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- Texto do artigo, página 40: Stabilis Auditoria & Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100680831 uma sociedade denominada Stabilis Auditoria & Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 40: Primeiro. Robert David Patterson Walker, maior, casado de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.o 507848105, emitido em vinte e seis de Abril de dois mil e treze e válido até vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, residente na cidade de Maputo, Rua Amendoeiras 96, Bairro Triunfo;
- Texto do artigo, página 40: Segundo. Stabilis Auditors Incorporated, sociedade comercial de direito sul-africano, existente ao abrigo da lei das sociedades, lei n.º 71/2008, registada na Conservatória do Registo de Sociedades e Propriedade Intelectual em vinte de Julho de dois mil e sete sob o n.º 2007/020530/21 (“Sociedade”), com sede na Proforum Building, 5 Van Rensburg Street, Mbombela City, neste acto representada por Hendrik Martinus Pieters, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02910394, emitido em vinte e oito de
- Texto do artigo, página 40: Outubro de dois mil e treze e válido até vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e três; Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Stabilis Auditoria & Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mártires de Mueda, número setecentos e sete, Centro de Escritórios Cardoso, sala número oito.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria, contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades não compreendidas no seu objecto, desde que não contrárias à lei.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Por decisão do conselho de administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota de cento e dois mil meticais, pertencente ao sócio
- Texto do artigo, página 40: Robert David Patterson Walker, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota de noventa e oito mil meticais, pertencente à sócia Stabilis Auditors Incorporated, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O montante total do capital social foi já realizado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 40: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 40: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas e direito de preferência)
- Texto do artigo, página 40: Os sócios e a sociedade gozam, na proporção da sua quota, de direito de preferência na cessão ou alienação de quotas a terceiros, carecendo a cessão do consentimento dos sócios e da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 40: a) Apresentação ou declaração de insolvência de um sócio;
- Número ou marcador, página 40: b) Arresto, penhora ou oneração de quota;
- Número ou marcador, página 40: c) Morte do sócio, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Para efeitos do presente artigo, o valor da quota a amortizar será estabelecido por um auditor independente.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
- Texto do artigo, página 40: a)Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício anterior e relatório do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 41: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 41: a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 41: b) Eleição dos membros do conselho de administração, definição da sua remuneração e atribuição dos poderes considerados convenientes a este órgão;
- Número ou marcador, página 41: c) Decisão sobre a emissão de obrigações, observadas as disposições legais sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 41: d) Modificação dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 41: e) Aumento ou redução do capital social; e
- Número ou marcador, página 41: f) Quaisquer outras questões que não sejam atribuídos a outro órgão.
- Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer membro do conselho de administração, por meio de telefax, e-mail, ou carta, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) A convocatória deverá incluir:
- Número ou marcador, página 41: a) A agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 41: b) Os documentos necessários à tomada de deliberação;
- Número ou marcador, página 41: c) A data, o local e a hora da realização.
- Número ou marcador, página 41: Seis) Apenas serão admitidos para discussão e deliberação, os assuntos previamente indicados na agenda de trabalhos, a não ser que tenha sido feito um suplemento à agenda, que tenha sido aprovado por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 41: Sete) Será obrigatória a convocação da assembleia geral, dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social o exigirem por meio de telefax, e-mail ou carta registada, dirigidos à sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 41: Oito) Não serão necessárias as formalidades indicadas nos números quatro, cinco e seis, se todos os sócios que constituem a totalidade do capital social estiverem presentes e concordarem com a realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Nove) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta a esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dez) A assembleia geral será presidida por qualquer membro do conselho de administração, conforme escolhido pelos sócios presentes, ou
- Texto do artigo, página 41: por quem os sócios indicarem, e considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital.
- Número ou marcador, página 41: Onze) Se a assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 41: Doze) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, não são requeridos quaisquer formalismos de convocação, considerando-se automaticamente convocada para vinte e quatro horas depois da primeira data, podendo deliberar com qualquer quórum.
- Número ou marcador, página 41: Treze) As deliberações das assembleias gerais, serão tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, com excepção da modificação dos estatutos, aumento ou redução do capital social, liquidação da sociedade e outros previstos na lei. Nestes casos será necessária uma deliberação aprovada por votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Conselho de administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto por quatro membros eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Ficam desde já nomeados como membros do conselho de administração, pela assembleia geral constitutiva da sociedade, os senhores Robert David Patterson Walker, Hendrix Marthinus Pieters, Frederik Ryk Ludolph Eksteen e Ashleigh Margaret Knowles.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os membros do conselho de administração exercerão seus respectivos cargos por prazo indeterminado, até que renunciem a seus cargos ou sejam destituídos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) A decisão sobre se os membros do conselho de administração receberão ou não uma remuneração, deverá ser tomada pela assembleia geral, à qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 41: Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer de seus membros. As decisões do conselho de administração serão tomadas por maioria.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais
- Texto do artigo, página 41: actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Três) O conselho de administração poderá delegar os poderes num procurador, conferindolhe os necessários poderes de representação para a gestão diária da sociedade, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário:
- Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura de um procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 41: Dos resultados
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 41: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos cinco por cento para reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Caso a necessidade de assegurar o equilíbrio económico e financeiro da sociedade o justifique, poderão ser constituídas outras reservas consentidas por lei.
- Número ou marcador, página 41: Seis) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze.— O Técnico, Ilegível.
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