Associação Caprinos, N´core – Nipitingula

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Associação Caprinos, N´core – Nipitingula

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Texto do artigo · p. 25 Associação Caprinos, N´core – Nipitingula
Texto do artigo · p. 25 respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Disposições gerais denominação, fundação, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 Associação Caprinos, N´core – Nipitingula Adiante designada por Nipitingula, com sigla ASCAN, é uma pessoa colectiva de direitos privados, dotada de personalidade jurídica sem fins lucrativos, constituída por mulheres, homens e jovens de dezoito até aos sessenta e cinco anos de idade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A ASCAN, tem a sua sede na Aldeia de N´sewue, localidade de Ravia, posto administrativo sede, distrito de Meluco, podendo criar delegações e operar em todo território nacional ou estrangeiro, por símples deliberação da Direcção, após o parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Natureza
Número ou marcador · p. 25 Um) A ASCAN é uma Associação social, independente de qualquer organização política ou social, Estado, Governo, confissão religiosa ou entidade supranacional.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A ASCAN é uma vasta frente que congrega no seu seio moçambicanos de todas as classes e camadas sociais que se identificam com os seus estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A ASCAN é uma Associação social do povo que concretiza a sua linha na base das aspirações, interesses e sentimentos da vontade do povo, sua condição e a razão da sua existência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Fins e âmbitos)
Texto do artigo · p. 25 Para e realização dos seus fins, a ASCAN propõe-se em especial:
Número ou marcador · p. 25 a) Fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais e, em particular, associações emergentes, que proponham a trabalhar para o desenvolvimento da criação de caprinos em Moçambique e do mundo;
Número ou marcador · p. 25 b) Apoiar e desenvolver actividades socioculturais, económicas sobre questões relativas a sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Divulgar valores e objectivos dos associados, promover intercâmbios entre associações Moçambicanas e de outros estados;
Número ou marcador · p. 25 d) Promover e organizar debates, palestras, conferências, saraus culturais, jornadas, exposições, cursos e outras formas de manifestações de carácter cultural, social recreativa, desportiva e informativa;
Número ou marcador · p. 25 e) Impulsionar a luta contra a dependência social (criando iniciativas inovadoras de rendimentos).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Membros, direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 25 Um) São membros fundadores aqueles que participaram na criação da organização e subscreveram a sua acta de constituição;
Número ou marcador · p. 25 Dois) São membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade dos estatutos da organizações que sejam admitidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Assembleia Geral poderá constituir distinção a membro honorário pelos seus actos a favor da ASCAN.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O Regulamento Interno definirá as regras de tal distinção.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Direitos
Texto do artigo · p. 25 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 25 a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 25 b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 25 c) Ter a posse de cartão de membro e representar a ASCAN em contactos com organismos nacionais e internacionais com vista a organizar apoios e definições de possíveis áreas de cooperação;
Número ou marcador · p. 25 d) Receber informação periódica da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 25 e) Formular propostas de projectos que coordenam com os fins e actividades da ASCAN. Tratado com correcção e respeito;
Número ou marcador · p. 25 f) Ser ouvido antes de qualquer punição, com excepção da pena de advertência;
Número ou marcador · p. 25 g) Gozar as honras, regalias e presidências inerentes a função;
Número ou marcador · p. 25 h) Dirigir-se a entidade imediatamente superior sempre que se sentir prejudicado nos seus direitos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Deveres)
Texto do artigo · p. 25 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 25 a) Cumprir e defender cabalmente com o estabelecido nos estatutos e Regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 25 b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 26 c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 26 d) Pagar regular e atempadamente as quotas;
Número ou marcador · p. 26 e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 f) Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 26 g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal seja indigitado;
Número ou marcador · p. 26 h) Informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da Associação;
Número ou marcador · p. 26 i) Defender o bom nome e prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 26 j) Respeitar as relações internas e internacionais estabelecidas pelas associações e contribuir para o seu desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Actividades)
Texto do artigo · p. 26 Para a procecussão dos seus objectivos, a associação propõe-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Fazer representar junto dos órgãos do poder participando na elaboração, alteração dos comunicados de Diplomas Legislativos que visem a melhoria das condições da vida dos associados e da sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Pesquisar e elaborar brochuras sobre a situação dos associados;
Número ou marcador · p. 26 c) Promover acções que contribuam para melhoria das condições da vida dos associados e da sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 26 d) Promover e participar actividades na preservação do meio ambiente e sua protecção;
Número ou marcador · p. 26 e) Realizar, promover e participar em conferências, debates, seminários, mesas redondas ou quaisquer outras formas de intervenção sociojuvenil;
Número ou marcador · p. 26 f) Fomentar o intercâmbio com outras associações e organizações nacionais ou Estrangeiras com actividades consentâneas com os objectivos prosseguidos pelas Associação;
Número ou marcador · p. 26 g) Participar em acções que visem elevar a consciência jurídica do cidadão, bem como a valorização do Estado de Direito;
Número ou marcador · p. 26 h) Elaborar com organismos nãogovernamentais em actividades que contribuam para um maior conhecimento de difusão das leis de direito;
Número ou marcador · p. 26 i) Divulgar o trabalho da associação;
Número ou marcador · p. 26 j) Organizar um Banco de dados sobre as matérias que constituem objectivos da sua actividade;
Número ou marcador · p. 26 k) Proporcionar a criação de um espaço socio-cultural;
Número ou marcador · p. 26 l) Promover acções de combate às pandemias e o HIV/SIDA nas comunidades;
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 26 Os órgãos da ASCAN sãos os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Direcção; e
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Mandato)
Texto do artigo · p. 26 Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira Assembleia Geral por um periodo inicial de três anos, podendo ser reeleito por vários mandatos seguidos, sem limite desde que para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ASCAN, composto por todos seus membros fundadores quinze mais um, presidido pelo Presidente da Assembleia da Mesa da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral é constituída por
Texto do artigo · p. 26 um presidente, vice-presidente e dois relatores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral reune ordenariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente ou por mais dois terços dos membros da assembleia.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia estará regularmente constituida quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da associação; e
Número ou marcador · p. 26 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por matérias símples de votos exceptuando-se nos casos referentes a alteração dos estatutos e da extensão da associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Texto do artigo · p. 26 Compete a Assembleia Geral definir as linhas fundamentais da actuação da ASCAN, em especial:
Número ou marcador · p. 26 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 26 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por matéria favorável de dois terços de votos dos membros;
Número ou marcador · p. 26 c) Deliberação sobre a aquisição honorosa e alienação dos seus imóveis;
Número ou marcador · p. 26 d) Aprovar o Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 26 e) Deliberar sobre a cantracção de empréstimos;
Número ou marcador · p. 26 f) Conferir distinção de membros honorários ou beneméritos, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
Número ou marcador · p. 26 g) Aprovar o Plano Anual de Actividades bem como de Contas e do Orçamento;
Número ou marcador · p. 26 h) Aprovar o relatório anual de actividades bem como relatório de contas e do Orçamento; e
Número ou marcador · p. 26 i) Deliberar sobre todos assuntos não inclusos no âmbito das competências dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Direcção)
Texto do artigo · p. 26 A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, secretário e chefes dos departamentos, a serem criados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 26 A direcção reune-se ordenariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Texto do artigo · p. 26 Compete à Direcção da ASCAN representála incumbindo-se designadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 26 b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
Número ou marcador · p. 26 c) Representar a associação junto dos organismos oficiam e privados;
Número ou marcador · p. 26 d) Assegurar o controlo e o bom funcionamento do secretariado executivo;
Número ou marcador · p. 26 e) Elaborar anualmente os planos de actividades bem como as contas e o orçamento;
Número ou marcador · p. 26 f) Elaborar anualmente os relatórios das actividades e das contas e orçamento do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 26 g) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 26 h) Sumeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 26 i) Propôr à associação a realização d a s a s s e m b l e i a s g e r a i s extraordinárias; e
Número ou marcador · p. 27 j) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 27 O Conselho Fiscal é constituído por presidente fiscal, vice-presidente e vogal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Examinar a escrituração contabilística e de outros documentos da associação;
Número ou marcador · p. 27 b) Fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 27 c) Dár parecer sobre relatório e as contas e orçamento do exercício bem como sobre o Programa de Acções e Orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 27 d) Dar Parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação; e
Número ou marcador · p. 27 e) Verificar o cumprimento dos Estatutos e do Regulamento Interno e alertar a direcção e Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Associação e cooperação)
Texto do artigo · p. 27 A ASCAN pode associar ou filiar-se com organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Fundos)
Texto do artigo · p. 27 São considerados fundos da ASCAN: Um) Produtos da quotização cabritos e carne
Texto do artigo · p. 27 caprina dos membros;
Número ou marcador · p. 27 Dois) Doações, subsídios legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 27 Três) O produto das vendas de quaiquer bens ou serviços que a associação realize, para fins de manutenção quaisquer.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Órgãos de informação da associação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Definição)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os órgãos de informação da associação são constituídos entre outros, pelos jornais boletins e outras publicações periódicas, emissões ou estações radiofónicos e televisivas e por meio de páginas na internet.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A actividade editorial da associação e da responsabilidade do secretariado.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI Património da associação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Composição e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 27 Um) O património da associação e constituído por bens móveis e imóveis, participações e outros activos financeiros, direitos adquiridos por qualquer meio legal, pelos respectivos rendimentos e pelos fundos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os fundos da Associação provem da quotização dos seus membros, das suas iniciativas económicas e financeiras, doações e legados, verbas inscritas no Orçamento do Estado, dádivas diversas, subvenções a que tenha legalmente direito e dos rendimentos do seu património.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Actos de disposição e administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração do património da associação compete ao secretariado Central e, por delegação, aos secretariados dos diversos escalões.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Competem igualmente ao Secretariado Central os actos de disposição patrimonial, após prévio parecer da Comissão de Verificação Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VII Disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Coligações)
Texto do artigo · p. 27 A ASCAN, para a prossecução de fins de interesse dos associados ou nacional, poderá formar coligações com outras Associações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Associação e filiação)
Texto do artigo · p. 27 A ASCAN poderá associar-se com associações e integrar organizações nacionais e internacionais que prossigam objectivos político-económicos, socioculturais e ideias semelhantes aos seus, com ressalva da sua plena independência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO (Dissolução e fusão)
Número ou marcador · p. 27 Um) A dissolução ou a fusão da ASCAN, são decididas em Assembleia Geral, especialmente convocado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As condições em que se deve processar a dissolução ou fusão são propostas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Interpretação dos estatutos)
Texto do artigo · p. 27 As dúvidas que a interpretação dos estatutos suscitar serão resolvidas, ouvido a Comissão de Verificação Fiscal, ratificadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Interpretação dos estatutos) (Vigência)
Texto do artigo · p. 27 O presente Estatuto e o Regulamento Interno entram em vigor na data de assinatura de escritura e, submete-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
Texto do artigo · p. 27 oito de Dezembro, de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 27 — A Conservadora Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Associação Caprinos, N´core – Nipitingula
  2. Texto do artigo, página 25: respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Disposições gerais denominação, fundação, sede e objectivos
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 25: Associação Caprinos, N´core – Nipitingula Adiante designada por Nipitingula, com sigla ASCAN, é uma pessoa colectiva de direitos privados, dotada de personalidade jurídica sem fins lucrativos, constituída por mulheres, homens e jovens de dezoito até aos sessenta e cinco anos de idade.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 25: A ASCAN, tem a sua sede na Aldeia de N´sewue, localidade de Ravia, posto administrativo sede, distrito de Meluco, podendo criar delegações e operar em todo território nacional ou estrangeiro, por símples deliberação da Direcção, após o parecer favorável do Conselho Fiscal.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: Natureza
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A ASCAN é uma Associação social, independente de qualquer organização política ou social, Estado, Governo, confissão religiosa ou entidade supranacional.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) A ASCAN é uma vasta frente que congrega no seu seio moçambicanos de todas as classes e camadas sociais que se identificam com os seus estatutos.
  14. Número ou marcador, página 25: Três) A ASCAN é uma Associação social do povo que concretiza a sua linha na base das aspirações, interesses e sentimentos da vontade do povo, sua condição e a razão da sua existência.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 25: (Fins e âmbitos)
  17. Texto do artigo, página 25: Para e realização dos seus fins, a ASCAN propõe-se em especial:
  18. Número ou marcador, página 25: a) Fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais e, em particular, associações emergentes, que proponham a trabalhar para o desenvolvimento da criação de caprinos em Moçambique e do mundo;
  19. Número ou marcador, página 25: b) Apoiar e desenvolver actividades socioculturais, económicas sobre questões relativas a sociedade em geral;
  20. Número ou marcador, página 25: c) Divulgar valores e objectivos dos associados, promover intercâmbios entre associações Moçambicanas e de outros estados;
  21. Número ou marcador, página 25: d) Promover e organizar debates, palestras, conferências, saraus culturais, jornadas, exposições, cursos e outras formas de manifestações de carácter cultural, social recreativa, desportiva e informativa;
  22. Número ou marcador, página 25: e) Impulsionar a luta contra a dependência social (criando iniciativas inovadoras de rendimentos).
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Membros, direitos e deveres)
  25. Número ou marcador, página 25: Um) São membros fundadores aqueles que participaram na criação da organização e subscreveram a sua acta de constituição;
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) São membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade dos estatutos da organizações que sejam admitidos pela Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral poderá constituir distinção a membro honorário pelos seus actos a favor da ASCAN.
  28. Número ou marcador, página 25: Quatro) O Regulamento Interno definirá as regras de tal distinção.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 25: Direitos
  31. Texto do artigo, página 25: São deveres dos membros:
  32. Número ou marcador, página 25: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
  33. Número ou marcador, página 25: b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  34. Número ou marcador, página 25: c) Ter a posse de cartão de membro e representar a ASCAN em contactos com organismos nacionais e internacionais com vista a organizar apoios e definições de possíveis áreas de cooperação;
  35. Número ou marcador, página 25: d) Receber informação periódica da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
  36. Número ou marcador, página 25: e) Formular propostas de projectos que coordenam com os fins e actividades da ASCAN. Tratado com correcção e respeito;
  37. Número ou marcador, página 25: f) Ser ouvido antes de qualquer punição, com excepção da pena de advertência;
  38. Número ou marcador, página 25: g) Gozar as honras, regalias e presidências inerentes a função;
  39. Número ou marcador, página 25: h) Dirigir-se a entidade imediatamente superior sempre que se sentir prejudicado nos seus direitos.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 25: (Deveres)
  42. Texto do artigo, página 25: São deveres dos membros:
  43. Número ou marcador, página 25: a) Cumprir e defender cabalmente com o estabelecido nos estatutos e Regulamentos da associação;
  44. Número ou marcador, página 25: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
  45. Número ou marcador, página 26: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  46. Número ou marcador, página 26: d) Pagar regular e atempadamente as quotas;
  47. Número ou marcador, página 26: e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 26: f) Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
  49. Número ou marcador, página 26: g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal seja indigitado;
  50. Número ou marcador, página 26: h) Informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da Associação;
  51. Número ou marcador, página 26: i) Defender o bom nome e prestígio da associação;
  52. Número ou marcador, página 26: j) Respeitar as relações internas e internacionais estabelecidas pelas associações e contribuir para o seu desenvolvimento.
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 26: (Actividades)
  55. Texto do artigo, página 26: Para a procecussão dos seus objectivos, a associação propõe-se:
  56. Número ou marcador, página 26: a) Fazer representar junto dos órgãos do poder participando na elaboração, alteração dos comunicados de Diplomas Legislativos que visem a melhoria das condições da vida dos associados e da sociedade em geral;
  57. Número ou marcador, página 26: b) Pesquisar e elaborar brochuras sobre a situação dos associados;
  58. Número ou marcador, página 26: c) Promover acções que contribuam para melhoria das condições da vida dos associados e da sociedade em geral;
  59. Número ou marcador, página 26: d) Promover e participar actividades na preservação do meio ambiente e sua protecção;
  60. Número ou marcador, página 26: e) Realizar, promover e participar em conferências, debates, seminários, mesas redondas ou quaisquer outras formas de intervenção sociojuvenil;
  61. Número ou marcador, página 26: f) Fomentar o intercâmbio com outras associações e organizações nacionais ou Estrangeiras com actividades consentâneas com os objectivos prosseguidos pelas Associação;
  62. Número ou marcador, página 26: g) Participar em acções que visem elevar a consciência jurídica do cidadão, bem como a valorização do Estado de Direito;
  63. Número ou marcador, página 26: h) Elaborar com organismos nãogovernamentais em actividades que contribuam para um maior conhecimento de difusão das leis de direito;
  64. Número ou marcador, página 26: i) Divulgar o trabalho da associação;
  65. Número ou marcador, página 26: j) Organizar um Banco de dados sobre as matérias que constituem objectivos da sua actividade;
  66. Número ou marcador, página 26: k) Proporcionar a criação de um espaço socio-cultural;
  67. Número ou marcador, página 26: l) Promover acções de combate às pandemias e o HIV/SIDA nas comunidades;
  68. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  69. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 26: (Órgãos)
  71. Texto do artigo, página 26: Os órgãos da ASCAN sãos os seguintes:
  72. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 26: b) Direcção; e
  74. Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
  75. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 26: (Mandato)
  77. Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira Assembleia Geral por um periodo inicial de três anos, podendo ser reeleito por vários mandatos seguidos, sem limite desde que para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
  78. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 26: (Assembleia Geral)
  80. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ASCAN, composto por todos seus membros fundadores quinze mais um, presidido pelo Presidente da Assembleia da Mesa da Assembleia Geral; e
  81. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral é constituída por
  82. Texto do artigo, página 26: um presidente, vice-presidente e dois relatores.
  83. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 26: (Funcionamento)
  85. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral reune ordenariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente ou por mais dois terços dos membros da assembleia.
  86. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia estará regularmente constituida quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da associação; e
  87. Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por matérias símples de votos exceptuando-se nos casos referentes a alteração dos estatutos e da extensão da associação.
  88. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  90. Texto do artigo, página 26: Compete a Assembleia Geral definir as linhas fundamentais da actuação da ASCAN, em especial:
  91. Número ou marcador, página 26: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  92. Número ou marcador, página 26: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por matéria favorável de dois terços de votos dos membros;
  93. Número ou marcador, página 26: c) Deliberação sobre a aquisição honorosa e alienação dos seus imóveis;
  94. Número ou marcador, página 26: d) Aprovar o Regulamento Interno;
  95. Número ou marcador, página 26: e) Deliberar sobre a cantracção de empréstimos;
  96. Número ou marcador, página 26: f) Conferir distinção de membros honorários ou beneméritos, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
  97. Número ou marcador, página 26: g) Aprovar o Plano Anual de Actividades bem como de Contas e do Orçamento;
  98. Número ou marcador, página 26: h) Aprovar o relatório anual de actividades bem como relatório de contas e do Orçamento; e
  99. Número ou marcador, página 26: i) Deliberar sobre todos assuntos não inclusos no âmbito das competências dos restantes órgãos sociais.
  100. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 26: (Direcção)
  102. Texto do artigo, página 26: A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, secretário e chefes dos departamentos, a serem criados.
  103. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 26: (Funcionamento)
  105. Texto do artigo, página 26: A direcção reune-se ordenariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem.
  106. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  108. Texto do artigo, página 26: Compete à Direcção da ASCAN representála incumbindo-se designadamente:
  109. Número ou marcador, página 26: a) Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
  110. Número ou marcador, página 26: b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
  111. Número ou marcador, página 26: c) Representar a associação junto dos organismos oficiam e privados;
  112. Número ou marcador, página 26: d) Assegurar o controlo e o bom funcionamento do secretariado executivo;
  113. Número ou marcador, página 26: e) Elaborar anualmente os planos de actividades bem como as contas e o orçamento;
  114. Número ou marcador, página 26: f) Elaborar anualmente os relatórios das actividades e das contas e orçamento do exercício anterior;
  115. Número ou marcador, página 26: g) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
  116. Número ou marcador, página 26: h) Sumeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
  117. Número ou marcador, página 26: i) Propôr à associação a realização d a s a s s e m b l e i a s g e r a i s extraordinárias; e
  118. Número ou marcador, página 27: j) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres nacionais e estrangeiros.
  119. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 27: (Conselho Fiscal)
  121. Texto do artigo, página 27: O Conselho Fiscal é constituído por presidente fiscal, vice-presidente e vogal.
  122. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  124. Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designadamente:
  125. Número ou marcador, página 27: a) Examinar a escrituração contabilística e de outros documentos da associação;
  126. Número ou marcador, página 27: b) Fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  127. Número ou marcador, página 27: c) Dár parecer sobre relatório e as contas e orçamento do exercício bem como sobre o Programa de Acções e Orçamento para o ano seguinte;
  128. Número ou marcador, página 27: d) Dar Parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação; e
  129. Número ou marcador, página 27: e) Verificar o cumprimento dos Estatutos e do Regulamento Interno e alertar a direcção e Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
  130. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  131. Texto do artigo, página 27: (Associação e cooperação)
  132. Texto do artigo, página 27: A ASCAN pode associar ou filiar-se com organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
  133. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV
  134. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  135. Texto do artigo, página 27: (Fundos)
  136. Texto do artigo, página 27: São considerados fundos da ASCAN: Um) Produtos da quotização cabritos e carne
  137. Texto do artigo, página 27: caprina dos membros;
  138. Número ou marcador, página 27: Dois) Doações, subsídios legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas nacionais ou estrangeiras;
  139. Número ou marcador, página 27: Três) O produto das vendas de quaiquer bens ou serviços que a associação realize, para fins de manutenção quaisquer.
  140. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Órgãos de informação da associação
  141. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 27: (Definição)
  143. Número ou marcador, página 27: Um) Os órgãos de informação da associação são constituídos entre outros, pelos jornais boletins e outras publicações periódicas, emissões ou estações radiofónicos e televisivas e por meio de páginas na internet.
  144. Número ou marcador, página 27: Dois) A actividade editorial da associação e da responsabilidade do secretariado.
  145. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Património da associação
  146. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 27: (Composição e natureza jurídica)
  148. Número ou marcador, página 27: Um) O património da associação e constituído por bens móveis e imóveis, participações e outros activos financeiros, direitos adquiridos por qualquer meio legal, pelos respectivos rendimentos e pelos fundos.
  149. Número ou marcador, página 27: Dois) Os fundos da Associação provem da quotização dos seus membros, das suas iniciativas económicas e financeiras, doações e legados, verbas inscritas no Orçamento do Estado, dádivas diversas, subvenções a que tenha legalmente direito e dos rendimentos do seu património.
  150. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 27: Actos de disposição e administração)
  152. Número ou marcador, página 27: Um) A administração do património da associação compete ao secretariado Central e, por delegação, aos secretariados dos diversos escalões.
  153. Número ou marcador, página 27: Dois) Competem igualmente ao Secretariado Central os actos de disposição patrimonial, após prévio parecer da Comissão de Verificação Fiscal.
  154. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VII Disposições finais
  155. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 27: (Coligações)
  157. Texto do artigo, página 27: A ASCAN, para a prossecução de fins de interesse dos associados ou nacional, poderá formar coligações com outras Associações.
  158. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 27: (Associação e filiação)
  160. Texto do artigo, página 27: A ASCAN poderá associar-se com associações e integrar organizações nacionais e internacionais que prossigam objectivos político-económicos, socioculturais e ideias semelhantes aos seus, com ressalva da sua plena independência.
  161. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO (Dissolução e fusão)
  162. Número ou marcador, página 27: Um) A dissolução ou a fusão da ASCAN, são decididas em Assembleia Geral, especialmente convocado.
  163. Número ou marcador, página 27: Dois) As condições em que se deve processar a dissolução ou fusão são propostas pela Assembleia Geral.
  164. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 27: (Interpretação dos estatutos)
  166. Texto do artigo, página 27: As dúvidas que a interpretação dos estatutos suscitar serão resolvidas, ouvido a Comissão de Verificação Fiscal, ratificadas pela Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 27: (Interpretação dos estatutos) (Vigência)
  169. Texto do artigo, página 27: O presente Estatuto e o Regulamento Interno entram em vigor na data de assinatura de escritura e, submete-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
  170. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
  171. Texto do artigo, página 27: oito de Dezembro, de dois mil e quinze.
  172. Texto do artigo, página 27: — A Conservadora Ilegível.
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