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Texto do artigo · p. 46 H4SM, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de oito de Outubro de dois mil e quinze, lavrada, a folhas dezoito á dezoito verso do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e quatro, no Cartório Notarial de Pemba, perante mim, Rui Lágrima Inácio Ezequiel Chichango, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, compareceu como outorgante: Henrique Cerqueira Soares Mendes, e por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por H4SM,LDA, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade unipessoal, adopta a denominação de H4SM, LDAe constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sedeno Posto Combustível PUMA, Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços nas áreas de assessoria por lei autorizadas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos coerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social,integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de vinte mil meticais, sendo em orcento pertencente ao único sócio, o senhorHenriquecerqueira Soares Mendes.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que juntos determinam as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 47 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de mais sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 A assembleia geral é compostapelosenhor HenriqueCerqueira Soares Mendes. Ainda cabe a esta a gerência e administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Competências, balanço e contas)
Número ou marcador · p. 47 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O único sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 47 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Cartório Notarial de Pemba, três
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  1. Texto do artigo, página 46: H4SM, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de oito de Outubro de dois mil e quinze, lavrada, a folhas dezoito á dezoito verso do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e quatro, no Cartório Notarial de Pemba, perante mim, Rui Lágrima Inácio Ezequiel Chichango, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, compareceu como outorgante: Henrique Cerqueira Soares Mendes, e por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por H4SM,LDA, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 46: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 46: A sociedade unipessoal, adopta a denominação de H4SM, LDAe constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sedeno Posto Combustível PUMA, Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  6. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 46: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços nas áreas de assessoria por lei autorizadas.
  13. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  14. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos coerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  15. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social,integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de vinte mil meticais, sendo em orcento pertencente ao único sócio, o senhorHenriquecerqueira Soares Mendes.
  18. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que juntos determinam as formas e condições do aumento.
  19. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 47: (Cessação de quotas)
  21. Texto do artigo, página 47: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de mais sócios na sociedade.
  22. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 47: A assembleia geral é compostapelosenhor HenriqueCerqueira Soares Mendes. Ainda cabe a esta a gerência e administração da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 47: (Competências, balanço e contas)
  27. Número ou marcador, página 47: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 47: Dois) O único sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 47: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
  30. Número ou marcador, página 47: Quatro) O exercício social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 47: Cartório Notarial de Pemba, três
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