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Texto do artigo · p. 37 HC & L Diesel, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, exarada de folhas cinquenta e seis a folhas sessenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e cinco A, do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de HC & L Diesel, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, bastando para isso uma simples deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos em todo o território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto a exploração da actividade de venda de viaturas, máquinas diversas, acessórios para viaturas e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, participar em outras sociedades, consórcios, agrupamentos de empresas jointVenture e sociedade holdings.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de um milhão de meticais, divididos em duas quotas e está subscrita pelos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Lalgy Truck Sales, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, representada pelos senhores: Najibuniça Cassamo Ismael Lalgy, Luís Junaide Ismael Lalgy, Elio Ibrahimo Ismael Lalgy, Rui Iassir Ismael Lalgy, Zaina Ismael Lalgy, Anselmo Lalgy e Sheila Aly Lalgy, que subscreve e realiza duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte cinco porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Hugo Colchado, que subscreve e realiza setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, devendo ser respeitada a proporção subscrita por cada um.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Divisão e transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 38 E livre a divisão e transmissão de quotas entre os sócios ou a seus herdeiros porém, quando tais operações contemplem estranhos à sociedade, o cedente deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade para que esta, em primeiro lugar, possa exercer o seu direito de preferência. Caso esta não deseje exercer tal direito no prazo de quinze dias, qualquer sócio interessado poderá apresentar a sua proposta nos quinze dias subsequentes, findo os quais, e se ninguém tiver manifestado esse desejo, o cedente fica livre de proceder de acordo com os seus interesses.
Texto do artigo · p. 38 A transmissão de quotas ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento dos outros sócios, sem o que a transação pode ser anulada a qualquer momento.
Texto do artigo · p. 38 É permitido a qualquer sócio fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo os juros que forem fixados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 38 Pode o sócio considerar os seus suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo de início, os mesmos não vencerão juros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Amortização
Número ou marcador · p. 38 Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias, a contar da data da verificação dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 38 Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte de um sócio, ou em caso de dissolução e liquidação, salvo se o herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 38 Por acordo com os respectivos proprietários. Dois) Para efeitos do disposto na alínea b)
Texto do artigo · p. 38 do número um do presente artigo, a sociedade reservar-se-á o direito de amortizar a quota quando o herdeiro ou sucessor do de cujos não for em primeiro grau.
Número ou marcador · p. 38 Três) A amortização serão feitas pelo valor nominal das quotas acrescida da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidas as responsabilidades ou débitos do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de dois anos, ou no prazo que for fixado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As quotas amortizadas deverão figurar como tal no balanço, podendo a assembleia geral deliberar que seja criada uma ou mais quotas, destinadas a serem alienadas a um dos sócios ou a herdeiros.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos direitos dos sócios
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Direitos dos sócios
Texto do artigo · p. 38 Constituem direitos dos sócios:
Texto do artigo · p. 38 Participar na divisão dos lucros anualmente; Ser remunerado no final de cada mês quando
Texto do artigo · p. 38 o sócio estiver na condição de trabalhador sem contudo ser prejudicado na quinhoagem dos lucros.
Texto do artigo · p. 38 Participar nas deliberações sociais, não sendo permitido que o sócio seja privado, por cláusulas do contrato de sociedade, do direito do voto, salvo nos casos em que é a própria lei a permitir a introdução de restrição a tal direito, como é o caso de acções preferenciais sem voto;
Texto do artigo · p. 38 Informar-se sobre a vida da sociedade; Ser designado para os órgãos de
Texto do artigo · p. 38 administração.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 38 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 38 b) A administração;
Número ou marcador · p. 38 c) A gerência.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 38 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral é constituída pela totalidade dos sócios com todos os seus direitos e deveres em dia.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses para análise do balanço e contas do exercício acabado de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse da sociedade, extraordinariamente sempre que for convocada por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete à assembleia geral, de modo particular, eleger o administrador e o gerente, este último que pode ser alheio à sociedade, e definido o âmbito dos poderes deste órgão.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O mandato do gerente é de três anos renováveis um ou mais vezes, sem qualquer limite. O gerente poderá ser nomeado ou exonerado a qualquer momento e no interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória, do qual deverá constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhadores.
Número ou marcador · p. 38 Seis) As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 38 Sete) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer nas reuniões pode ser representado por outro sócio ou mandatário com poderes bastantes, sendo suficiente, para o efeito, simples carta dirigida ao presidente da mesa e por esta recebida até trinta minutos antes do início dos trabalhos. Cada instrumento de mandato tem validade para uma única reunião.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Representação dos sócios na assembleia geral
Texto do artigo · p. 38 É permitida a representação dos sócios mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral entregue na sede social com dois dias de antecedência.
Texto do artigo · p. 39 Cabe ao presidente da mesa da assembleia geral que é o próprio gerente verificar a regularidade da representação e a extensão dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 39 A representação da sociedade em juízo ou fora dele compete ao administrador, podendo delegar os poderes a um dos sócios ou a um terceiro mediante procuração.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO II Do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Composição
Texto do artigo · p. 39 A gestão diária dos assuntos da sociedade é assegurada por um administrador, um gerente e um sócio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Atribuições
Texto do artigo · p. 39 Competências da gerência:
Texto do artigo · p. 39 Praticar todos os actos de gestão que a lei ou os presentes estatutos atribuem, assinando tudo quanto seja necessário para o bom desenvolvimento dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 39 Gerir o património da sociedade, os seus fundos financeiros e outros. Abrir e encerar contas e geri-las de forma profissional. Elevar a imagem da empresa através do marketing dos bens desta.
Texto do artigo · p. 39 Contrair empréstimos junto de instituições legalmente autorizadas a operar no ramo.
Texto do artigo · p. 39 Dar garantia ou penhora os bens da sociedade sempre que tal seja no interesse desta;
Texto do artigo · p. 39 Adquirir, alienar, onerar e praticar qualquer acto legalmente admissível sobre o património da sociedade;
Texto do artigo · p. 39 Propor à assembleia geral o orçamento do exercício para o ano seguinte e prestar contas da sua gestão àquele órgão social;
Texto do artigo · p. 39 Elaborar o balanço e as contas do exercício e submetê-los à deliberação da assembleia geral;
Texto do artigo · p. 39 Praticar quaisquer outros actos de que for incumbido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Administração
Texto do artigo · p. 39 Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 39 a) A condução e gestão dos negócios sociais datado dos mais amplos poderes de gerência para a prática
Texto do artigo · p. 39 de todos os actos relativos ao objecto social e para a prossecução deste, com ressalva dos actos porventura cometidos à assembleia geral por lei e pelos presentes estatutos;
Texto do artigo · p. 39 O administrador pode delegar, na sua ausência os poderes de representação a um dos sócios autorizados a actuar em plena conformidade com os poderes delegados e na medida destes para a prossecução do seu objecto da sociedade;
Texto do artigo · p. 39 Adquirir equipamento, acessórios e materiais necessários para a actividade da sociedade;
Texto do artigo · p. 39 Admitir e despedir pessoal; Abrir contas bancárias e gerir a
Texto do artigo · p. 39 movimentação das mesmas;
Texto do artigo · p. 39 Representar a sociedade em todas as entidades públicas e privadas e perante pessoas colectivas e singulares de qualquer natureza;
Texto do artigo · p. 39 Celebrar contratos com terceiros; Demais obrigações que surgirem na
Texto do artigo · p. 39 execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 39 A sociedade fica obrigada: Pela assinatura conjunta do administrador e o gerente; Pela assinatura de mandatários nos exactos limites da procuração; Qualquer sócio desde que tenha sido conferido poderes para o efeito;
Texto do artigo · p. 39 Os actos de mero expediente são assinados por qualquer empregado da sociedade a que tenham sido conferidos para o efeito;
Texto do artigo · p. 39 A sociedade não fica obrigada em actos e contratos ilegais e ou estranhos aos seus interesses, sendo nulos e de nenhum efeito, todos os actos assim praticados. A sociedade reserva-se no direito de tomar as medidas previstas na lei para de ressarcir dos prejuízos que lhe forem causados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Exclusão do sócio
Texto do artigo · p. 39 A sociedade pode excluir qualquer sócio nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 39 Nas hipóteses expressamente previstas na lei;
Texto do artigo · p. 39 Quando o sócio viola qualquer obrigação social, designadamente o dever de prestar colaboração à sociedade;
Texto do artigo · p. 39 Quando seja condenada por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
Texto do artigo · p. 39 Em caso de conflito ou incompatibilidade grave com outros sócios que prejudique, embarace, ou impeça a regular condução sociais;
Texto do artigo · p. 39 Salvo nas hipóteses previstas expressamente na Lei, a exclusão de qualquer sócio será deliberada em assembleia geral por unanimidade;
Texto do artigo · p. 39 O pagamento da quota do sócio excluído será feito pelo seu valor nominal em quatro prestações dentro do prazo de um ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 Reuniões
Texto do artigo · p. 39 O conselho de gerência reúne-se em sessão ordinária pelo menos uma vez em cada trimestre por convocação do seu presidente, e extraordinariamente sempre que os assuntos da sociedade assim o aconselharem. As reuniões têm lugar na sede da sociedade ou em qualquer outro local indicado na convocatória.
Texto do artigo · p. 39 Da convocatória, deverá constar a data, hora, local, e agenda dos trabalhos.
Texto do artigo · p. 39 É permitida a qualquer membro do conselho de gerência que se encontre temporariamente impossibilitado de comparecer às reuniões delegar os seus poderes em outro membro do mesmo órgão por simples carta enviada ao presidente e por este recebido até ao momento do início dos trabalhos. Cada instrumento de mandato só é válido para uma única reunião.
Texto do artigo · p. 39 As vacaturas, temporárias ou definitivas, são supridas pela deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 Balanços e fiscalização
Texto do artigo · p. 39 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
Texto do artigo · p. 39 O administrador deverá designar um auditor
Texto do artigo · p. 39 para verificar e certificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Lucros
Texto do artigo · p. 39 Dos lucros líquidos que se apurarem, deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas as demais deduções para fundos e reservas específicas ou extraordinárias que vierem a ser deliberadas em assembleia geral sob proposta do administrador, o remanescente, se houver, será distribuído pelos sócios na proporção das respectivas quotas, ou terá outra aplicação, consoante deliberação da assembleia geral no final de cada semestre.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, cabendo a assembleia geral deliberar os termos da sua liquidação.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Exercício social
Texto do artigo · p. 40 O exercício social, coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo único. Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo único: A primeira reunião da assembleia geral deve ser realizada até seis meses após a constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Omissões
Texto do artigo · p. 40 Tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplica-se as normas contidas na legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, seis de Janeiro
Texto do artigo · p. 40 de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: HC & L Diesel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, exarada de folhas cinquenta e seis a folhas sessenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e cinco A, do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: Denominação
  6. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de HC & L Diesel, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: Sede
  9. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, bastando para isso uma simples deliberação do conselho de gerência.
  10. Número ou marcador, página 37: Dois) Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos em todo o território nacional e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: Objecto
  13. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto a exploração da actividade de venda de viaturas, máquinas diversas, acessórios para viaturas e lubrificantes.
  14. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, participar em outras sociedades, consórcios, agrupamentos de empresas jointVenture e sociedade holdings.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 38: Duração
  17. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
  18. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  20. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de um milhão de meticais, divididos em duas quotas e está subscrita pelos seguintes sócios:
  21. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Lalgy Truck Sales, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, representada pelos senhores: Najibuniça Cassamo Ismael Lalgy, Luís Junaide Ismael Lalgy, Elio Ibrahimo Ismael Lalgy, Rui Iassir Ismael Lalgy, Zaina Ismael Lalgy, Anselmo Lalgy e Sheila Aly Lalgy, que subscreve e realiza duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte cinco porcento do capital social.
  22. Texto do artigo, página 38: Segundo. Hugo Colchado, que subscreve e realiza setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta e cinco porcento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 38: Aumento do capital social
  25. Texto do artigo, página 38: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, devendo ser respeitada a proporção subscrita por cada um.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 38: Divisão e transmissão de quotas
  28. Texto do artigo, página 38: E livre a divisão e transmissão de quotas entre os sócios ou a seus herdeiros porém, quando tais operações contemplem estranhos à sociedade, o cedente deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade para que esta, em primeiro lugar, possa exercer o seu direito de preferência. Caso esta não deseje exercer tal direito no prazo de quinze dias, qualquer sócio interessado poderá apresentar a sua proposta nos quinze dias subsequentes, findo os quais, e se ninguém tiver manifestado esse desejo, o cedente fica livre de proceder de acordo com os seus interesses.
  29. Texto do artigo, página 38: A transmissão de quotas ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento dos outros sócios, sem o que a transação pode ser anulada a qualquer momento.
  30. Texto do artigo, página 38: É permitido a qualquer sócio fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo os juros que forem fixados pela assembleia geral.
  31. Texto do artigo, página 38: Pode o sócio considerar os seus suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo de início, os mesmos não vencerão juros.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 38: Amortização
  34. Número ou marcador, página 38: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias, a contar da data da verificação dos seguintes factos:
  35. Texto do artigo, página 38: Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  36. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte de um sócio, ou em caso de dissolução e liquidação, salvo se o herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar em assembleia geral.
  37. Texto do artigo, página 38: Por acordo com os respectivos proprietários. Dois) Para efeitos do disposto na alínea b)
  38. Texto do artigo, página 38: do número um do presente artigo, a sociedade reservar-se-á o direito de amortizar a quota quando o herdeiro ou sucessor do de cujos não for em primeiro grau.
  39. Número ou marcador, página 38: Três) A amortização serão feitas pelo valor nominal das quotas acrescida da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidas as responsabilidades ou débitos do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de dois anos, ou no prazo que for fixado pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 38: Quatro) As quotas amortizadas deverão figurar como tal no balanço, podendo a assembleia geral deliberar que seja criada uma ou mais quotas, destinadas a serem alienadas a um dos sócios ou a herdeiros.
  41. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos direitos dos sócios
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 38: Direitos dos sócios
  44. Texto do artigo, página 38: Constituem direitos dos sócios:
  45. Texto do artigo, página 38: Participar na divisão dos lucros anualmente; Ser remunerado no final de cada mês quando
  46. Texto do artigo, página 38: o sócio estiver na condição de trabalhador sem contudo ser prejudicado na quinhoagem dos lucros.
  47. Texto do artigo, página 38: Participar nas deliberações sociais, não sendo permitido que o sócio seja privado, por cláusulas do contrato de sociedade, do direito do voto, salvo nos casos em que é a própria lei a permitir a introdução de restrição a tal direito, como é o caso de acções preferenciais sem voto;
  48. Texto do artigo, página 38: Informar-se sobre a vida da sociedade; Ser designado para os órgãos de
  49. Texto do artigo, página 38: administração.
  50. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  52. Número ou marcador, página 38: a) A assembleia geral dos sócios;
  53. Número ou marcador, página 38: b) A administração;
  54. Número ou marcador, página 38: c) A gerência.
  55. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV
  56. Texto do artigo, página 38: Da assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  59. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é constituída pela totalidade dos sócios com todos os seus direitos e deveres em dia.
  60. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses para análise do balanço e contas do exercício acabado de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse da sociedade, extraordinariamente sempre que for convocada por qualquer dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 38: Três) Compete à assembleia geral, de modo particular, eleger o administrador e o gerente, este último que pode ser alheio à sociedade, e definido o âmbito dos poderes deste órgão.
  62. Número ou marcador, página 38: Quatro) O mandato do gerente é de três anos renováveis um ou mais vezes, sem qualquer limite. O gerente poderá ser nomeado ou exonerado a qualquer momento e no interesse da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 38: Cinco) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória, do qual deverá constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhadores.
  64. Número ou marcador, página 38: Seis) As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo sócio gerente.
  65. Número ou marcador, página 38: Sete) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer nas reuniões pode ser representado por outro sócio ou mandatário com poderes bastantes, sendo suficiente, para o efeito, simples carta dirigida ao presidente da mesa e por esta recebida até trinta minutos antes do início dos trabalhos. Cada instrumento de mandato tem validade para uma única reunião.
  66. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 38: Representação dos sócios na assembleia geral
  68. Texto do artigo, página 38: É permitida a representação dos sócios mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral entregue na sede social com dois dias de antecedência.
  69. Texto do artigo, página 39: Cabe ao presidente da mesa da assembleia geral que é o próprio gerente verificar a regularidade da representação e a extensão dos poderes delegados.
  70. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 39: Representação da sociedade
  72. Texto do artigo, página 39: A representação da sociedade em juízo ou fora dele compete ao administrador, podendo delegar os poderes a um dos sócios ou a um terceiro mediante procuração.
  73. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Do conselho de gerência
  74. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Do conselho de gerência
  75. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 39: Composição
  77. Texto do artigo, página 39: A gestão diária dos assuntos da sociedade é assegurada por um administrador, um gerente e um sócio.
  78. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 39: Atribuições
  80. Texto do artigo, página 39: Competências da gerência:
  81. Texto do artigo, página 39: Praticar todos os actos de gestão que a lei ou os presentes estatutos atribuem, assinando tudo quanto seja necessário para o bom desenvolvimento dos negócios sociais.
  82. Texto do artigo, página 39: Gerir o património da sociedade, os seus fundos financeiros e outros. Abrir e encerar contas e geri-las de forma profissional. Elevar a imagem da empresa através do marketing dos bens desta.
  83. Texto do artigo, página 39: Contrair empréstimos junto de instituições legalmente autorizadas a operar no ramo.
  84. Texto do artigo, página 39: Dar garantia ou penhora os bens da sociedade sempre que tal seja no interesse desta;
  85. Texto do artigo, página 39: Adquirir, alienar, onerar e praticar qualquer acto legalmente admissível sobre o património da sociedade;
  86. Texto do artigo, página 39: Propor à assembleia geral o orçamento do exercício para o ano seguinte e prestar contas da sua gestão àquele órgão social;
  87. Texto do artigo, página 39: Elaborar o balanço e as contas do exercício e submetê-los à deliberação da assembleia geral;
  88. Texto do artigo, página 39: Praticar quaisquer outros actos de que for incumbido pela assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 39: Administração
  91. Texto do artigo, página 39: Compete ao administrador:
  92. Número ou marcador, página 39: a) A condução e gestão dos negócios sociais datado dos mais amplos poderes de gerência para a prática
  93. Texto do artigo, página 39: de todos os actos relativos ao objecto social e para a prossecução deste, com ressalva dos actos porventura cometidos à assembleia geral por lei e pelos presentes estatutos;
  94. Texto do artigo, página 39: O administrador pode delegar, na sua ausência os poderes de representação a um dos sócios autorizados a actuar em plena conformidade com os poderes delegados e na medida destes para a prossecução do seu objecto da sociedade;
  95. Texto do artigo, página 39: Adquirir equipamento, acessórios e materiais necessários para a actividade da sociedade;
  96. Texto do artigo, página 39: Admitir e despedir pessoal; Abrir contas bancárias e gerir a
  97. Texto do artigo, página 39: movimentação das mesmas;
  98. Texto do artigo, página 39: Representar a sociedade em todas as entidades públicas e privadas e perante pessoas colectivas e singulares de qualquer natureza;
  99. Texto do artigo, página 39: Celebrar contratos com terceiros; Demais obrigações que surgirem na
  100. Texto do artigo, página 39: execução do objecto da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 39: Formas de obrigar a sociedade
  103. Texto do artigo, página 39: A sociedade fica obrigada: Pela assinatura conjunta do administrador e o gerente; Pela assinatura de mandatários nos exactos limites da procuração; Qualquer sócio desde que tenha sido conferido poderes para o efeito;
  104. Texto do artigo, página 39: Os actos de mero expediente são assinados por qualquer empregado da sociedade a que tenham sido conferidos para o efeito;
  105. Texto do artigo, página 39: A sociedade não fica obrigada em actos e contratos ilegais e ou estranhos aos seus interesses, sendo nulos e de nenhum efeito, todos os actos assim praticados. A sociedade reserva-se no direito de tomar as medidas previstas na lei para de ressarcir dos prejuízos que lhe forem causados.
  106. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 39: Exclusão do sócio
  108. Texto do artigo, página 39: A sociedade pode excluir qualquer sócio nos seguintes casos:
  109. Texto do artigo, página 39: Nas hipóteses expressamente previstas na lei;
  110. Texto do artigo, página 39: Quando o sócio viola qualquer obrigação social, designadamente o dever de prestar colaboração à sociedade;
  111. Texto do artigo, página 39: Quando seja condenada por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
  112. Texto do artigo, página 39: Em caso de conflito ou incompatibilidade grave com outros sócios que prejudique, embarace, ou impeça a regular condução sociais;
  113. Texto do artigo, página 39: Salvo nas hipóteses previstas expressamente na Lei, a exclusão de qualquer sócio será deliberada em assembleia geral por unanimidade;
  114. Texto do artigo, página 39: O pagamento da quota do sócio excluído será feito pelo seu valor nominal em quatro prestações dentro do prazo de um ano.
  115. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
  116. Texto do artigo, página 39: Reuniões
  117. Texto do artigo, página 39: O conselho de gerência reúne-se em sessão ordinária pelo menos uma vez em cada trimestre por convocação do seu presidente, e extraordinariamente sempre que os assuntos da sociedade assim o aconselharem. As reuniões têm lugar na sede da sociedade ou em qualquer outro local indicado na convocatória.
  118. Texto do artigo, página 39: Da convocatória, deverá constar a data, hora, local, e agenda dos trabalhos.
  119. Texto do artigo, página 39: É permitida a qualquer membro do conselho de gerência que se encontre temporariamente impossibilitado de comparecer às reuniões delegar os seus poderes em outro membro do mesmo órgão por simples carta enviada ao presidente e por este recebido até ao momento do início dos trabalhos. Cada instrumento de mandato só é válido para uma única reunião.
  120. Texto do artigo, página 39: As vacaturas, temporárias ou definitivas, são supridas pela deliberação da assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
  122. Texto do artigo, página 39: Balanços e fiscalização
  123. Texto do artigo, página 39: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
  124. Texto do artigo, página 39: O administrador deverá designar um auditor
  125. Texto do artigo, página 39: para verificar e certificar as contas da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 39: Lucros
  128. Texto do artigo, página 39: Dos lucros líquidos que se apurarem, deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas as demais deduções para fundos e reservas específicas ou extraordinárias que vierem a ser deliberadas em assembleia geral sob proposta do administrador, o remanescente, se houver, será distribuído pelos sócios na proporção das respectivas quotas, ou terá outra aplicação, consoante deliberação da assembleia geral no final de cada semestre.
  129. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 39: Dissolução da sociedade
  131. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, cabendo a assembleia geral deliberar os termos da sua liquidação.
  132. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
  133. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 40: Exercício social
  135. Texto do artigo, página 40: O exercício social, coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  136. Texto do artigo, página 40: Parágrafo único. Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
  137. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 40: Parágrafo único: A primeira reunião da assembleia geral deve ser realizada até seis meses após a constituição da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 40: Omissões
  141. Texto do artigo, página 40: Tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplica-se as normas contidas na legislação em vigor na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, seis de Janeiro
  143. Texto do artigo, página 40: de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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