Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Brandcel, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100694700, uma entidade denominada Brandcel, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Brandon Anton Bartie, solteiro, natural de ZAF, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 11ZA00065736Q, emitido pelos Serviços Nacional de Migração;
- Texto do artigo, página 3: Priscila António João, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 12AB36926, emitido pelos Servicos Nacionais de Migração.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Texto do artigo, página 3: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Brandcel, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e comercialização de todos artigos de comunicação e electrónica.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nos termos do presente contracto, a sociedade poderá abrir filiais ou quaisquer representações no país ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, administração, dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, e de vinte mil meticais e corresponde a duas quotas iguais pertencentes a:
- Número ou marcador, página 3: a) Brandon Anton Bartie com uma quota de dezanove mil e oitocentos meticais correspondentes a noventa e nove por cento das quotas; e
- Número ou marcador, página 3: b) Priscila António João com uma quota de duzentos meticais correspondentes a um por cento das quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Administração
- Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade será exercida por Brandon Anton Bartie que desde já fica nominado director-geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 3: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, catorze de Janeiro dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.