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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Dom Sambo & Serviços
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100632969, uma entidade denominada Dom Sambo & Serviços, entre:
- Texto do artigo, página 1: Ernesto Lot Sambo, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500366113A, de vinte e três de Julho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil de Maputo, que outorga neste acto por si em representação dos menores Fiesa Ernesto Sambo, Sunily Lot Sambo, Helion Ernesto Sambo, Kicha da Celene Sambo e Ernesto Cecilia Sambo, naturais e residente nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 1: Olga Celeste Carlos, solteira, natural e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102431515S, de treze de Setembro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Dom Sambo & Serviços, Limitada, sita no bairro Vinte e Cinco de Junho A, Distrito Municipal Kamubukwana, quarteirão número oito, casa número vinte mil e noventa e quatro, Rua vinte e quatro, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Duração
- Texto do artigo, página 1: A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da públicação do presente contrato social
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Objecto social
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços, consultoria, gestão de imóveis (condomínio), decoração de eventos( aluguer de cadeiras e mesas), limpeza e recolha de resíduos sólidos, e venda de produtos alimentares e bebidas.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de sete quotas desiguais, treze mil meticais, pertencente ao sócio Ernesto Lot Sambo, correspondente a sessenta e cinco por cento, a sócia Olga Celeste Carlos, mil meticais, a sócia Fiesa Ernesto Sambo, mil meticais, o sócio Sunily Lot Sambo, mil meticais, o sócio Helion Ernesto Sambo, mil meticais, a sócia Kicha da Selene Sambo, mil meticais, e sócio Ernesto Cecília Sambo, mil meticais, ambos correspondente a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Administração
- Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Ernesto Lot Sambo, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancárias e outros fins.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Herdeiros
- Texto do artigo, página 2: No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido enter os sócios
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 2: Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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