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Texto do artigo · p. 3 Brandcel, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100694700, uma entidade denominada Brandcel, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Brandon Anton Bartie, solteiro, natural de ZAF, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 11ZA00065736Q, emitido pelos Serviços Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 3 Priscila António João, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 12AB36926, emitido pelos Servicos Nacionais de Migração.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Texto do artigo · p. 3 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de Brandcel, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e comercialização de todos artigos de comunicação e electrónica.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nos termos do presente contracto, a sociedade poderá abrir filiais ou quaisquer representações no país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social, administração, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, e de vinte mil meticais e corresponde a duas quotas iguais pertencentes a:
Número ou marcador · p. 3 a) Brandon Anton Bartie com uma quota de dezanove mil e oitocentos meticais correspondentes a noventa e nove por cento das quotas; e
Número ou marcador · p. 3 b) Priscila António João com uma quota de duzentos meticais correspondentes a um por cento das quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Texto do artigo · p. 3 A administração da sociedade será exercida por Brandon Anton Bartie que desde já fica nominado director-geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 3 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, catorze de Janeiro dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Brandcel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100694700, uma entidade denominada Brandcel, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 3: Brandon Anton Bartie, solteiro, natural de ZAF, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 11ZA00065736Q, emitido pelos Serviços Nacional de Migração;
  5. Texto do artigo, página 3: Priscila António João, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 12AB36926, emitido pelos Servicos Nacionais de Migração.
  6. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  8. Texto do artigo, página 3: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: Denominação e duração
  11. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Brandcel, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 3: Sede
  15. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 3: Objecto
  18. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e comercialização de todos artigos de comunicação e electrónica.
  19. Número ou marcador, página 3: Dois) Nos termos do presente contracto, a sociedade poderá abrir filiais ou quaisquer representações no país ou no estrangeiro;
  20. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das autorizações das autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, administração, dissolução e liquidação
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 3: Capital social
  24. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, e de vinte mil meticais e corresponde a duas quotas iguais pertencentes a:
  25. Número ou marcador, página 3: a) Brandon Anton Bartie com uma quota de dezanove mil e oitocentos meticais correspondentes a noventa e nove por cento das quotas; e
  26. Número ou marcador, página 3: b) Priscila António João com uma quota de duzentos meticais correspondentes a um por cento das quotas.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 3: Administração
  29. Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade será exercida por Brandon Anton Bartie que desde já fica nominado director-geral.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação
  32. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
  33. Texto do artigo, página 3: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 3: Maputo, catorze de Janeiro dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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