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Texto do artigo · p. 35 Exen, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100682176 uma sociedade denominada Exen, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeira. Filomena Maria de Almeida Santos Guia, de nacionalidade portuguesa, maior, residente em Moçambique, na Avenida Armando Tivane, número trezentos e setenta e três, primeiro andar, B. Polana Cimento, titular do DIRE n.º 11PT00014548B, maior, divorciada, representada por Gisela Costa da Silva, com poderes para o acto.
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Nuno Eduardo Peral Esteves de Sousa, maior, casado, sob o regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100171502B, emitido aos três de Março de dois mil e catorze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua dos Coronistas, número cento e nove, rés-do-chão, Sommerschield, representado por Gisela Costa da Silva, com poderes para o acto.
Texto do artigo · p. 36 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Exen, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung número cento e setenta e um, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Fornecimento, venda a grosso e retalho de combustível variado;
Número ou marcador · p. 36 b) Fornecimento, venda a grosso e retalho de lubrificantes variados;
Número ou marcador · p. 36 c) Fornecimento, venda a grosso e retalho de bens alimentares variados;
Número ou marcador · p. 36 d) Lavagem e lubrificação de todo o tipo de viaturas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 36 e) A actividade de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 f) Actividades afins ou conexas daquela, com a latitude permitida por lei;
Número ou marcador · p. 36 g) Bem como o exercício de todas as actividades correlativas ou acessórias quando se mostre necessário ou conveniente ao interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondendo a oitenta por cento do capital social, pertencente a Filomena Maria de Almeida Santos Guia;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondendo a vinte por cento do capital social, pertencente a Nuno Eduardo Peral Esteves de Sousa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o limite de vinte vezes o valor daquele capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capital referidas no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a noventa dias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização
Texto do artigo · p. 36 prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 36 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos quarenta e cinco dias, para a sociedade, e quinze dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante delibe¬ração de três quartos de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Amortização
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 36 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade
Texto do artigo · p. 37 e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Representação
Número ou marcador · p. 37 Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Votos
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é gerida por dois administradores a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os administradores terão um mandato de quatro anos.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO Formas de obrigar a sociedade Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 37 a) Assinatura de qualquer dos administradores;
Número ou marcador · p. 37 b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 A administração pode solicitar a emissão de garantias bancárias, seguros caução ou qualquer outro acto ou operação bancária similar, que se mostrem necessários à prossecução dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 37 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Recurso Jurídico
Número ou marcador · p. 37 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer
Texto do artigo · p. 37 a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato- designadamente as relacionadas com a validade dos respectivos artigos e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade, ou entre esta e os membros dos seus corpos gerentes ou liquidatários é exclusivamente competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia dos sócios a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 37 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Exen, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100682176 uma sociedade denominada Exen, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Primeira. Filomena Maria de Almeida Santos Guia, de nacionalidade portuguesa, maior, residente em Moçambique, na Avenida Armando Tivane, número trezentos e setenta e três, primeiro andar, B. Polana Cimento, titular do DIRE n.º 11PT00014548B, maior, divorciada, representada por Gisela Costa da Silva, com poderes para o acto.
  5. Texto do artigo, página 36: Segundo. Nuno Eduardo Peral Esteves de Sousa, maior, casado, sob o regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100171502B, emitido aos três de Março de dois mil e catorze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua dos Coronistas, número cento e nove, rés-do-chão, Sommerschield, representado por Gisela Costa da Silva, com poderes para o acto.
  6. Texto do artigo, página 36: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 36: Denominação e duração
  10. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Exen, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 36: Sede
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung número cento e setenta e um, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  14. Número ou marcador, página 36: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 36: Objecto
  17. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 36: a) Fornecimento, venda a grosso e retalho de combustível variado;
  19. Número ou marcador, página 36: b) Fornecimento, venda a grosso e retalho de lubrificantes variados;
  20. Número ou marcador, página 36: c) Fornecimento, venda a grosso e retalho de bens alimentares variados;
  21. Número ou marcador, página 36: d) Lavagem e lubrificação de todo o tipo de viaturas nacionais e estrangeiras;
  22. Número ou marcador, página 36: e) A actividade de importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 36: f) Actividades afins ou conexas daquela, com a latitude permitida por lei;
  24. Número ou marcador, página 36: g) Bem como o exercício de todas as actividades correlativas ou acessórias quando se mostre necessário ou conveniente ao interesse da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 36: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  28. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 36: Capital social
  31. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondendo a oitenta por cento do capital social, pertencente a Filomena Maria de Almeida Santos Guia;
  33. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondendo a vinte por cento do capital social, pertencente a Nuno Eduardo Peral Esteves de Sousa.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 36: Prestações suplementares
  36. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o limite de vinte vezes o valor daquele capital social.
  37. Número ou marcador, página 36: Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capital referidas no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a noventa dias.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  40. Número ou marcador, página 36: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização
  41. Texto do artigo, página 36: prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  42. Número ou marcador, página 36: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  43. Número ou marcador, página 36: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos quarenta e cinco dias, para a sociedade, e quinze dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  44. Número ou marcador, página 36: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 36: Aumento e redução do capital social
  47. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante delibe¬ração de três quartos de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  48. Número ou marcador, página 36: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 36: Amortização
  51. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  52. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  53. Número ou marcador, página 36: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  54. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  55. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Da assembleia geral
  56. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  58. Número ou marcador, página 36: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade
  59. Texto do artigo, página 37: e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  60. Número ou marcador, página 37: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 37: Representação
  63. Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  64. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  65. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 37: Votos
  67. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  68. Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  69. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Administração e representação da sociedade
  70. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é gerida por dois administradores a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  72. Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores terão um mandato de quatro anos.
  73. Número ou marcador, página 37: Três) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  74. Número ou marcador, página 37: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  75. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Formas de obrigar a sociedade Um) A sociedade fica obrigada pela:
  76. Número ou marcador, página 37: a) Assinatura de qualquer dos administradores;
  77. Número ou marcador, página 37: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  78. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
  79. Número ou marcador, página 37: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  80. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 37: A administração pode solicitar a emissão de garantias bancárias, seguros caução ou qualquer outro acto ou operação bancária similar, que se mostrem necessários à prossecução dos negócios sociais.
  82. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III
  83. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 37: Balanço e prestação de contas
  85. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  86. Texto do artigo, página 37: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  87. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  88. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 37: Recurso Jurídico
  90. Número ou marcador, página 37: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer
  91. Texto do artigo, página 37: a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 37: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato- designadamente as relacionadas com a validade dos respectivos artigos e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade, ou entre esta e os membros dos seus corpos gerentes ou liquidatários é exclusivamente competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia dos sócios a qualquer outro.
  93. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 37: Legislação aplicável
  95. Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  96. Texto do artigo, página 37: Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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