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Texto do artigo · p. 27 Inoflor, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Inoflor, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Kansa, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob número mil quatrocentos e nove, a folhas cento oitenta e um verso do livro C barra quatro e inscrita sob número três mil quatrocentos trinta e nove, a folhas cento noventa e um, do livro E barra catorze, dos Registos de Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 27 Inocêncio Doce Taibo, casado, natural da cidade de Quelimane de nacionalidade moçambicana e residente no primeiro Bairro Unidade Torrone velho, Província da Zambézia, Portador de Bilhete de Identidade n.º 040101781971CI, emitido pela DIC da Cidade de Quelimane Província da Zambézia, aos catorze de Dezembro de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 27 Florência Alberto Minganela, natural de Macuse Distrito de Namacurra de nacionalidade moçambicana, residente no Primeiro Bairro Unidade Kansa, cidade de Quelimane, Portadora de Bilhete de Identidade, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane Província da Zambézia, aos quinze de Abril de dois mil e quinze. Que se regerão pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Empresa Madereira Inoflor - Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane Unidade residencial Kansa, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, depois de ser autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto social,
Texto do artigo · p. 28 o exercício das seguintes actividades.
Número ou marcador · p. 28 a) Exploração florestal;
Número ou marcador · p. 28 b) Venda de produtos florestais e seus derivados;
Número ou marcador · p. 28 c) Comercialização de produtos afins;
Número ou marcador · p. 28 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiarias a actividade complementar do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito
Texto do artigo · p. 28 as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte maneira. Inocêncio Doce Taibo, com cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrito. Florência Alberto Minganela, com cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Transacção de quotas)
Texto do artigo · p. 28 No caso de a sociedade ou os sócios se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cede-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios, com anuência prévia e expressa do outro sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
Número ou marcador · p. 28 Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio…, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios , particularmente em letras de favor, fianças e abonações
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
Texto do artigo · p. 28 fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 28 Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 28 a) Fundo para custear encargos da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Verba a distribuir pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo único: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicará um dos herdeiros do sócio falecido que representará a todos ou a sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 28 Surgindo divergência, não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
Texto do artigo · p. 28 Quelimane, treze de Novembro de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Inoflor, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Inoflor, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Kansa, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob número mil quatrocentos e nove, a folhas cento oitenta e um verso do livro C barra quatro e inscrita sob número três mil quatrocentos trinta e nove, a folhas cento noventa e um, do livro E barra catorze, dos Registos de Entidades Legais de Quelimane.
  3. Texto do artigo, página 27: Inocêncio Doce Taibo, casado, natural da cidade de Quelimane de nacionalidade moçambicana e residente no primeiro Bairro Unidade Torrone velho, Província da Zambézia, Portador de Bilhete de Identidade n.º 040101781971CI, emitido pela DIC da Cidade de Quelimane Província da Zambézia, aos catorze de Dezembro de dois mil e onze.
  4. Texto do artigo, página 27: Florência Alberto Minganela, natural de Macuse Distrito de Namacurra de nacionalidade moçambicana, residente no Primeiro Bairro Unidade Kansa, cidade de Quelimane, Portadora de Bilhete de Identidade, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane Província da Zambézia, aos quinze de Abril de dois mil e quinze. Que se regerão pelas cláusulas seguintes.
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: Denominação
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Empresa Madereira Inoflor - Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane Unidade residencial Kansa, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, depois de ser autorizada.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social,
  14. Texto do artigo, página 28: o exercício das seguintes actividades.
  15. Número ou marcador, página 28: a) Exploração florestal;
  16. Número ou marcador, página 28: b) Venda de produtos florestais e seus derivados;
  17. Número ou marcador, página 28: c) Comercialização de produtos afins;
  18. Número ou marcador, página 28: d) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiarias a actividade complementar do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito
  20. Texto do artigo, página 28: as necessárias autorizações das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Capital social e quota)
  23. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte maneira. Inocêncio Doce Taibo, com cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrito. Florência Alberto Minganela, com cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrito.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
  26. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Direito de preferência)
  29. Texto do artigo, página 28: Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 28: (Divisão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 28: As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 28: (Transacção de quotas)
  35. Texto do artigo, página 28: No caso de a sociedade ou os sócios se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cede-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios, com anuência prévia e expressa do outro sócio.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
  40. Número ou marcador, página 28: Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio…, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios , particularmente em letras de favor, fianças e abonações
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
  48. Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 28: (Deliberações da assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 28: Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
  52. Número ou marcador, página 28: Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por ambos os sócios.
  53. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 28: (Exercício anual)
  56. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
  57. Texto do artigo, página 28: fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 28: (Contas e resultados)
  60. Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
  61. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 28: (Distribuição dos resultados)
  63. Texto do artigo, página 28: Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
  64. Número ou marcador, página 28: a) Fundo para custear encargos da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 28: b) Verba a distribuir pelos sócios.
  66. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  68. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
  69. Texto do artigo, página 28: Parágrafo único: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicará um dos herdeiros do sócio falecido que representará a todos ou a sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa
  70. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 28: (Resolução de litígios)
  72. Texto do artigo, página 28: Surgindo divergência, não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 28: (Omissos)
  75. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
  76. Texto do artigo, página 28: Quelimane, treze de Novembro de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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