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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Dambu Energias, S.A.
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100692023 uma sociedade denominada Dambu Energias, S.A.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação,objecto, sede e duração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima, com afirma Dambu Energias, S.A.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal: Geração de energias renováveis.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compreende-se no seu objecto a participação, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas com o objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 29: Três) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade é livre de adquirir participações em sociedades já existentes ou de se associar com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Subsidiariamente, a sociedade poderá também estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades ou empresas congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Sede social
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sedena Avenida Samora Machel, número trezentos e noventa e sete, oitavo andar.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode deslocar a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar e encerrar, no território nacional ou fora dele, agências, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Capital social e acções
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social é decem mil meticais, e está representado por cem mil acções com o valor nominal demil meticais cada acção.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Acções
- Número ou marcador, página 29: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis
- Texto do artigo, página 29: mediante deliberação da assembleia geral, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 29: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) A Administração;
- Número ou marcador, página 29: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O mandato dos membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal tem a duração de três anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Composição
- Texto do artigo, página 29: A Assembleia Geral é constituída por todos
- Texto do artigo, página 29: os accionistas em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Competências
- Texto do artigo, página 29: Compete especialmente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 29: a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer da comissão de auditoria e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 29: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e da comissão de auditoria;
- Número ou marcador, página 29: c) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos, incluindo aumentos de capital;
- Número ou marcador, página 29: d) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Reuniões da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 29: A Assembleia Geral reúne, pelo menos, uma vez por ano e sempre que seja requerida a sua convocação pelo Conselho de Administração, pelo Conselho Fiscal ou por accionistas que representem, pelo menos, quinze por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao presidente convocar Assembleias Gerais, dirigi-las e praticar quaisquer actos previstos na lei, nos presentes estatutos ou em deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Composição
- Texto do artigo, página 29: O Conselho de Administração é composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, que de entre eles designará o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGODÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Competência do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 29: Compete, designadamente, ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 29: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações respeitantes ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 29: c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis ou imóveis e participações sociais;
- Número ou marcador, página 29: d) Contrair financiamentos e prestar garantias;
- Número ou marcador, página 29: e) Nomearmandatários;
- Número ou marcador, página 29: f) Exercer as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela lei ou pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
- Texto do artigo, página 29: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração, nos casos em que não seja designado o Administrador-Delegado;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um procurador, dentro dos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um membro do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Nomeação)
- Texto do artigo, página 30: Ficam nomeado Administrador delegado,
- Texto do artigo, página 30: até à realização da primeira Assembleia Geral, o Sr. Michalis Loizou Poyiatzis.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Composição
- Número ou marcador, página 30: Um) A fiscalização da sociedade compete a umConselho Fiscal, eleitopela Assembleia Geral, e composta por três membros, um dos quais será o seu Presidente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Cabe ao Presidente doConselho Fiscal convocar e dirigir as reuniões deste órgão.
- Número ou marcador, página 30: Três) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez emcada dois meses, e sempre que o Presidente o entender ou algum dosrestantes membros o solicitar.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 30: a) Fiscalizar a administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: b) Verificar a exactidão dos documentos de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 30: c) Fiscalizar o processo de preparação e de divulgação de informaçãofinanceira;
- Número ou marcador, página 30: d) Cumprir as demais atribuições constantes da lei.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 30: A liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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