharão as funções de membros do conselho de gerência, os sócios conforme abaixo designados:
Número ou marcador · p. 12 a) Maria Cristina Guttendorf Cipriano;
Número ou marcador · p. 12 b) António Jordão Gomes da Costa.
Texto do artigo · p. 12 Vinte um ponto dois) Durante o primeiro mandato do conselho de gerência, o seu presidente será a sócia, Maria Cristina Guttendorf Cipriano.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, quinze de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 12 dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Sociedade Céu Azul – Floricultura e Agricultura, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa a folhas noventa e dois do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e trinta e oito traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 10: Denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: Um ponto um) Sociedade Céu Azul – Floricultura e Agricultura, Limitada doravante designada por “Companhia” é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, mantém-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: Dois ponto um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, dois mil e quinhentos, primeiro andar, apartamento um, na cidade de Maputo, e quaisquer actividades autorizadas poderão ser exercidas em território Nacional.
  9. Texto do artigo, página 10: Dois ponto dois) A companhia manterá a sua sede em Maputo, podendo estabelecer sucursais no país,se necessário para assegurar o eficiente andamento das suas operações dos seus projectos, programas de investimento.
  10. Texto do artigo, página 10: Dois ponto três) O Conselho de Direcção poderá ainda sem prejuízo do exercício da sua competência, decidir estabelecer outras representações em Moçambique e em qualquer país estrangeiro em que a sua existência se justifique.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: Três ponto um) A sociedade tem por objecto levar a cabo a actividade de floricultura, estabelecimento de viveiros de plantas de jardins e ornamentais, serviços de manutenção de jardinagem, bem como de ornamentação através da aplicação de plantas envasadas ou ensacadas.
  13. Texto do artigo, página 10: No âmbito de agricultura, a sociedade poderá desenvolver, executar, explorar toda a actividade agrícola, através de hortas comunitárias, projectos agricolas comunitários ou privados bem como complexos agroindustriais, desde que para o efeito faça aplicação de direitos de uso e aproveitamento de terra como retentora, ou em parceria com retentores de direitos atribuídos.
  14. Texto do artigo, página 10: Três ponto dois) A sociedade pode exercer todas as actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais do seu objecto desde que devidamente autorizadas e licenciadas para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: Quatro ponto um) O capital da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais correspondendo á seguinte distribuição e soma das quotas pelos seus sócios :
  18. Texto do artigo, página 10: Maria Cristina Guttendorf Cipriano retém a quota de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa porcento;
  19. Texto do artigo, página 10: António Jordão Gomes da Costa, retém a quota de dois mil e quinhentos meticais correspondente a dez porcento em representatividade na qualidade de tutor das quotas pertencentes a menores das gerações Guttendorf Cipriano Gomes da Costa.
  20. Texto do artigo, página 10: Quatro ponto dois) O capital da sociedade poderá ainda ser integralmente aumentado na forma de mercadorias, bens ou equipamento , despesas de exploração, direitos e obrigações e capitais de investimentos nacionais e estrangeiros.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: Cinco ponto um) O capital da sociedade poderá vir a ser posteriormente aumentado na data e montante que venham a ser acordados em assembleia geral e em conformidade com a lei.
  23. Texto do artigo, página 10: Cinco ponto dois) A sociedade poderá a vir ser transformada numa sociedade anónima de responsabilidade limitada por deliberação da assembleia geral e aumentando o capital e numero de sócios após a autorização legal para assim proceder.
  24. Texto do artigo, página 10: Cinco ponto três) Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade nas condições fixadas pelo conselho de gerência.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 10: Seis ponto um) A divisão e a cessão de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia dos sócios da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral
  27. Texto do artigo, página 10: aprovada por maioria de três quartas partes dos votos de todo o capital social da mesma sociedade.
  28. Texto do artigo, página 10: Seis ponto dois) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  29. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das obrigações
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 10: Sete ponto um) A sociedade pode emitir obrigações registadas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  32. Texto do artigo, página 10: Sete ponto dois) Os títulos provisórios ou definitivos das obrigações conterão as assinaturas de dois gerentes, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 10: Oito ponto um) Por resolução do conselho de gerência, poderá a sociedade dentro dos limites legais adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais e comerciais nomeadamente proceder á sua conversão ou amortização.
  35. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  36. Texto do artigo, página 10: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 10: Nove ponto um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordináriamente sempre que fôr necessário.
  40. Texto do artigo, página 10: Nove ponto dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou administração ou por dois gerentes, por meio de carta registada ou fax/ email, mediante a publicação da sua agenda de trabalhos ou assuntos a serem discutidos ou a serem deliberados, no jornal, com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte e cinco dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para assembleias extraordinárias a serem realizadas.
  41. Texto do artigo, página 10: Nove ponto três) A assembleia geral poderá deliberar por acta avulsa, quaisquer deliberações da sociedade, desde que a minuta seja elaborada para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 10: Dez ponto um) Os sócios, pessoas colectivas far-se-ão representar, nas assembleias gerais, pelas pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da assembleia.
  44. Texto do artigo, página 11: Dez ponto dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social, e em segunda convocação, seja qual fôr o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem, excepto quando estes estatutos exijam a presença de todo ou uma maioria qualificada do capital social.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 11: Onze ponto um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo, quando se tratando de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  47. Texto do artigo, página 11: Onze ponto dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam uma maioria qualificada ou por unanimidade de votação aprovada como deliberada.
  48. Texto do artigo, página 11: Onze ponto três) Além dos casos em que a lei o exije, requerem maioria qualificada de três quartas partes dos votos correspondentes ao capital social da sociedade, as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto :
  49. Número ou marcador, página 11: a) Emissão de obrigações;
  50. Número ou marcador, página 11: b) Divisão ou cessão de quotas da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 11: c) Aumento de sócios e seu capital para constituição e alteração para sociedade anónima.
  52. Texto do artigo, página 11: Onze ponto quatro) Para se concluir com a decisão que simplifique qualquer alteração dos estatutos, é necessário o acordo unânime dos sócios da sociedade, de forma a proteger os direitos e obrigações dos mesmos para com a sociedade.
  53. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II (Do conselho de gerência, e da representação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 11: Doze ponto um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por três a oito membros designados em assembleia geral.
  56. Texto do artigo, página 11: Os membros do conselho de gerência são designados por periodos de três anos renováveis e poderão ser reeleitos nos termos da lei.
  57. Texto do artigo, página 11: Doze ponto dois) Poderão ser designados como membros do conselho de gerência, pessoas colectivas, as quais serão representadas pelas pessoas físicas que para o efeito o conselho nomear em carta dirigida á sociedade, tratando-se de estabelecimento de sucursais, representações no exterior, ou delegações a serem deliberadas.
  58. Texto do artigo, página 11: Doze ponto três) A assembleia geral na qual forem designados os gerentes fixar-lhes-á a caução que devem prestar, ou dispensa-la-á.
  59. Texto do artigo, página 11: Doze ponto quatro) Os membros do conselho de gerência, elegerão um de entre os sócios, para o desempenho das funções de presidente do orgão.
  60. Texto do artigo, página 11: Doze ponto cinco) O presidente inapto de comparecer numa reunião do conselho de gerência ou administração, poderá fazer-se representar na assembleia geral constituinte, por outro membro do quorum de administração, ou por seu bastante procurador, delegando mandato da sua representatividade , que disporá de voto de qualidade, mediante simples carta, ou email, dirigida como resolução em seu nome tomada, ao ser devidamente representado.
  61. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 11: Treze ponto um) O conselho de gerência reune sempre que fôr necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmentre, sendo convocada pelo presidente ou por dois directores executivos ou administrativos / financeiros.
  63. Texto do artigo, página 11: Treze ponto dois) A convocação será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por fax ou e-mail, carta registada com aviso de recepção salvo se fôr possível reunir todos os membros do conselho de gerência sem outras formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários á tomada de deliberação quando seja esse o caso.
  64. Texto do artigo, página 11: Treze ponto três) O conselho de gerência reune-se em princípio, na sede, podendo, todavia sempre que fôr considerado como o presidente entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional obrigatóriamente, não no exterior.
  65. Texto do artigo, página 11: Treze ponto quatro) O gerente temporariamente inapto de comparecer, pode fazer-se representar por outro gerente ou director de administração, mediante simples carta ou fax/email dirigido ao presidente.
  66. Texto do artigo, página 11: Treze ponto cinco) Para o conselho de gerência deliberar, devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  67. Texto do artigo, página 11: Treze ponto seis) As deliberações do conselho de gerência, são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados e o presidente terá voto de qualidade.
  68. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 11: Catorze ponto um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem á assembleia geral.
  70. Texto do artigo, página 11: Catorze ponto dois) O conselho de gerência poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros, constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do
  71. Texto do artigo, página 11: Código Comercial e delegar a gestão diária além de outros quaisquer poderes num dos seus membros com a designação de gerente delegado.
  72. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Quinze ponto um) A sociedade obriga-se a :
  73. Número ou marcador, página 11: a) Assinatura conjunta de dois gerentes para a movimentação de contas bancárias, ou se aplicável, cada uma das assinaturas consignatárias mediante termos e condições de movimentação de contas bancárias da sociedade, tendo em conta, salvo em caso de ausência de um dos sócios como representados, por via de procuração mandatária;
  74. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes, tratando-se de delegação ou sucursal sub-estabelecida fora da sede da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura do gerente-delegado, no exercício das funções conferidas ao abrigo do número dois do artigo catorze, ou procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  76. Texto do artigo, página 11: Quinze ponto dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou director ou qualquer empregado devidamente autorizado pela sociedade.
  77. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Disposições gerais
  78. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 11: Dezasseis ponto um) O exercício coincide com o ano civil.
  80. Texto do artigo, página 11: Dezasseis ponto dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral ordinária.
  81. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 11: Dezassete ponto um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, como aprovado pela assembleia geral.
  83. Texto do artigo, página 11: Dezassete ponto dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente dos lucros será distribuído pelos titulares das quotas nos termos e com os limites fixados.
  84. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  86. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  87. Texto do artigo, página 12: Quaisquer conflitos ou omissões serão reguladas por ou resolvidas em boa fé entre os sócios ou pela arbitragem por lei aplicável.
  88. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  89. Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
  90. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manter-se-ão com os herdeiros automáticamente nos termos da lei e do Código Notarial aplicável para efeitos de habilitação de herança de quotas na sociedade e todas as suas obrigações, direitos ou contractos, a que esta se obriga ou detém, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 12: Vinte e um ponto um) Durante o primeiro mandato do conselho de gerência, nos termos do número dois do artigo décimo segundo dos presentes estatutos, desempenharão as funções de membros do conselho de gerência, os sócios conforme abaixo designados:
  93. Número ou marcador, página 12: a) Maria Cristina Guttendorf Cipriano;
  94. Número ou marcador, página 12: b) António Jordão Gomes da Costa.
  95. Texto do artigo, página 12: Vinte um ponto dois) Durante o primeiro mandato do conselho de gerência, o seu presidente será a sócia, Maria Cristina Guttendorf Cipriano.
  96. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, quinze de Janeiro de dois mil
  97. Texto do artigo, página 12: dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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