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- Texto do artigo, página 7: Amacombo Transportes & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Junho de dois mil e catorze, lavrada de folhas setenta e nove a oitenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos vinte e oito traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Ricardo Moresse, então notário do referido cartório, foi constituída entre: Ambrósio Joaquim Macombo e Itelvina João de Brito MangueMacombo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Amacombo Transportes & Servicos, Limitada, com sede na cidade da Matola Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Amacombo Transportes & Servicos, Limitada, e constituisob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua 12.252, número quatrocentos e noventa e quatro, bairro da Matola G, cidade da Matola -Maputo podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 7: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto transporte de mercadorias e serviços.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seuobjecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de vinte mil meticais, encontrandose divididoem quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente à Ambrósio Joaquim Macombo;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente à Itelvina João de Brito Mangue Macombo;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social pertencenteà VanessaCarmen de FátimaMacombo;
- Número ou marcador, página 7: d) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social pertencente à Jéssica Larissa Macombo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 7: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberaçãoda respectiva assembleiageral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 7: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e osrestantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe opreceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte ecinco da lei das sociedades por quotas, lei de onze de Abril de mil novecentos e um, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 7: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 7: c) Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterãoas assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio aser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação dobalanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pelagerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntospara que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 8: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Votação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando,estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capitalsocial.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida,quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução dasociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto damesma deliberação.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente Ambrósio Joaquim Macombo, bastando a sua assinatura para obrigar asociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele,tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratosque não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças,abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGODÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 8: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, ecarecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Marçodo ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagemlegal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se nãoencontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGODÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberaçãounânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e apartilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, quinze de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 8: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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