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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Inoflor, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Inoflor, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Kansa, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob número mil quatrocentos e nove, a folhas cento oitenta e um verso do livro C barra quatro e inscrita sob número três mil quatrocentos trinta e nove, a folhas cento noventa e um, do livro E barra catorze, dos Registos de Entidades Legais de Quelimane.
- Texto do artigo, página 27: Inocêncio Doce Taibo, casado, natural da cidade de Quelimane de nacionalidade moçambicana e residente no primeiro Bairro Unidade Torrone velho, Província da Zambézia, Portador de Bilhete de Identidade n.º 040101781971CI, emitido pela DIC da Cidade de Quelimane Província da Zambézia, aos catorze de Dezembro de dois mil e onze.
- Texto do artigo, página 27: Florência Alberto Minganela, natural de Macuse Distrito de Namacurra de nacionalidade moçambicana, residente no Primeiro Bairro Unidade Kansa, cidade de Quelimane, Portadora de Bilhete de Identidade, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane Província da Zambézia, aos quinze de Abril de dois mil e quinze. Que se regerão pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Empresa Madereira Inoflor - Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane Unidade residencial Kansa, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, depois de ser autorizada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social,
- Texto do artigo, página 28: o exercício das seguintes actividades.
- Número ou marcador, página 28: a) Exploração florestal;
- Número ou marcador, página 28: b) Venda de produtos florestais e seus derivados;
- Número ou marcador, página 28: c) Comercialização de produtos afins;
- Número ou marcador, página 28: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiarias a actividade complementar do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito
- Texto do artigo, página 28: as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social e quota)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte maneira. Inocêncio Doce Taibo, com cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrito. Florência Alberto Minganela, com cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Direito de preferência)
- Texto do artigo, página 28: Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Transacção de quotas)
- Texto do artigo, página 28: No caso de a sociedade ou os sócios se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cede-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios, com anuência prévia e expressa do outro sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
- Número ou marcador, página 28: Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio…, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios , particularmente em letras de favor, fianças e abonações
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Exercício anual)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
- Texto do artigo, página 28: fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 28: Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 28: a) Fundo para custear encargos da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: b) Verba a distribuir pelos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Disposições finais
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo único: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicará um dos herdeiros do sócio falecido que representará a todos ou a sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 28: Surgindo divergência, não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
- Texto do artigo, página 28: Quelimane, treze de Novembro de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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