Associação dos Naturais e amigos de Machaze
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Associação dos Naturais e amigos de Machaze
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- Texto do artigo, página 32: Associação dos Naturais e amigos de Machaze
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, natureza, sede e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A Associação dos Naturais e amigos de Machaze, abreviadamente designada por ANAMACHA, é pessoa colectiva de direito privado constituída por cidadãos nacionais, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A ANAMACHA é criada por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da escrita pública.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A ANAMACHA tem sede em Maputo e podendo por deliberação da Assembleia Geral a criar representações ou delegações em todo território moçambicano.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto gerais)
- Texto do artigo, página 32: A ANAMACHA prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 32: a) Desenvolver acções contínuas de educação básica e cívica através de eventos culturais, brochuras, revistas, campanhas porta a porta;
- Número ou marcador, página 32: b) Impulsionar o desenvolvimento da sociedade civil por meio de programas de formação e acompanhamento aos cidadãos de uma forma contínua e permanente;
- Número ou marcador, página 32: c) Promover acções de advocacia e lobby sobre temas de interesse social, cultural, educativo e cientifico como forma de garantir a promoção da cidadania;
- Número ou marcador, página 32: d) Organizar periodicamente seminários, Workshops, conferências, mesas redondas e outras modalidades de encontros sobre temas de interesse social, cultural, educativo e científico para promover a cidadão;
- Número ou marcador, página 32: e) Divulgar e promover os valores tradicionais e morais as novas gerações;
- Número ou marcador, página 32: f) Promover iniciar e proporcionar a melhoria da qualidade de vida dos habitantes do distrito de machaze.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Objectivos específicos)
- Texto do artigo, página 32: A ANAMACHA propõe-se;
- Número ou marcador, página 32: a) Proceder à divulgação dos diversos instrumentos legais que regulam as diversas vertentes da vida da sociedade, principalmente na educação e sensibilização dos cidadãos através de adição de revistas, brochuras, panfletos, cartazes, uso de órgãos de comunicação social, etc;
- Número ou marcador, página 32: b) Levar a cabo pesquisar estudos sobre diversas matérias de interesse, para a promoção do cidadão;
- Número ou marcador, página 32: c) Promover o intercâmbio de informação e comunicação com associações, federações, uniões e organizações nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 32: d) Estabelecer um centro de documentação e poio para a sociedade civil sobre acções ligados a promoção da cidadania;
- Número ou marcador, página 32: e) Criar um espaço para apoio a sociedade civil através de formação e acompanhamento sobre aspecto ligados a advocacia, HIV/SIDA; método de desenvolvimento participativo, gestão de ONGs, associações de base e , outras áreas pertinentes e ligadas aos objectivos estabelecidos pela ANAMACHA;
- Número ou marcador, página 32: f) Desenvolver quaisquer outras actividades compatíveis com os seus estatutos de acordo com a legislação e vigor relacionado com a promoção da cidadania.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 32: Recursos
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Tipo de recursos)
- Texto do artigo, página 32: A ANAMACHA contará com os seguintes recursos:
- Número ou marcador, página 32: a) Quotização dos membros;
- Número ou marcador, página 32: b) Subsídio, donativos, doações e quaisquer outras liberalidades;
- Número ou marcador, página 32: c) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Associados
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Admissão)
- Número ou marcador, página 32: Um) Podem ser membros da ANAMACHA todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras maiores de dezoito anos que se identifiquem com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A qualidade de associado adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programa da ANAMACHA.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Categoria)
- Texto do artigo, página 32: Os membros da ANAMACHA classificamse da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 32: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 32: c) Honorários;
- Número ou marcador, página 32: d) Beneméritos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 32: Os membros fundadores são todos os cidadãos, homens ou mulheres, maiores de dezoito anos, que tenham contribuído com a sua actividade para a criação da ANAMACHO à data do seu registo oficial em esteja inscrito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 32: É todo aquele que vier a inscrever-se após a constituição da ANAMACHA.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Membros honorários)
- Texto do artigo, página 32: Membros honorários são toda a personalidade que pelo seu trabalho e prestígio tenha contribuído significativamente para a promoção dos mais alto valores da ANAMACHA. Os membros honorários podem assistir as sessões da Assembleia Geral sem direito a voto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 32: Membros beneméritos são pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído com bens e serviços para o desenvolvimento da ANAMACHA.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Direitos e deveres dos associados
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Direito)
- Texto do artigo, página 32: São direito dos associados Geral;
- Número ou marcador, página 32: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: b) Eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 32: c) Propor em conformidade com o regulamento a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 32: d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que foram levadas a cabo pela ANAMACHA;
- Número ou marcador, página 32: e) Participar em curso de capacitação e formação;
- Número ou marcador, página 32: f) Ser informado acerca da admissão da ANAMACHA;
- Número ou marcador, página 33: g) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrarias á lei ou aos estatutos;
- Número ou marcador, página 33: h) Convocar em conformidade com os estatutos, e Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Deveres)
- Texto do artigo, página 33: São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 33: a) Respeitar as leis, estatutos, regulamentos e deliberações advindas da ANAMACHA;
- Número ou marcador, página 33: b) Actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da ANAMACHA;
- Número ou marcador, página 33: c) Tomar parte activa nos seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 33: d) Difundir e cumprir com os estatutos da ANAMACHA;
- Número ou marcador, página 33: e) Servir com dedicação os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 33: f) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Quotização)
- Texto do artigo, página 33: Aos membros fundadores e efectivos compete o pagamento de jóia de admissão e das quotas mensais em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 33: A qualidade de membros perde-se por:
- Número ou marcador, página 33: a) Pratica de actos lesivos aos interesses da ANAMACHA e estatutos;
- Número ou marcador, página 33: b) Falta injustificada do pagamento de quotas;
- Número ou marcador, página 33: c) Por declaração de vontade expressa.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 33: Órgãos de gestão
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Enumeração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A ANAMACHA tem os seguintes órgãos de gestão:
- Número ou marcador, página 33: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 33: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As funções do Conselho Fiscal poderão ser executar por uma sociedade auditora de contas, sempre que a Assembleia Geral julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Natureza)
- Texto do artigo, página 33: Assembleia Geral é o órgão deliberativo da ANAMACHA, sendo constituída por todos os membros, no gozo pleno dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez, no primeiro trimestre de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando estejam presentes dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 33: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 33: Um) A convocatória para a Assembleia Geral ordinária é feita pelo Presidente da Assembleia Geral, com a indicação do local, data da realização da Assembleia e da respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O aviso de convocatória da Assembleia Geral devera ser emitido, com a antecedência mínima de quinze dias antes da data da sua realização.
- Número ou marcador, página 33: Três) A Assembleia Geral extraordinária pode ser convocada pelo conselho de direcção, conselho fiscal ou por dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória desde que estejam presente pelo menos metade dos membros e, meia hora depois em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos requerem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) As deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva e o destino a dar ao seu património exige o voto favorável de três quartos de todos membros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Mesa)
- Número ou marcador, página 33: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um VicePresidente, um Secretário, eleito por um período de três anos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao Presidente da mesa dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo Vice-Presidente e ao Secretário compete elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinador.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 33: Compete em exclusivo Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 33: a) Deliberar sobre alterações ao estatuto;
- Número ou marcador, página 33: b) Admitir novos membros sob proposta do conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 33: c) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 33: d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
- Número ou marcador, página 33: e) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 33: f) Examinar e provar os relatórios anuais de actividade e de contas do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 33: g) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 33: h) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis sujeito a registo;
- Número ou marcador, página 33: i) Sancionar a aceitação de quaisquer liberalidades;
- Número ou marcador, página 33: j) Autorizar a ANAMACHA a demandar aos titulares do órgão por factos praticados no exercício do cargo;
- Número ou marcador, página 33: k) Fixar o valor das jóias e das quotas;
- Número ou marcador, página 33: l) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar os bens da ANAMACHA;
- Número ou marcador, página 33: m) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas a sua apreciação.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Natureza)
- Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de direcção é um órgão de execução, gestão e administração corrente da ANAMACHA.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A eleição dos membros do conselho de Direcção é reservada aos associados efectivos nacionais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Composição e mandato)
- Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 33: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 33: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 33: c) Secretário executivos; e
- Número ou marcador, página 33: d) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho de Direcção é eleito em Assembleia Geral por um período de três anos, renovável por duas vezes;
- Número ou marcador, página 33: Três) O presidente e secretário executivo exercem funções a tempo inteiro podendo a Assembleia Geral deliberar, caso haja fundos disponíveis pelo pagamento de um subsídio mensal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 33: O Conselho de Direcção tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 33: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 34: c) Dirigir as actividades da ANAMACHA;
- Número ou marcador, página 34: d) Gerir e administrar a ANAMACHA;
- Número ou marcador, página 34: e) Representar a ANAMACHA em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 34: f) Apresentar o relatório de actividade e o relatório de contas a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: g) Preparar o plano anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: h) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral e regulamento para o funcionamento da ANAMACHA; i ) A d m i t i r n o v o s m e m b r o s provisoriamente e propor a Assembleia Geral a sua demissão de pleno direito;
- Número ou marcador, página 34: j) Submeter a deliberação da Assembleia Geral a atribuição de qualidade de membro honorário;
- Número ou marcador, página 34: k) Deliberar sobre os outros assuntos que não sejam da exclusiva competência dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Competência do presidente)
- Texto do artigo, página 34: Ao Presidente da ANAMACHA compete:
- Número ou marcador, página 34: a) Representar à ANAMACHA à nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 34: b) Convocar e dirigir as reuniões do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 34: c) Vincular a ANAMACHA perante terceiros, estando-lhe porém vedado obrigar a Associação em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, particularmente pela assinatura de letras, fianças e quaisquer outras abonações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Vice-presidente)
- Texto do artigo, página 34: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 34: a) Substituir o presidente nas suas faltas, ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 34: b) Coadjuvar o presidente nos trabalhos do conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Secretário Executivo)
- Texto do artigo, página 34: Ao Secretário Executivo compete dirigir à área administrativa e elaborar as actas das reuniões de conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 34: (Definição)
- Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e fiscalização da ANAMACHA e é
- Texto do artigo, página 34: composto por um Presidente e dois Vogais, podendo um deles ser indicado pelos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão dirigindo os seus trabalhos. Cabe aos Vogais executar os trabalhos que forem determinados pelo Presidente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 34: Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 34: a) Examinar as contas e a situação financeira da ANAMACHA;
- Número ou marcador, página 34: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
- Número ou marcador, página 34: c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades do Conselho de Direcção e em especial sobre as contas desta.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Dissolução
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Causas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A ANAMACHA poderá dissolver-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: b) Por iniciativa de três quartos dos seus membros;
- Número ou marcador, página 34: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A dissolução da ANAMACHA apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Destino dos bens)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de dissolução a Assembleia Geral decidira, em simultâneo do destino a dar aos bens da ANAMACHA podendo efectua-los a instituições congéneres ou outras que prossigam os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 34: MICOL – Minga Construções, Limitada `
- Texto do artigo, página 34: cinco e número dois mil trezentos e seis, à folhas três verso, do livro E traço catorze a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora notaria superior, denominada Micol-Minga Construções Limitada, pelo sócio Fernando Paulino dos Santos e Raquia Manuel Girumeque , que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de MICOL - Minga Construções, Limitada e tem a sua sede em Macomia, podendo criar delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Nanga, Distrito de Macomia, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberarão dos sócios e com autorização das entidades competentes, a mudança da sede e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Actividades
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social, exercer as seguintes actividades de obras públicas e de construção civil:
- Número ou marcador, página 34: a) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 34: b) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 34: c) Vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 34: d) Obras de urbanização;
- Número ou marcador, página 34: e) Instalações;
- Número ou marcador, página 34: f) Fundações e captações de água.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto social, desde que obtidas as devidas autorizações e com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta
- Texto do artigo, página 35: e cinco mil meticais. Correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Fernando Paulino dos Santos com uma quota de setenta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente `a cinquenta porcento;
- Número ou marcador, página 35: b) Raquia Manuel Girumeque com uma quota de setenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente `a cinquenta porcento do capital.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na Assembleia geral as condições de sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessação de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem a presente disposição.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessação de quotas em primeiro lugar e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 35: a) Assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 35: b) Administração e gerência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral dos sócios)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral dos sócios é a reunião máxima de todos os sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 35: a) Aprovação do balanço, relatórios de contas do exercício económico findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 35: b) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
- Número ou marcador, página 35: c) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: d) Fixar a remuneração para os Directores ou mandatários.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A Assembleia geral realizar-se-á uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios ou pelos directores da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) A Assembleia geral ordinária realizarse-á nos três primeiros meses de cada ano e deliberados sobre assuntos mencionados nos pontos desse artigo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo senhor Fernando Paulino dos Santos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bem funcionamento dos negócios sociais nomeadamente:
- Número ou marcador, página 35: a) Executar deliberações aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 35: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dela; conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 35: c) Zelar pela organização da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: Três) ) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo em bancos é necessária a assinatura do gerente ou seu mandatário com poderes bastantes para o efeito.
- Texto do artigo, página 35: A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonação.
- Texto do artigo, página 35: Únicos) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 35: a) Com conhecimento do titular da conta;
- Número ou marcador, página 35: b) Quando a conta tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeito a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 35: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Exclusão)
- Número ou marcador, página 35: Um) A exclusão de um sócio poderá verificar-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 35: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
- Número ou marcador, página 35: b) Quando o sócio pratique actos dolosos `a sociedade;
- Número ou marcador, página 35: c) Quando o sócio entra em conflito com o outro sócio de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas de acordo com o artigo décimo primeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Morte, incapacidade ou interdição)
- Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapacitado ou interdito os quais nomearão de entre sí quem a todos represente na sociedade enquanto a quota manter indivisa.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios podem criar um testamento com instruções de tratamento das suas quotas na sociedade na eventualidade da sua interdição, morte ou incapacidade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos `a apreciação da Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) os lucros que se apurarem, líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal separadas ainda de quaisquer de dedução acordadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 35: Não haverá prestações suplementares para os sócios, poderem fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidas pela Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou por acordo. Em ambas as circunstânciais todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em todos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 35: Pemba, vinte e três de Dezembro, de dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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