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- Texto do artigo, página 23: Blocintertraders Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692767uma sociedade denominada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Francisco Isaías da Cruz,casado, natural de Maputo, nascido aosvinte e dois de Abril de mil novecentos e oitenta e quatro, de nacionalidade moçambicana eresidente no distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º110102423403M emitido aostreze de Novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Oliver Fannie Larry, casado, natural da Swazilândia, nascido aos vinte e quatro de Novembro de mil novecentos
- Texto do artigo, página 23: e oitenta e dois, de nacionalidade swazi, residente na Avenida Salvador Allende, número trezentos e quarenta e cinco, rés-dochão, nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 40383799,emitido pelo Governo da Swazilândia, aos dezassete de Janeiro de dois mil e trezee válido até dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e três.
- Texto do artigo, página 23: Terceiro. Celma Marília Soares Resende e Rosário, casada, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Salvador Allende, número trezentos e quarenta e cinco, rés-do-chão,nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 10AA75545,emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos dois de Novembro de dois mil e onze e valido até dois de Dezembro de dois mil e dezasseis.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Blocintertraders Moz, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por termo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade terá a sua sede em Maputo, na Avenida Dr. Almeida Ribeiro, número setenta e três, Distrito Municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar escolas dentro do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria;
- Número ou marcador, página 23: b) Controle de pragas;
- Número ou marcador, página 23: c) Limpezaaodomicílio;
- Número ou marcador, página 23: d) Serviços de jardinagem e piscina;
- Número ou marcador, página 23: e) Mediação e intermediaçãocomercial;
- Número ou marcador, página 23: f) Publicidade;
- Número ou marcador, página 23: g) Fornecimento de equipamento de segurança e uniforme;
- Número ou marcador, página 23: h) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 23: i) Comércio com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades no interesse da mesma, desde que em acordo com o estabelecido neste artigo e que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticaise corresponde à soma detrês quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de quarenta e nove por centodo capital social, correspondente ao valor de nove mil meticais, pertencente ao sócio Francisco Isaías da Cruz;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de quarenta e nove por cento do capital social, correspondente a nove mil meticais pertencente ao sócio Oliver FannieLarry;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota de dois por centodo capital social, correspondente a dois mil meticais pertencente à sócia Celma Marília Soares de Resende e Rosário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Alteração de capital)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral, na qual se fixarão as condições da sua realização, alterando-se o pacto social e observando-se as formalidades exigidas no artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Deliberando qualquer aumento ou redução do capital social será o mesmo rateado entre os sócios existentes, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: Três) No caso de aumento de capital, por necessidade da sociedade, a assembleia geral pode deliberar a criação de novas quotas até o limite do aumento do capital, oferecendo-as aos sócios que terão preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as novas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestação suplementar do capital)
- Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo porém os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições fixadas na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão de quotas a sócios ou a terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretender ceder toda ou parte de uma quota deverá notificar a sociedade com antecedência de sessenta dias e por carta registada com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, preço e de mais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que, não sendo por ela exercido, pertencerá aos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão a alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 24: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros e representantes do falecido ouinterdito tomarão o lugar deste, os quais deverão nomear entre se quem a todos os representa na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, proceder à amortização de quotas por acordo com o respectivo proprietário, em caso de arresto, arrolamento, penhora, partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte não adjudicada ao seu titular.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A contrapartida da amortização será igual ao valor da quota apurado, acordo com o ultimo balanço aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 24: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou alteração do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral, quando a lei não determina formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente do conselho de direcção em exercício por meio de carta registada, comunicação por telefax, e-mail, com uma antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzida para quinze dias no caso das assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 24: Três) A convocatória, dirigida a cada um dos sócios, deverá mencionar o local, dia, hora e objectivo da reunião.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ser efectuada em local diverso quando as circunstancias a isso aconselham e desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou representados cinquenta e um por cento do capital social, e em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que represente.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar, nas sessões da assembleia geral, por outros sócios, por meio de mandato conferido por simples documento particular assinado pelo mandante.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Deliberação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos requeiram a maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Com excepção dos casos em que a lei exige a sua realização, é dispensada a reunião de assembleia geral quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação e em que por esta forma se delibere sendo, nestes casos, válidas as deliberações tomadas em qualquer local e qualquer que seja o seu objectivo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência, representação e competência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por Celma Marília Soares de Resende e Rosário, que fique nomeada gerente sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral designará o presidente do conselho de direcção. caberá ao presidente do conselho de direcção nomear os restantes dois gerentes integrantes do conselho de direcção, entre os quais o vice-presidente do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os gerentes são designados por período de três anos renováveis, com dispensa de caução e a remuneração que for fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Compete à direcção:
- Número ou marcador, página 24: a) Adquirir, alinear e onerar direitos ou bens dentro dos limites da lei e das deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Propor para aprovação do conselho de direcção, a organização e o regulamento interno da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: c) Propor o orçamento e o plano de actividadespara o ano seguinte, a ser aprovado pelo conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 24: d) Elaborar o relatório e contas anuais e apresentá-los para apreciação da assembleia geral, acompanhado dos pareceres do conselho de direcção e dos auditores.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao presidente do conselho de direcção exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes àrealização do objectivo social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Não poderá o presidente do conselho de direcção e seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, nem poderá sem prévia aprovação da assembleia geral alienar, permutar o dar em garantia bens, imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, fundar, adquirir ou alienar empresas ou participações no capital social de outras sociedades ou efectuar transações relacionadas com as quotas da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao Presidente do conselho de direcção nomeado nos termos do parágrafo terceiro do artigodécimo primeiro dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os directores poderão, de comum acordo constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigoducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial ou para quaisquer outros fins, por mandato geral ou especial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura conjunta de dois directores;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura conjunta de presidente do conselho de direcção e vicepresidente do conselho de direcção ou de um dos dois e um mandatário nomeado nos termos do artigodécimo segundo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo presidente do conselho de direcção ou por qualquer empregado, devidamente autorizado no âmbito e por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros, perdas e dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto o mesmo não
- Texto do artigo, página 25: estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo, bem como a percentagem de reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral e, sendo reinvestidos em construção de escolas, orfanatos, dormitórios, compra de materiais escolares, móveis escolares, apetrechamento de infra-estruturas a mesma regra aplicada na repartição das perdas sociais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for deliberado por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo que fica omisso regularão, o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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