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Texto do artigo · p. 28 Dambu Energias, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100692023 uma sociedade denominada Dambu Energias, S.A.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Denominação,objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima, com afirma Dambu Energias, S.A.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal: Geração de energias renováveis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compreende-se no seu objecto a participação, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas com o objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 29 Três) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade é livre de adquirir participações em sociedades já existentes ou de se associar com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Subsidiariamente, a sociedade poderá também estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades ou empresas congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Sede social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sedena Avenida Samora Machel, número trezentos e noventa e sete, oitavo andar.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode deslocar a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar e encerrar, no território nacional ou fora dele, agências, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Capital social e acções
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social é decem mil meticais, e está representado por cem mil acções com o valor nominal demil meticais cada acção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Acções
Número ou marcador · p. 29 Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis
Texto do artigo · p. 29 mediante deliberação da assembleia geral, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 29 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) A Administração;
Número ou marcador · p. 29 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O mandato dos membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal tem a duração de três anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Composição
Texto do artigo · p. 29 A Assembleia Geral é constituída por todos
Texto do artigo · p. 29 os accionistas em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Competências
Texto do artigo · p. 29 Compete especialmente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer da comissão de auditoria e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 29 b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e da comissão de auditoria;
Número ou marcador · p. 29 c) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos, incluindo aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 29 d) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Reuniões da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 29 A Assembleia Geral reúne, pelo menos, uma vez por ano e sempre que seja requerida a sua convocação pelo Conselho de Administração, pelo Conselho Fiscal ou por accionistas que representem, pelo menos, quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao presidente convocar Assembleias Gerais, dirigi-las e praticar quaisquer actos previstos na lei, nos presentes estatutos ou em deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO III Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Composição
Texto do artigo · p. 29 O Conselho de Administração é composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, que de entre eles designará o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGODÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Competência do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 29 Compete, designadamente, ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 29 a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações respeitantes ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 29 c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis ou imóveis e participações sociais;
Número ou marcador · p. 29 d) Contrair financiamentos e prestar garantias;
Número ou marcador · p. 29 e) Nomearmandatários;
Número ou marcador · p. 29 f) Exercer as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela lei ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 29 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração, nos casos em que não seja designado o Administrador-Delegado;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de um procurador, dentro dos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um membro do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Nomeação)
Texto do artigo · p. 30 Ficam nomeado Administrador delegado,
Texto do artigo · p. 30 até à realização da primeira Assembleia Geral, o Sr. Michalis Loizou Poyiatzis.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO IV Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Composição
Número ou marcador · p. 30 Um) A fiscalização da sociedade compete a umConselho Fiscal, eleitopela Assembleia Geral, e composta por três membros, um dos quais será o seu Presidente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cabe ao Presidente doConselho Fiscal convocar e dirigir as reuniões deste órgão.
Número ou marcador · p. 30 Três) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez emcada dois meses, e sempre que o Presidente o entender ou algum dosrestantes membros o solicitar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 30 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 30 a) Fiscalizar a administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Verificar a exactidão dos documentos de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 30 c) Fiscalizar o processo de preparação e de divulgação de informaçãofinanceira;
Número ou marcador · p. 30 d) Cumprir as demais atribuições constantes da lei.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 30 A liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Dambu Energias, S.A.
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100692023 uma sociedade denominada Dambu Energias, S.A.
  3. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação,objecto, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: Denominação
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima, com afirma Dambu Energias, S.A.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: Objecto
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal: Geração de energias renováveis.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) Compreende-se no seu objecto a participação, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas com o objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares.
  11. Número ou marcador, página 29: Três) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade é livre de adquirir participações em sociedades já existentes ou de se associar com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
  12. Número ou marcador, página 29: Quatro) Subsidiariamente, a sociedade poderá também estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades ou empresas congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: Sede social
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sedena Avenida Samora Machel, número trezentos e noventa e sete, oitavo andar.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode deslocar a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar e encerrar, no território nacional ou fora dele, agências, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 29: Duração
  19. Texto do artigo, página 29: A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Capital social e acções
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 29: Capital social
  23. Texto do artigo, página 29: O capital social é decem mil meticais, e está representado por cem mil acções com o valor nominal demil meticais cada acção.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 29: Acções
  26. Número ou marcador, página 29: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis
  27. Texto do artigo, página 29: mediante deliberação da assembleia geral, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
  29. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  30. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Disposições gerais
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 29: Órgãos da sociedade
  33. Número ou marcador, página 29: Um) São órgãos da sociedade:
  34. Número ou marcador, página 29: a) A Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 29: b) A Administração;
  36. Número ou marcador, página 29: c) O Conselho Fiscal.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) O mandato dos membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal tem a duração de três anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes.
  38. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Assembleia Geral
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 29: Composição
  41. Texto do artigo, página 29: A Assembleia Geral é constituída por todos
  42. Texto do artigo, página 29: os accionistas em pleno gozo dos seus direitos.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 29: Competências
  45. Texto do artigo, página 29: Compete especialmente à Assembleia Geral:
  46. Número ou marcador, página 29: a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer da comissão de auditoria e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  47. Número ou marcador, página 29: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e da comissão de auditoria;
  48. Número ou marcador, página 29: c) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos, incluindo aumentos de capital;
  49. Número ou marcador, página 29: d) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 29: Reuniões da Assembleia Geral
  52. Texto do artigo, página 29: A Assembleia Geral reúne, pelo menos, uma vez por ano e sempre que seja requerida a sua convocação pelo Conselho de Administração, pelo Conselho Fiscal ou por accionistas que representem, pelo menos, quinze por cento do capital social.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 29: Mesa da Assembleia Geral
  55. Número ou marcador, página 29: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  56. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao presidente convocar Assembleias Gerais, dirigi-las e praticar quaisquer actos previstos na lei, nos presentes estatutos ou em deliberação dos accionistas.
  57. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Conselho de Administração
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 29: Composição
  60. Texto do artigo, página 29: O Conselho de Administração é composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, que de entre eles designará o Presidente do Conselho de Administração.
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGODÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 29: Competência do Conselho de Administração
  63. Texto do artigo, página 29: Compete, designadamente, ao Conselho de Administração:
  64. Número ou marcador, página 29: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações respeitantes ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 29: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
  66. Número ou marcador, página 29: c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis ou imóveis e participações sociais;
  67. Número ou marcador, página 29: d) Contrair financiamentos e prestar garantias;
  68. Número ou marcador, página 29: e) Nomearmandatários;
  69. Número ou marcador, página 29: f) Exercer as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela lei ou pela Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
  71. Texto do artigo, página 29: Vinculação da sociedade
  72. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se:
  73. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração, nos casos em que não seja designado o Administrador-Delegado;
  74. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um procurador, dentro dos limites do respectivo mandato.
  75. Número ou marcador, página 29: Dois) Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um membro do Conselho de Administração.
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 30: (Nomeação)
  78. Texto do artigo, página 30: Ficam nomeado Administrador delegado,
  79. Texto do artigo, página 30: até à realização da primeira Assembleia Geral, o Sr. Michalis Loizou Poyiatzis.
  80. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 30: Composição
  83. Número ou marcador, página 30: Um) A fiscalização da sociedade compete a umConselho Fiscal, eleitopela Assembleia Geral, e composta por três membros, um dos quais será o seu Presidente.
  84. Número ou marcador, página 30: Dois) Cabe ao Presidente doConselho Fiscal convocar e dirigir as reuniões deste órgão.
  85. Número ou marcador, página 30: Três) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez emcada dois meses, e sempre que o Presidente o entender ou algum dosrestantes membros o solicitar.
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 30: Competências do Conselho Fiscal
  88. Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho Fiscal:
  89. Número ou marcador, página 30: a) Fiscalizar a administração da sociedade;
  90. Número ou marcador, página 30: b) Verificar a exactidão dos documentos de prestação de contas;
  91. Número ou marcador, página 30: c) Fiscalizar o processo de preparação e de divulgação de informaçãofinanceira;
  92. Número ou marcador, página 30: d) Cumprir as demais atribuições constantes da lei.
  93. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação
  94. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação
  96. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  97. Texto do artigo, página 30: A liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da Assembleia Geral.
  98. Texto do artigo, página 30: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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