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Texto do artigo · p. 46 Val – Mac – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de dez de Agosto de dois mil e quinze, lavrada, a folhas vinte e uma a vinte e duas verso, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e três, deste cartório, perante mim, Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Amândio Manuel e por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui entre si, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Val – Mac – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem como a sua denominação Val – Mac– Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane – Expansão III, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidantes competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) Comércio geral, importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 46 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 46 c) Pesca;
Número ou marcador · p. 46 d) Agricultura;
Número ou marcador · p. 46 e) Transporte;
Número ou marcador · p. 46 f) Turismo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 46 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o sócio: Amândio Manuel, portador do Bilhete de Identidade n.° 020100821231P, emitido em Pemba, aos dez de Novembro de dois mil e em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver por sua vez.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 46 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República.
Texto do artigo · p. 46 Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, vinte e
Texto do artigo · p. 46 três de Dezembro, de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 46 — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Val – Mac – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de dez de Agosto de dois mil e quinze, lavrada, a folhas vinte e uma a vinte e duas verso, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e três, deste cartório, perante mim, Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Amândio Manuel e por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui entre si, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Val – Mac – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 46: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem como a sua denominação Val – Mac– Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane – Expansão III, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidantes competentes e é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 46: a) Comércio geral, importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei;
  14. Número ou marcador, página 46: b) Prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 46: c) Pesca;
  16. Número ou marcador, página 46: d) Agricultura;
  17. Número ou marcador, página 46: e) Transporte;
  18. Número ou marcador, página 46: f) Turismo.
  19. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e cinquenta mil meticais.
  23. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência e sua representação)
  25. Texto do artigo, página 46: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o sócio: Amândio Manuel, portador do Bilhete de Identidade n.° 020100821231P, emitido em Pemba, aos dez de Novembro de dois mil e em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver por sua vez.
  26. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 46: (Balanço e contas)
  28. Texto do artigo, página 46: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  29. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e transformação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  32. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República.
  35. Texto do artigo, página 46: Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  36. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, vinte e
  37. Texto do artigo, página 46: três de Dezembro, de dois mil e quinze.
  38. Texto do artigo, página 46: — O Notário, Ilegível.
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