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Texto do artigo · p. 3 Staruni Interacional, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 100576775, no dia dois de Fevereiro de dois mil e quinze, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Gouliang Li, maior, solteiro, natural de Shandongan-China, portador do DIRE 11CN00064743A, emitido aos sete de Janeiro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número dois mil e quatrocentos, bairro Central, cidade de Maputo, Quintino Oliveira Murriane Nhancumbe, casado, com Angelina Carlos Penicela, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro
Texto do artigo · p. 4 da Machava, casa número setenta e oito, quarteirão trinta e dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100100943381M, emitido aos seis de Fevereiro de dois mil e doze pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Staruni Interacional, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sede localiza-se, no destrito de Moamba, na zona vila da Moamba, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria nas áreas de construção civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos Termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, é de cinquenta mil meticais subscrito em dinheiro, e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 a) Gouliang Li, com uma quota de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa ea e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Quintino Oliveira Murriane Nhancumbe, com uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios - gerentes Zhang Jian e Quintino Oliveira Murriane Nhancumbe.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Matola, catorze de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 4 e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Staruni Interacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 100576775, no dia dois de Fevereiro de dois mil e quinze, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Gouliang Li, maior, solteiro, natural de Shandongan-China, portador do DIRE 11CN00064743A, emitido aos sete de Janeiro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número dois mil e quatrocentos, bairro Central, cidade de Maputo, Quintino Oliveira Murriane Nhancumbe, casado, com Angelina Carlos Penicela, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro
  3. Texto do artigo, página 4: da Machava, casa número setenta e oito, quarteirão trinta e dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100100943381M, emitido aos seis de Fevereiro de dois mil e doze pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: Denominação
  7. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Staruni Interacional, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: Duração
  10. Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: Sede
  13. Número ou marcador, página 4: Um) A sede localiza-se, no destrito de Moamba, na zona vila da Moamba, província de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 4: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 4: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 4: Objecto
  18. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria nas áreas de construção civil.
  19. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos Termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações
  22. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  24. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, é de cinquenta mil meticais subscrito em dinheiro, e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 4: a) Gouliang Li, com uma quota de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa ea e cinco por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 4: b) Quintino Oliveira Murriane Nhancumbe, com uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 4: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  29. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  30. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 4: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios - gerentes Zhang Jian e Quintino Oliveira Murriane Nhancumbe.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 4: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 4: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 4: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  42. Texto do artigo, página 4: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  43. Texto do artigo, página 4: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 4: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 4: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, catorze de Janeiro de dois mil
  49. Texto do artigo, página 4: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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