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- Texto do artigo, página 30: Ta & Sons Comércio, Serviços e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100682982 uma sociedade denominada Ta & Sons Comércio, Serviços e Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Titos Jaime Macie, Viúvo, natural de Maciene – Xai-Xai, residente no Bairro Belo Horizonte, Talhão A57, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160136P, emitido aos dezasseis de Abril de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Segundo. James Causio Macie, natural de Maputo, residente no Bairro Belo Horizonte, Talhão A57, portador do Passaporte n.º 13AE09797, emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Terceiro. Mércia Luciana Balate Macie, natural de Maputo, residente no Bairro Belo Horizonte, Talhão A57, portador do Bilhete de Identidade n.˚110100174089N, emitido aos vinte e quatro de Janeiro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Quarto. Yonízia Lígia Macie, natural de Maputo, residente no Bairro Belo Horizonte, Talhão A57, portador do Passaporte n.˚ 12AC94715, emitido aos dez de Março de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Quinto. Nocelio Chadreque Macie, natural de Nampula, residente no Bairro Belo Horizonte, Talhão A57, portador do Bilhete de Identidade n.˚110104504527P, emitido aos treze de Dezembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Sexto. Ildomiro dos Prados Macie, natural de Maputo, residente no Bairro Belo Horizonte, Talhão A57, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100174087A, emitido aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contracto de sociedade, outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 30: Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 30: Ta & Sons, Comércio, Serviços e Consultoria, Limitada, adiante designado por Ta & Sons. É uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede e representações)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Ta & Sons tem a sua sede no Belo Horizonte, na Rua do Rio Púngue, Talhão A57, no Município de Boane, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A gerência poderá quando entender, deslocar livremente a sede social dentro do Município ou para outro Município limítrofe.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá, se assim o entender, estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do país e no exterior.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial nos seguintes moldes:
- Número ou marcador, página 30: a) Importação e exportação de bens de consumo diversos;
- Número ou marcador, página 30: b) Compra e venda de mariscos e outros produtos frescos de origem animal (Carnes e seus derivados, Peixe e frangos);
- Número ou marcador, página 30: c) Importação e venda a grosso e a retalho de artigos domésticos;
- Número ou marcador, página 30: d) Importação e venda de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 30: e) O exercício de serviços de representação de marcas e produtos estrangeiros;
- Número ou marcador, página 30: f) Facilitação e intermediação diversa desde que não proibida por lei;
- Número ou marcador, página 30: g) Prestação de serviços de consultoria diversa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de seis quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de oitenta mil meticais, correspondente a quarenta por centos do capital social, subscrito pelo sócio Titos Jaime Macie;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de quinze mil meticais, correspondente a sete e meio por centos do capital social, subscrito pelo sócio James Causio Macie;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota de quinze mil meticais, correspondente a sete e meio por centos do capital social, subscrito pela sócia Mércia Luciana Balate, Macie;
- Número ou marcador, página 30: d) Uma quota de trinta mil meticais, correspondente a quinze por centos do capital social, subscrito pela sócia Yonízia Lígia Macie;
- Número ou marcador, página 30: e) Uma quota de trinta mil meticais, correspondente a quinze por centos do capital social, subscrito pelo sócio Nocélio Chadreque Macie;
- Número ou marcador, página 31: f) Uma quota de trinta mil meticais, correspondente a quinze por centos do capital social, subscrito pelo sócio Ildomiro dos Prados Macie.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 31: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital social, podendo porém os sócios concederem à sociedade os suplementos de que necessite nos termos e condições a serem fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão, oneração e alienação das quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida ficando desde já autorizada, mas se for a favor de terceiros carece do consentimento da sociedade à qual tem o direito de preferência
- Número ou marcador, página 31: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade com um mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada com aviso de recepção dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade até aos limites estabelecidos por lei e os restantes sócios por ordem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 31: É nula qualquer divisão, cessão, alienação, ou oneração de quotas que não observem o preceituado no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro lugar que assim o entender, uma vez por ano, para a apreciação do balanço anual de contas do exercício findo a trinta de Dezembro do ano anterior e extraordinariamente sempre que se mostre necessário, ou quando convocada pelo sócio gerente maioritário ou pelos outros conjuntamente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da reunião da assembleia quando todos os sócios concordem por esta forma em
- Texto do artigo, página 31: que se deliberem considerando válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que seja fora da sede social em qualquer ocasião que seja o seu objectivo.
- Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada nos termos da lei e dos presentes estatutos, não se aplicará o previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo sócio maioritário por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Representação e assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração ou pelo seu representante legal quando nomeado de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Votação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para validamente deliberar quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados pelo menos o correspondente a maioria simples dos votos do capital social e em segunda convocação independentemente do número de sócios presentes e do capital social que representam.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Cada quota corresponderá um voto por cada quinhentos meticais do capital social respectivo.
- Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
- Número ou marcador, página 31: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Outras alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 31: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A direcção da sociedade e sua representação em juízo e fora dele é exercida por sócio maioritário, que desde já assume posição de administrador delegado.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, sempre que se mostre necessário, criar pelouros e nomear os respectivos responsáveis de entre os sócios ou outros técnicos ou especialistas a contratar.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante a assinatura do administrador delegado mais um dos sócios, desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tiverem sido conferidos.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Para actos de mero expediente é bastante a assinatura do administrador delegado ou de qualquer outro técnico a quem este tenha subestabelecido os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contractos estranhos ao objecto social sob pena de o infractor ser responsabilizado perante a sociedade pelos prejuízos que lhe der causa.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório, balanço e conta dos
- Texto do artigo, página 31: resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 31: Três) A administração da sociedade apresentarão à aprovação da assembleia geral o balanço e contas de lucros e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial e financeira e económica da sociedade bem como a proposta de aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á à sua, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Por falecimento de um dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros do deverão nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: As omissões serão tratadas de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
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