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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: H4SM, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de oito de Outubro de dois mil e quinze, lavrada, a folhas dezoito á dezoito verso do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e quatro, no Cartório Notarial de Pemba, perante mim, Rui Lágrima Inácio Ezequiel Chichango, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, compareceu como outorgante: Henrique Cerqueira Soares Mendes, e por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por H4SM,LDA, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade unipessoal, adopta a denominação de H4SM, LDAe constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sedeno Posto Combustível PUMA, Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços nas áreas de assessoria por lei autorizadas.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos coerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social,integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de vinte mil meticais, sendo em orcento pertencente ao único sócio, o senhorHenriquecerqueira Soares Mendes.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que juntos determinam as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 47: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de mais sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 47: A assembleia geral é compostapelosenhor HenriqueCerqueira Soares Mendes. Ainda cabe a esta a gerência e administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Competências, balanço e contas)
- Número ou marcador, página 47: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O único sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 47: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Cartório Notarial de Pemba, três
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