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Texto do artigo · p. 20 H2O Water Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública dezanove de Janeiro de dois mil dezasseis, lavrada de folhas noventa e trêis a folhas noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos cinquenta e nove traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante
Texto do artigo · p. 21 António Mário Langa, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituta legal da notária do Quarto Cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituído entre: Hendrik Jakobus Niehaus e Odete da Graça Semião, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, H2O Water Solutions, Limitada , e tem a sua sede na Rua Faraly número cinquenta três, Bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 H2o Water Solutions, Limitada doravante designada por “Companhia” é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, mantém-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede localizada na Rua Faraly número cinquenta três, Bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo estabelecer sucursais ou delegações em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A companhia manterá a sua sede administrativa gestora, conforme necessário para assegurar o eficiente andamento das suas operações.
Número ou marcador · p. 21 Três) O conselho de direcção poderá ainda sem prejuízo do exercício da sua competência, decidir estabelecer outras representações em Moçambique e em qualquer país estrangeiro em que a sua existência se justifique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto – Designação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal levar a cabo o desenvolvimento de actividades do sector de águas relacionado com a exploração de nascentes de água, mediante o seu licenciamento se aplicável, na produção, contratação de serviços de análises laboratoriais no exterior, engarrafamento, distribuição e venda para consumo de mercado nacional e externo através da exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Na esfera de comercialização, a sociedade poderá efectivar a produção, engarrafamento, venda e distribuição de água mineral, de nascentes de água nacionais licenciadas, em parceria ou concessionária.
Número ou marcador · p. 21 Três) No âmbito do objecto principal, a mesma sociedade poderá representar ou agenciar marcas de água registadas internacionalmente, na República de Moçambique, em representatividade ou em
Texto do artigo · p. 21 regime de “ franchising “, bem como prestar serviços afectos á instalação de frio, manutenção de sistemas de purificação, destilação, e demais actividades afins.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A mesma sociedade poderá proceder á importação de todo o material relacionado com o fornecimento de garrafas, filtros, embalagens de filtragem, e peças aplicáveis a actividade de instalação, e manutenção de sistemas de armazenamento de água e sua purificação.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Na especificidade de desenho, fabrico, instalação, manutenção e fornecimento em tudo
Texto do artigo · p. 21 o que esteja relacionado com água potável ou mineral engarrafada, a sociedade poderá desenvolver todas actividades complementares que se acharem necessárias relativas ao objecto principal, incluindo instalação de laboratórios de análises de água, ou prestação de serviços relacionados com laboratórios do exterior.
Número ou marcador · p. 21 Seis) No que concerne a manutenção, poderá cobrir todo o equipamento aplicado em hotéis, restaurantes-bares, bem como a importação de equipamento de máquinas de gelo, máquinas de café, purificadores de ar e depósitos industriais de resíduos alimentares sólidos.
Número ou marcador · p. 21 Sete) A sociedade pode exercer todas as actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que devidamente autorizadas e licenciadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital de quotas da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo á seguinte distribuição e soma das quotas pelos seus sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) Hendrik Jakobus Niehaus, retém a quota de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco porcento;
Número ou marcador · p. 21 b) Odete da Graça Simeão. retém a quota de mil meticais, correspondente a cinco porcento.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital da sociedade poderá ainda ser integralmente aumentado na forma de mercadorias, bens ou equipamento, despesas de exploração, direitos e obrigações e capitais de investimentos nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital da sociedade poderá vir a ser posteriormente aumentado na data e montante que venham a ser acordados em assembleia geral e em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá a vir ser transformada numa sociedade anónima de responsabilidade limitada por deliberação da assembleia geral e aumentando o capital e número de sócios após a autorização legal para assim proceder.
Número ou marcador · p. 21 Três) Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade nas condições fixadas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a cessão de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia dos sócios da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria de três quartas partes dos votos de todo o capital social da mesma sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade pode emitir obrigações registadas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos das obrigações conterão as assinaturas de dois gerentes, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Por resolução do conselho de gerência, poderá a sociedade dentro dos limites legais adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais e comerciais nomeadamente proceder á sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 21 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 21 Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou administração ou por dois gerentes, por meio de carta registada ou fax/email, mediante a publicação da sua agenda de trabalhos ou assuntos a serem discutidos ou a serem deliberados, no jornal, com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte e cinco dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para assembleias extraordinárias a serem realizadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral poderá deliberar por acta avulsa, quaisquer deliberações da sociedade, desde que a minuta seja elaborada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Os sócios, pessoas colectivas far-se-ão representar, nas assembleias gerais, pelas pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da assembleia.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem, excepto quando estes estatutos exijam a presença de todo ou uma maioria qualificada do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo, quando se tratando de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam uma maioria qualificada ou por unanimidade de votação aprovada como deliberada.
Número ou marcador · p. 22 Três) Além dos casos em que a lei o exige, requerem maioria qualificada de três quartas partes dos votos correspondentes ao capital social da sociedade, as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 22 b) Divisão ou cessão de quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Aumento de sócios e seu capital para constituição e alteração para sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para se concluir com a decisão que simplifique qualquer alteração dos Estatutos, é necessário o acordo unânime dos sócios da sociedade, de forma a proteger os direitos e obrigações dos mesmos para com a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Do conselho de gerência, e da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por três a oito membros designados em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Os membros do conselho de gerência são designados por períodos de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Poderão ser designados como membros do conselho de gerência, pessoas
Texto do artigo · p. 22 colectivas, as quais serão representadas pelas pessoas físicas que para o efeito o conselho nomear em carta dirigida á sociedade, tratando-se de estabelecimento de sucursais, representações no exterior, ou delegações a serem deliberadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral na qual forem designados os gerentes fixar-lhes-á a caução que devem prestar, ou dispensá-la-á.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os membros do conselho de gerência, elegerão um de entre os sócios, para o desempenho das funções de presidente do órgão.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O presidente impedido de comparecer numa reunião do conselho de gerência, pode fazer-se representar na presidência por outro gerente, que disporá de voto de qualidade, mediante simples carta, ou e-mail, dirigida ao seu substituto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho de gerência reúne sempre que for necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada pelo presidente ou por dois directores executivos ou administrativos / financeiros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A convocação será feita com préaviso mínimo de quinze dias, por fax ou email, carta registada com aviso de recepção salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de gerência sem outras formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários á tomada de deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 22 Três) O conselho de gerência reúne-se em princípio, na sede, podendo, todavia sempre que for considerado como o presidente entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional obrigatoriamente, não no exterior.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O gerente temporariamente impedido de comparecer, pode fazer-se representar por outro gerente ou director de administração, mediante simples carta ou fax/ email dirigido ao presidente.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Para o conselho de gerência deliberar, devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 Seis) As deliberações do conselho de gerência, são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados e o presidente terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O conselho de gerência poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer
Texto do artigo · p. 22 dos seus membros, constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial e delegar a gestão diária além de outros quaisquer poderes num dos seus membros com a designação de gerente delegado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) A sociedade obriga-se a:
Número ou marcador · p. 22 a) Assinatura conjunta de dois gerentes para a movimentação de contas bancárias, ou se aplicável, cada uma das assinaturas consignatárias mediante termos e condições de movimentação de contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes, tratando-se de delegação ou sucursal sub-estabelecida fora da sede da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura do gerente-delegado, no exercício das funções conferidas ao abrigo do número dois do artigo catorze, ou procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou director ou qualquer empregado devidamente autorizado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, como aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente dos lucros será distribuído pelos titulares das quotas nos termos e com os limites fixados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 Quaisquer conflitos ou omissões serão reguladas por ou resolvidas em boa fé entre os sócios ou pela arbitragem por lei aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manter-se-ão com os herdeiros automáticamente nos termos da lei e do Código Notarial aplicável para efeitos de habilitação de herança de quotas na sociedade e todas as suas obrigações, direitos ou contractos, a que esta se obriga ou detém, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Durante o primeiro mandato do conselho de gerência, nos termos do número dois do artigo decimo segundo dos presentes estatutos, desempenharão as funções de membros do conselho de gerência, os sócios conforme abaixo designados:
Número ou marcador · p. 23 a) Hendrik Jacobus Niehaus;
Número ou marcador · p. 23 b) Odete da Graça Semião.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Durante o primeiro mandato do conselho de gerência, o seu presidente será o sócio:
Texto do artigo · p. 23 Hendrik Jacobus Niehaus
Texto do artigo · p. 23 Fica por este mandato, definido e constituído como legível nestes estatutos a representatividade legal de demais sócios ausentes como interessados em fazer parte da sociedade como devidamente representados se tratar de representatividade ou em regime de franchising como aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo dezanove de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 23 e dezasseis. -— A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: H2O Water Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública dezanove de Janeiro de dois mil dezasseis, lavrada de folhas noventa e trêis a folhas noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos cinquenta e nove traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante
  3. Texto do artigo, página 21: António Mário Langa, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituta legal da notária do Quarto Cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituído entre: Hendrik Jakobus Niehaus e Odete da Graça Semião, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, H2O Water Solutions, Limitada , e tem a sua sede na Rua Faraly número cinquenta três, Bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: H2o Water Solutions, Limitada doravante designada por “Companhia” é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, mantém-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede localizada na Rua Faraly número cinquenta três, Bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo estabelecer sucursais ou delegações em qualquer parte do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A companhia manterá a sua sede administrativa gestora, conforme necessário para assegurar o eficiente andamento das suas operações.
  10. Número ou marcador, página 21: Três) O conselho de direcção poderá ainda sem prejuízo do exercício da sua competência, decidir estabelecer outras representações em Moçambique e em qualquer país estrangeiro em que a sua existência se justifique.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto – Designação)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal levar a cabo o desenvolvimento de actividades do sector de águas relacionado com a exploração de nascentes de água, mediante o seu licenciamento se aplicável, na produção, contratação de serviços de análises laboratoriais no exterior, engarrafamento, distribuição e venda para consumo de mercado nacional e externo através da exportação.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) Na esfera de comercialização, a sociedade poderá efectivar a produção, engarrafamento, venda e distribuição de água mineral, de nascentes de água nacionais licenciadas, em parceria ou concessionária.
  15. Número ou marcador, página 21: Três) No âmbito do objecto principal, a mesma sociedade poderá representar ou agenciar marcas de água registadas internacionalmente, na República de Moçambique, em representatividade ou em
  16. Texto do artigo, página 21: regime de “ franchising “, bem como prestar serviços afectos á instalação de frio, manutenção de sistemas de purificação, destilação, e demais actividades afins.
  17. Número ou marcador, página 21: Quatro) A mesma sociedade poderá proceder á importação de todo o material relacionado com o fornecimento de garrafas, filtros, embalagens de filtragem, e peças aplicáveis a actividade de instalação, e manutenção de sistemas de armazenamento de água e sua purificação.
  18. Número ou marcador, página 21: Cinco) Na especificidade de desenho, fabrico, instalação, manutenção e fornecimento em tudo
  19. Texto do artigo, página 21: o que esteja relacionado com água potável ou mineral engarrafada, a sociedade poderá desenvolver todas actividades complementares que se acharem necessárias relativas ao objecto principal, incluindo instalação de laboratórios de análises de água, ou prestação de serviços relacionados com laboratórios do exterior.
  20. Número ou marcador, página 21: Seis) No que concerne a manutenção, poderá cobrir todo o equipamento aplicado em hotéis, restaurantes-bares, bem como a importação de equipamento de máquinas de gelo, máquinas de café, purificadores de ar e depósitos industriais de resíduos alimentares sólidos.
  21. Número ou marcador, página 21: Sete) A sociedade pode exercer todas as actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que devidamente autorizadas e licenciadas para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  24. Número ou marcador, página 21: Um) O capital de quotas da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo á seguinte distribuição e soma das quotas pelos seus sócios:
  25. Número ou marcador, página 21: a) Hendrik Jakobus Niehaus, retém a quota de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco porcento;
  26. Número ou marcador, página 21: b) Odete da Graça Simeão. retém a quota de mil meticais, correspondente a cinco porcento.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital da sociedade poderá ainda ser integralmente aumentado na forma de mercadorias, bens ou equipamento, despesas de exploração, direitos e obrigações e capitais de investimentos nacionais e estrangeiros.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  29. Número ou marcador, página 21: Um) O capital da sociedade poderá vir a ser posteriormente aumentado na data e montante que venham a ser acordados em assembleia geral e em conformidade com a lei.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá a vir ser transformada numa sociedade anónima de responsabilidade limitada por deliberação da assembleia geral e aumentando o capital e número de sócios após a autorização legal para assim proceder.
  31. Número ou marcador, página 21: Três) Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade nas condições fixadas pelo conselho de gerência.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  33. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia dos sócios da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria de três quartas partes dos votos de todo o capital social da mesma sociedade.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das obrigações
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade pode emitir obrigações registadas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos das obrigações conterão as assinaturas de dois gerentes, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 21: Por resolução do conselho de gerência, poderá a sociedade dentro dos limites legais adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais e comerciais nomeadamente proceder á sua conversão ou amortização.
  41. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV
  42. Texto do artigo, página 21: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  45. Número ou marcador, página 21: Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou administração ou por dois gerentes, por meio de carta registada ou fax/email, mediante a publicação da sua agenda de trabalhos ou assuntos a serem discutidos ou a serem deliberados, no jornal, com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte e cinco dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para assembleias extraordinárias a serem realizadas.
  47. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral poderá deliberar por acta avulsa, quaisquer deliberações da sociedade, desde que a minuta seja elaborada para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 22: Os sócios, pessoas colectivas far-se-ão representar, nas assembleias gerais, pelas pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da assembleia.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem, excepto quando estes estatutos exijam a presença de todo ou uma maioria qualificada do capital social.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Número ou marcador, página 22: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo, quando se tratando de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  53. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam uma maioria qualificada ou por unanimidade de votação aprovada como deliberada.
  54. Número ou marcador, página 22: Três) Além dos casos em que a lei o exige, requerem maioria qualificada de três quartas partes dos votos correspondentes ao capital social da sociedade, as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto:
  55. Número ou marcador, página 22: a) Emissão de obrigações;
  56. Número ou marcador, página 22: b) Divisão ou cessão de quotas da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 22: c) Aumento de sócios e seu capital para constituição e alteração para sociedade anónima.
  58. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para se concluir com a decisão que simplifique qualquer alteração dos Estatutos, é necessário o acordo unânime dos sócios da sociedade, de forma a proteger os direitos e obrigações dos mesmos para com a sociedade.
  59. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Do conselho de gerência, e da representação da sociedade
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por três a oito membros designados em assembleia geral.
  62. Texto do artigo, página 22: Os membros do conselho de gerência são designados por períodos de três anos renováveis.
  63. Número ou marcador, página 22: Dois) Poderão ser designados como membros do conselho de gerência, pessoas
  64. Texto do artigo, página 22: colectivas, as quais serão representadas pelas pessoas físicas que para o efeito o conselho nomear em carta dirigida á sociedade, tratando-se de estabelecimento de sucursais, representações no exterior, ou delegações a serem deliberadas.
  65. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral na qual forem designados os gerentes fixar-lhes-á a caução que devem prestar, ou dispensá-la-á.
  66. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os membros do conselho de gerência, elegerão um de entre os sócios, para o desempenho das funções de presidente do órgão.
  67. Número ou marcador, página 22: Cinco) O presidente impedido de comparecer numa reunião do conselho de gerência, pode fazer-se representar na presidência por outro gerente, que disporá de voto de qualidade, mediante simples carta, ou e-mail, dirigida ao seu substituto.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de gerência reúne sempre que for necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada pelo presidente ou por dois directores executivos ou administrativos / financeiros.
  70. Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação será feita com préaviso mínimo de quinze dias, por fax ou email, carta registada com aviso de recepção salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de gerência sem outras formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários á tomada de deliberação quando seja esse o caso.
  71. Número ou marcador, página 22: Três) O conselho de gerência reúne-se em princípio, na sede, podendo, todavia sempre que for considerado como o presidente entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional obrigatoriamente, não no exterior.
  72. Número ou marcador, página 22: Quatro) O gerente temporariamente impedido de comparecer, pode fazer-se representar por outro gerente ou director de administração, mediante simples carta ou fax/ email dirigido ao presidente.
  73. Número ou marcador, página 22: Cinco) Para o conselho de gerência deliberar, devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  74. Número ou marcador, página 22: Seis) As deliberações do conselho de gerência, são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados e o presidente terá voto de qualidade.
  75. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem á assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de gerência poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer
  78. Texto do artigo, página 22: dos seus membros, constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial e delegar a gestão diária além de outros quaisquer poderes num dos seus membros com a designação de gerente delegado.
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) A sociedade obriga-se a:
  80. Número ou marcador, página 22: a) Assinatura conjunta de dois gerentes para a movimentação de contas bancárias, ou se aplicável, cada uma das assinaturas consignatárias mediante termos e condições de movimentação de contas bancárias da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes, tratando-se de delegação ou sucursal sub-estabelecida fora da sede da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura do gerente-delegado, no exercício das funções conferidas ao abrigo do número dois do artigo catorze, ou procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  83. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou director ou qualquer empregado devidamente autorizado pela sociedade.
  84. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Disposições gerais
  85. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  87. Texto do artigo, página 22: fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral ordinária.
  88. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  89. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, como aprovado pela assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 22: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente dos lucros será distribuído pelos titulares das quotas nos termos e com os limites fixados.
  91. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  93. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  94. Texto do artigo, página 22: Quaisquer conflitos ou omissões serão reguladas por ou resolvidas em boa fé entre os sócios ou pela arbitragem por lei aplicável.
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  96. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
  97. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manter-se-ão com os herdeiros automáticamente nos termos da lei e do Código Notarial aplicável para efeitos de habilitação de herança de quotas na sociedade e todas as suas obrigações, direitos ou contractos, a que esta se obriga ou detém, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 23: Durante o primeiro mandato do conselho de gerência, nos termos do número dois do artigo decimo segundo dos presentes estatutos, desempenharão as funções de membros do conselho de gerência, os sócios conforme abaixo designados:
  100. Número ou marcador, página 23: a) Hendrik Jacobus Niehaus;
  101. Número ou marcador, página 23: b) Odete da Graça Semião.
  102. Número ou marcador, página 23: Dois) Durante o primeiro mandato do conselho de gerência, o seu presidente será o sócio:
  103. Texto do artigo, página 23: Hendrik Jacobus Niehaus
  104. Texto do artigo, página 23: Fica por este mandato, definido e constituído como legível nestes estatutos a representatividade legal de demais sócios ausentes como interessados em fazer parte da sociedade como devidamente representados se tratar de representatividade ou em regime de franchising como aplicável.
  105. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo dezanove de Janeiro de dois mil
  106. Texto do artigo, página 23: e dezasseis. -— A Técnica, Ilegível.
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