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- Texto do artigo, página 3: Complexo Turístico Lua Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Complexo Turístico Lua Lodge, Limitada realizada no dia vinte e nove de Abril de dois mil e quinze na sede da mesma, matriculada no Registo de Entidades Legais sob o n.º 100086840, onde os sócios deliberaram por unanimidade que os sócios Johannes Petrus Joubert e Coenraad Josephus Strydom detentores de quotas no valor nominal de novecentos meticais, correspondente a quatro vírgula cinco por cento do capital social, para cada um respectivamente, cedem na totalidade a favor do sócio Todd Alan Sheahan, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, e ele unifica as quotas recebidas á anterior passando a ter setenta e três por cento do capital social, os cedentes apartam se da sociedade e nada dela tem a ver.
- Texto do artigo, página 3: Por conseguinte o artigo quarto do pacto social fica alterado e passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, direitos é de vinte mil meticais correspondente à soma de quatro quotas desiguais distribuídas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 3: a) Todd Alan Sheahan, com uma quota no valor nominal de catorze mil e seiscentos meticais, correspondente a setenta e três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) James Henry D´Arcy, com uma quota no valor nominal de mil oitocentos meticais, correspondente a nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: c) Frederick Jacobus Van Zyl, com uma quota no valor nominal de mil oitocentos meticais, correspondente a nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: d) Izak Petrus Van Der Merwe, com uma quota no valor nominal de mil oitocentos meticais, correspondente a nove por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 3: Que em tudo o que não foi alterado continuam a vigorar conforme os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Inhambane, vinte e um de Outubro de dois
- Texto do artigo, página 3: mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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