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Texto do artigo · p. 19 Fresco Índico, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas quarenta e uma á quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado
Texto do artigo · p. 20 N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas clausulas seguintes
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Fresco Índico, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na República de Moçambique, sita na avenida 25 de Setembro, número mil oitocentos e setenta e três, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objeto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da atividade de comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares; processamento; preparação, congelação, transformação, acondicionamento e embalamento de produtos de pesca, carnes e hortícolas; Armazenagem e transporte dos referidos produtos; Prestação de serviços de logística, transportes e serviços técnicos de administração; Gestão e produção; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a José António Gordhandas;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a António Fernando David;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota de seis mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a Ricardo Jorge Gonçalves de Ornelas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a cessão de quotas, no todo ou em parte, entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas, no todo ou em parte, para terceiros, apenas são possíveis se aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 a) O sócio que pretenda alienar as suas quotas deve informar a gerência, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando a quota a ser alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão; sujeitando à aprovação em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) A gerência, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros sócios o seu conteúdo;
Número ou marcador · p. 20 c) Os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a Gerência e o sócio alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da receção da comunicação referida na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 20 d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as quotas a alienar e será efetuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
Número ou marcador · p. 20 e) Se mais de um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão distribuídas entre eles na proporção das respetivas participações no capital social.
Número ou marcador · p. 20 Três) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral pode reúne-se extraordinariamente na sede social sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência da sociedade compete a um ou mais gerentes, conforme deliberado pelos sócios, com o máximo de três.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os gerentes serão ou não remunerados conforme for deliberado pela assembleia geral, e estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se única e exclusivamente pela assinatura conjunta dos gerentes nomeados:
Texto do artigo · p. 20 Ficam desde já designados gerentes os sócios José António Gordhandas, António Fernando David e Ricardo Jorge Gonçalves de Ornelas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Aos gerentes ou procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros atos, contratos ou documentos estranhos ao Objeto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os atos e contratos praticados com violação desta norma.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 20 Um) Aos sócios poderão ser exigidos suprimentos ou prestações suplementares, cujo montante será fixado em assembleia geral e assente em acta da mesma.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os suprimentos poderão ser reembolsados com juros conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Texto do artigo · p. 20 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, quinze de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 20 e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Fresco Índico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas quarenta e uma á quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado
  3. Texto do artigo, página 20: N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas clausulas seguintes
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Fresco Índico, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na República de Moçambique, sita na avenida 25 de Setembro, número mil oitocentos e setenta e três, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 20: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: Objeto
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da atividade de comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares; processamento; preparação, congelação, transformação, acondicionamento e embalamento de produtos de pesca, carnes e hortícolas; Armazenagem e transporte dos referidos produtos; Prestação de serviços de logística, transportes e serviços técnicos de administração; Gestão e produção; importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  13. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: Capital social
  16. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a José António Gordhandas;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a António Fernando David;
  19. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota de seis mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a Ricardo Jorge Gonçalves de Ornelas.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 20: Divisão e transmissão de quotas
  23. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cessão de quotas, no todo ou em parte, entre os sócios.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas, no todo ou em parte, para terceiros, apenas são possíveis se aprovado em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 20: a) O sócio que pretenda alienar as suas quotas deve informar a gerência, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando a quota a ser alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão; sujeitando à aprovação em assembleia geral;
  26. Número ou marcador, página 20: b) A gerência, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros sócios o seu conteúdo;
  27. Número ou marcador, página 20: c) Os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a Gerência e o sócio alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da receção da comunicação referida na alínea anterior;
  28. Número ou marcador, página 20: d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as quotas a alienar e será efetuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
  29. Número ou marcador, página 20: e) Se mais de um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão distribuídas entre eles na proporção das respetivas participações no capital social.
  30. Número ou marcador, página 20: Três) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral pode reúne-se extraordinariamente na sede social sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 20: Administração e representação
  36. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade compete a um ou mais gerentes, conforme deliberado pelos sócios, com o máximo de três.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) Os gerentes serão ou não remunerados conforme for deliberado pela assembleia geral, e estão dispensados de caução.
  38. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se única e exclusivamente pela assinatura conjunta dos gerentes nomeados:
  39. Texto do artigo, página 20: Ficam desde já designados gerentes os sócios José António Gordhandas, António Fernando David e Ricardo Jorge Gonçalves de Ornelas.
  40. Número ou marcador, página 20: Quatro) Aos gerentes ou procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros atos, contratos ou documentos estranhos ao Objeto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os atos e contratos praticados com violação desta norma.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 20: Suprimentos e prestações suplementares
  43. Número ou marcador, página 20: Um) Aos sócios poderão ser exigidos suprimentos ou prestações suplementares, cujo montante será fixado em assembleia geral e assente em acta da mesma.
  44. Número ou marcador, página 20: Dois) Os suprimentos poderão ser reembolsados com juros conforme deliberado em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  48. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  51. Texto do artigo, página 20: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  52. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, quinze de Janeiro de dois mil
  53. Texto do artigo, página 20: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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