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Texto do artigo · p. 30 Ta & Sons Comércio, Serviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100682982 uma sociedade denominada Ta & Sons Comércio, Serviços e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Titos Jaime Macie, Viúvo, natural de Maciene – Xai-Xai, residente no Bairro Belo Horizonte, Talhão A57, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160136P, emitido aos dezasseis de Abril de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. James Causio Macie, natural de Maputo, residente no Bairro Belo Horizonte, Talhão A57, portador do Passaporte n.º 13AE09797, emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Terceiro. Mércia Luciana Balate Macie, natural de Maputo, residente no Bairro Belo Horizonte, Talhão A57, portador do Bilhete de Identidade n.˚110100174089N, emitido aos vinte e quatro de Janeiro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Quarto. Yonízia Lígia Macie, natural de Maputo, residente no Bairro Belo Horizonte, Talhão A57, portador do Passaporte n.˚ 12AC94715, emitido aos dez de Março de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Quinto. Nocelio Chadreque Macie, natural de Nampula, residente no Bairro Belo Horizonte, Talhão A57, portador do Bilhete de Identidade n.˚110104504527P, emitido aos treze de Dezembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Sexto. Ildomiro dos Prados Macie, natural de Maputo, residente no Bairro Belo Horizonte, Talhão A57, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100174087A, emitido aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contracto de sociedade, outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 30 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 Ta & Sons, Comércio, Serviços e Consultoria, Limitada, adiante designado por Ta & Sons. É uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Ta & Sons tem a sua sede no Belo Horizonte, na Rua do Rio Púngue, Talhão A57, no Município de Boane, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A gerência poderá quando entender, deslocar livremente a sede social dentro do Município ou para outro Município limítrofe.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá, se assim o entender, estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do país e no exterior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial nos seguintes moldes:
Número ou marcador · p. 30 a) Importação e exportação de bens de consumo diversos;
Número ou marcador · p. 30 b) Compra e venda de mariscos e outros produtos frescos de origem animal (Carnes e seus derivados, Peixe e frangos);
Número ou marcador · p. 30 c) Importação e venda a grosso e a retalho de artigos domésticos;
Número ou marcador · p. 30 d) Importação e venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 30 e) O exercício de serviços de representação de marcas e produtos estrangeiros;
Número ou marcador · p. 30 f) Facilitação e intermediação diversa desde que não proibida por lei;
Número ou marcador · p. 30 g) Prestação de serviços de consultoria diversa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de seis quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de oitenta mil meticais, correspondente a quarenta por centos do capital social, subscrito pelo sócio Titos Jaime Macie;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de quinze mil meticais, correspondente a sete e meio por centos do capital social, subscrito pelo sócio James Causio Macie;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota de quinze mil meticais, correspondente a sete e meio por centos do capital social, subscrito pela sócia Mércia Luciana Balate, Macie;
Número ou marcador · p. 30 d) Uma quota de trinta mil meticais, correspondente a quinze por centos do capital social, subscrito pela sócia Yonízia Lígia Macie;
Número ou marcador · p. 30 e) Uma quota de trinta mil meticais, correspondente a quinze por centos do capital social, subscrito pelo sócio Nocélio Chadreque Macie;
Número ou marcador · p. 31 f) Uma quota de trinta mil meticais, correspondente a quinze por centos do capital social, subscrito pelo sócio Ildomiro dos Prados Macie.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital social, podendo porém os sócios concederem à sociedade os suplementos de que necessite nos termos e condições a serem fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão, oneração e alienação das quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida ficando desde já autorizada, mas se for a favor de terceiros carece do consentimento da sociedade à qual tem o direito de preferência
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade com um mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada com aviso de recepção dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade até aos limites estabelecidos por lei e os restantes sócios por ordem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 31 É nula qualquer divisão, cessão, alienação, ou oneração de quotas que não observem o preceituado no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro lugar que assim o entender, uma vez por ano, para a apreciação do balanço anual de contas do exercício findo a trinta de Dezembro do ano anterior e extraordinariamente sempre que se mostre necessário, ou quando convocada pelo sócio gerente maioritário ou pelos outros conjuntamente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da reunião da assembleia quando todos os sócios concordem por esta forma em
Texto do artigo · p. 31 que se deliberem considerando válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que seja fora da sede social em qualquer ocasião que seja o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 31 Três) As deliberações cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada nos termos da lei e dos presentes estatutos, não se aplicará o previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo sócio maioritário por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Representação e assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração ou pelo seu representante legal quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Votação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para validamente deliberar quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados pelo menos o correspondente a maioria simples dos votos do capital social e em segunda convocação independentemente do número de sócios presentes e do capital social que representam.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cada quota corresponderá um voto por cada quinhentos meticais do capital social respectivo.
Número ou marcador · p. 31 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 31 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A direcção da sociedade e sua representação em juízo e fora dele é exercida por sócio maioritário, que desde já assume posição de administrador delegado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, sempre que se mostre necessário, criar pelouros e nomear os respectivos responsáveis de entre os sócios ou outros técnicos ou especialistas a contratar.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante a assinatura do administrador delegado mais um dos sócios, desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tiverem sido conferidos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para actos de mero expediente é bastante a assinatura do administrador delegado ou de qualquer outro técnico a quem este tenha subestabelecido os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contractos estranhos ao objecto social sob pena de o infractor ser responsabilizado perante a sociedade pelos prejuízos que lhe der causa.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório, balanço e conta dos
Texto do artigo · p. 31 resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Três) A administração da sociedade apresentarão à aprovação da assembleia geral o balanço e contas de lucros e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial e financeira e económica da sociedade bem como a proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á à sua, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Por falecimento de um dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros do deverão nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 As omissões serão tratadas de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Ta & Sons Comércio, Serviços e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100682982 uma sociedade denominada Ta & Sons Comércio, Serviços e Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Titos Jaime Macie, Viúvo, natural de Maciene – Xai-Xai, residente no Bairro Belo Horizonte, Talhão A57, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160136P, emitido aos dezasseis de Abril de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo. James Causio Macie, natural de Maputo, residente no Bairro Belo Horizonte, Talhão A57, portador do Passaporte n.º 13AE09797, emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 30: Terceiro. Mércia Luciana Balate Macie, natural de Maputo, residente no Bairro Belo Horizonte, Talhão A57, portador do Bilhete de Identidade n.˚110100174089N, emitido aos vinte e quatro de Janeiro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 30: Quarto. Yonízia Lígia Macie, natural de Maputo, residente no Bairro Belo Horizonte, Talhão A57, portador do Passaporte n.˚ 12AC94715, emitido aos dez de Março de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo;
  8. Texto do artigo, página 30: Quinto. Nocelio Chadreque Macie, natural de Nampula, residente no Bairro Belo Horizonte, Talhão A57, portador do Bilhete de Identidade n.˚110104504527P, emitido aos treze de Dezembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  9. Texto do artigo, página 30: Sexto. Ildomiro dos Prados Macie, natural de Maputo, residente no Bairro Belo Horizonte, Talhão A57, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100174087A, emitido aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contracto de sociedade, outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  11. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I
  12. Texto do artigo, página 30: Da denominação, duração, sede e objecto
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  15. Texto do artigo, página 30: Ta & Sons, Comércio, Serviços e Consultoria, Limitada, adiante designado por Ta & Sons. É uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada e é criada por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 30: (Sede e representações)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) A Ta & Sons tem a sua sede no Belo Horizonte, na Rua do Rio Púngue, Talhão A57, no Município de Boane, província do Maputo.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) A gerência poderá quando entender, deslocar livremente a sede social dentro do Município ou para outro Município limítrofe.
  20. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá, se assim o entender, estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do país e no exterior.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  23. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial nos seguintes moldes:
  24. Número ou marcador, página 30: a) Importação e exportação de bens de consumo diversos;
  25. Número ou marcador, página 30: b) Compra e venda de mariscos e outros produtos frescos de origem animal (Carnes e seus derivados, Peixe e frangos);
  26. Número ou marcador, página 30: c) Importação e venda a grosso e a retalho de artigos domésticos;
  27. Número ou marcador, página 30: d) Importação e venda de materiais de construção;
  28. Número ou marcador, página 30: e) O exercício de serviços de representação de marcas e produtos estrangeiros;
  29. Número ou marcador, página 30: f) Facilitação e intermediação diversa desde que não proibida por lei;
  30. Número ou marcador, página 30: g) Prestação de serviços de consultoria diversa.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal quando devidamente autorizada.
  32. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de seis quotas distribuídas da seguinte forma:
  36. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de oitenta mil meticais, correspondente a quarenta por centos do capital social, subscrito pelo sócio Titos Jaime Macie;
  37. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de quinze mil meticais, correspondente a sete e meio por centos do capital social, subscrito pelo sócio James Causio Macie;
  38. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota de quinze mil meticais, correspondente a sete e meio por centos do capital social, subscrito pela sócia Mércia Luciana Balate, Macie;
  39. Número ou marcador, página 30: d) Uma quota de trinta mil meticais, correspondente a quinze por centos do capital social, subscrito pela sócia Yonízia Lígia Macie;
  40. Número ou marcador, página 30: e) Uma quota de trinta mil meticais, correspondente a quinze por centos do capital social, subscrito pelo sócio Nocélio Chadreque Macie;
  41. Número ou marcador, página 31: f) Uma quota de trinta mil meticais, correspondente a quinze por centos do capital social, subscrito pelo sócio Ildomiro dos Prados Macie.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 31: (Suprimentos)
  44. Texto do artigo, página 31: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital social, podendo porém os sócios concederem à sociedade os suplementos de que necessite nos termos e condições a serem fixados por deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 31: (Divisão, oneração e alienação das quotas)
  47. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida ficando desde já autorizada, mas se for a favor de terceiros carece do consentimento da sociedade à qual tem o direito de preferência
  49. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade com um mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada com aviso de recepção dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  50. Número ou marcador, página 31: Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade até aos limites estabelecidos por lei e os restantes sócios por ordem.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 31: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  53. Texto do artigo, página 31: É nula qualquer divisão, cessão, alienação, ou oneração de quotas que não observem o preceituado no artigo sexto dos presentes estatutos.
  54. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro lugar que assim o entender, uma vez por ano, para a apreciação do balanço anual de contas do exercício findo a trinta de Dezembro do ano anterior e extraordinariamente sempre que se mostre necessário, ou quando convocada pelo sócio gerente maioritário ou pelos outros conjuntamente.
  58. Número ou marcador, página 31: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da reunião da assembleia quando todos os sócios concordem por esta forma em
  59. Texto do artigo, página 31: que se deliberem considerando válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que seja fora da sede social em qualquer ocasião que seja o seu objectivo.
  60. Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada nos termos da lei e dos presentes estatutos, não se aplicará o previsto no número anterior.
  61. Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo sócio maioritário por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 31: (Representação e assembleia geral)
  64. Texto do artigo, página 31: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração ou pelo seu representante legal quando nomeado de acordo com os estatutos.
  65. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 31: (Votação)
  67. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para validamente deliberar quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados pelo menos o correspondente a maioria simples dos votos do capital social e em segunda convocação independentemente do número de sócios presentes e do capital social que representam.
  68. Número ou marcador, página 31: Dois) Cada quota corresponderá um voto por cada quinhentos meticais do capital social respectivo.
  69. Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
  70. Número ou marcador, página 31: a) Aumento ou redução do capital social;
  71. Número ou marcador, página 31: b) Outras alterações aos estatutos;
  72. Número ou marcador, página 31: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  75. Número ou marcador, página 31: Um) A direcção da sociedade e sua representação em juízo e fora dele é exercida por sócio maioritário, que desde já assume posição de administrador delegado.
  76. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, sempre que se mostre necessário, criar pelouros e nomear os respectivos responsáveis de entre os sócios ou outros técnicos ou especialistas a contratar.
  77. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante a assinatura do administrador delegado mais um dos sócios, desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tiverem sido conferidos.
  78. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para actos de mero expediente é bastante a assinatura do administrador delegado ou de qualquer outro técnico a quem este tenha subestabelecido os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  79. Número ou marcador, página 31: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contractos estranhos ao objecto social sob pena de o infractor ser responsabilizado perante a sociedade pelos prejuízos que lhe der causa.
  80. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
  81. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  83. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório, balanço e conta dos
  84. Texto do artigo, página 31: resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  85. Número ou marcador, página 31: Três) A administração da sociedade apresentarão à aprovação da assembleia geral o balanço e contas de lucros e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial e financeira e económica da sociedade bem como a proposta de aplicação dos resultados.
  86. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 31: (Resultados e sua aplicação)
  88. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á à sua, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  89. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados na assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  92. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei e dos estatutos.
  93. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos amplos poderes para o efeito.
  94. Número ou marcador, página 31: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  95. Número ou marcador, página 31: Quatro) Por falecimento de um dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros do deverão nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  98. Texto do artigo, página 31: As omissões serão tratadas de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 31: Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
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