III SÉRIE — n.º 18

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 18/2016

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Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagemlegal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se nãoencontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGODÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberaçãounânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e apartilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, quinze de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 8 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Posto de Abastecimento de Nametil, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos oitenta e cinco mil trezentos e vinte nove, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Posto de Abastecimento de Nametil, Limitada, constituída entre os sócios: Taibo Selemane Tapú Kará, casado, natural de Ilha de Moçambique, filho de Selemane Tapú Kara e de Aziza Gulamo, titular do Bilhete de Identidade n.º 030104274367N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos vinte e oito de Junho de dois mil e treze, residente na cidade de Nampula; Iqbal Mussa Amade, solteiro, natural de MacupulaneManjacaze, filho de Mussa Amade e de Amina Mahomed Adamo, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100040225I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos seis de Janeiro de dois mil e dez e residente na cidade de Nampula, Sonobai Taibo Selemane Tapú Kará, solteira maior, natural de Nampula, filha de Taibo Selemane Tapú Kará e de Kessae Mamane Tapú Kará, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101237298S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos dezasseis de Junho de dois mil e onze e residente na cidade de Nampula e; Selemane Taibo Tapú Kará, solteiro maior, natural de Ilha
Texto do artigo · p. 9 de Moçambique, filho de Taibo Selemane Tapú Kará e de Kessar Momane Tapú Kará, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100416874A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos deznove de Agosto de dois mil e dez e residente na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 9 Constituem entre si a presente sociedade que
Texto do artigo · p. 9 na sua vigência regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação social, duração e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Posto de Abastecimento de Nametil, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo definitivo, porém, tornando-se válidos todos os actos e contratos que tenham sido praticados no período em que existiu de forma irregular.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade Posto de Abastecimento de Nametil, Limitada tem a sua sede na rua Principal da Vila Sede de Nametil, distrito de Mogovolas, podendo, por deliberação social, transferí-la, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o abastecimento comercial de combustíveis e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Ainda a sociedade se propõe a desenvolver outras actividades económicas e sociais, desde que para o efeito obtenham as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de quatro quotas, sendo uma quota de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital pertencente ao sócio Taibo Selemane Tapú Kará e três quotas iguais, equivalentes a dez mil meticais cada, correspondentes a vinte por cento cada, pertencentes aos sócios Iqbal Mussa Amade, Sonobai Taibo Tapú Kará e Selemane Tapú Kará, respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares, divisão ou cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder à sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento dos sócios, excepto quando pretender beneficiar terceiros,
Texto do artigo · p. 9 neste caso será necessária a deliberação social, gozando o sócio do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho de administração, constituído pelos sócios, reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por ano para apreciação e aprovação dos seus planos e contas sociais e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho de administração é convocado pela forma mais prática e flexível, ordinariamente por um dos sócios e extraordinariamente sempre que necessário para viabilização do objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios poderão fazer-se representar por procuradores, devendo conferir a estes dos poderes necessários para transigir.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Competência do conselho de administração
Texto do artigo · p. 9 Compete ao conselho de administração dentre outros poderes:
Número ou marcador · p. 9 a) Alterar os estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) Nomear e exonerar gestores;
Número ou marcador · p. 9 c) Deliberar sobre prestações de reposição do investimento aplicado, reinvestimento de acordo com os planos a aprovar, constituição de um fundo de maneio e valor de divisão por igual pelos sócios;
Número ou marcador · p. 9 d) Aprovar aquisições e decidir sobre alienação ou cessão de quotas e outros bens patrimoniais de grande valor económico.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Iqbal Mussa Amade, Sonobai Taibo Selemane Tapú Kará, sendo desde já nomeados administradores e mandatários, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos, excepto ao disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nas operações financeiras, serão exigíveis no mínimo duas assinaturas autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os poderes dos mandatários nomeados no número anterior, uma vez que não prejudicam os interesses sociais, retroagem validamente para todos os actos e contratos praticados pelos mesmos durante o período em que a sociedade ficou funcionando na irregularidade, e com efeito, todos direitos e obrigações registados durante o período são assumidos integralmente
Texto do artigo · p. 9 pela sociedade como se tivessem praticados a partir da data prevista no artigo primeiro deste instrumento.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Fica igualmente assumida a licença n.º 323/DE/08, da Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia, para exercício da actividade comercial do Posto de Abastecimento de Nametil que teria sido requerida pelo senhor Taibo Selemane Tapú Kará.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade, podendo recorrer a terceiros, para gestão corrente, representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Exercícios, contas e resultados
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os balanços sociais serão encerrados
Texto do artigo · p. 9 no final de cada ano civil devendo, após apuramento de todos passivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Reposição do investimento aplicado;
Número ou marcador · p. 9 b) Revestimento de acordo com os planos aprovados pelos sócios;
Número ou marcador · p. 9 c) Constituição de um fundo de maneio;
Número ou marcador · p. 9 d) O lucro remanescente será rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Número ou marcador · p. 9 Um) A Farmácia Sónia, Limitada dissolverse-á nos casos e nos termos previstos na lei e a sua liquidação será feita na forma deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de um dos sócios, este poderá ser representado por uma pessoa indicada pelo cônjuge ou por consenso pelos herdeiros devendo apenas um exercer os respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios e supletivamente pela lei aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Necotrans Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Novembro de dois mil e quinze, da Sociedade Necotrans Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100223082, foi deliberada a transferência da sede social da sociedade, em consequência fica alterada a composição do artigo segundo do estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede )
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Lithuli, número quinze, terceiro andar- sala A3- 10, Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Um) Mantém. Dois) Mantém.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Sociedade Céu Azul – Floricultura e Agricultura, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa a folhas noventa e dois do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e trinta e oito traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 10 Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Um ponto um) Sociedade Céu Azul – Floricultura e Agricultura, Limitada doravante designada por “Companhia” é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, mantém-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Dois ponto um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, dois mil e quinhentos, primeiro andar, apartamento um, na cidade de Maputo, e quaisquer actividades autorizadas poderão ser exercidas em território Nacional.
Texto do artigo · p. 10 Dois ponto dois) A companhia manterá a sua sede em Maputo, podendo estabelecer sucursais no país,se necessário para assegurar o eficiente andamento das suas operações dos seus projectos, programas de investimento.
Texto do artigo · p. 10 Dois ponto três) O Conselho de Direcção poderá ainda sem prejuízo do exercício da sua competência, decidir estabelecer outras representações em Moçambique e em qualquer país estrangeiro em que a sua existência se justifique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Três ponto um) A sociedade tem por objecto levar a cabo a actividade de floricultura, estabelecimento de viveiros de plantas de jardins e ornamentais, serviços de manutenção de jardinagem, bem como de ornamentação através da aplicação de plantas envasadas ou ensacadas.
Texto do artigo · p. 10 No âmbito de agricultura, a sociedade poderá desenvolver, executar, explorar toda a actividade agrícola, através de hortas comunitárias, projectos agricolas comunitários ou privados bem como complexos agroindustriais, desde que para o efeito faça aplicação de direitos de uso e aproveitamento de terra como retentora, ou em parceria com retentores de direitos atribuídos.
Texto do artigo · p. 10 Três ponto dois) A sociedade pode exercer todas as actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais do seu objecto desde que devidamente autorizadas e licenciadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Quatro ponto um) O capital da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais correspondendo á seguinte distribuição e soma das quotas pelos seus sócios :
Texto do artigo · p. 10 Maria Cristina Guttendorf Cipriano retém a quota de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa porcento;
Texto do artigo · p. 10 António Jordão Gomes da Costa, retém a quota de dois mil e quinhentos meticais correspondente a dez porcento em representatividade na qualidade de tutor das quotas pertencentes a menores das gerações Guttendorf Cipriano Gomes da Costa.
Texto do artigo · p. 10 Quatro ponto dois) O capital da sociedade poderá ainda ser integralmente aumentado na forma de mercadorias, bens ou equipamento , despesas de exploração, direitos e obrigações e capitais de investimentos nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Cinco ponto um) O capital da sociedade poderá vir a ser posteriormente aumentado na data e montante que venham a ser acordados em assembleia geral e em conformidade com a lei.
Texto do artigo · p. 10 Cinco ponto dois) A sociedade poderá a vir ser transformada numa sociedade anónima de responsabilidade limitada por deliberação da assembleia geral e aumentando o capital e numero de sócios após a autorização legal para assim proceder.
Texto do artigo · p. 10 Cinco ponto três) Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade nas condições fixadas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Seis ponto um) A divisão e a cessão de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia dos sócios da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 aprovada por maioria de três quartas partes dos votos de todo o capital social da mesma sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Seis ponto dois) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Sete ponto um) A sociedade pode emitir obrigações registadas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 Sete ponto dois) Os títulos provisórios ou definitivos das obrigações conterão as assinaturas de dois gerentes, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Oito ponto um) Por resolução do conselho de gerência, poderá a sociedade dentro dos limites legais adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais e comerciais nomeadamente proceder á sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 10 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Nove ponto um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordináriamente sempre que fôr necessário.
Texto do artigo · p. 10 Nove ponto dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou administração ou por dois gerentes, por meio de carta registada ou fax/ email, mediante a publicação da sua agenda de trabalhos ou assuntos a serem discutidos ou a serem deliberados, no jornal, com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte e cinco dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para assembleias extraordinárias a serem realizadas.
Texto do artigo · p. 10 Nove ponto três) A assembleia geral poderá deliberar por acta avulsa, quaisquer deliberações da sociedade, desde que a minuta seja elaborada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Dez ponto um) Os sócios, pessoas colectivas far-se-ão representar, nas assembleias gerais, pelas pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da assembleia.
Texto do artigo · p. 11 Dez ponto dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social, e em segunda convocação, seja qual fôr o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem, excepto quando estes estatutos exijam a presença de todo ou uma maioria qualificada do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Onze ponto um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo, quando se tratando de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 11 Onze ponto dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam uma maioria qualificada ou por unanimidade de votação aprovada como deliberada.
Texto do artigo · p. 11 Onze ponto três) Além dos casos em que a lei o exije, requerem maioria qualificada de três quartas partes dos votos correspondentes ao capital social da sociedade, as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto :
Número ou marcador · p. 11 a) Emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 11 b) Divisão ou cessão de quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Aumento de sócios e seu capital para constituição e alteração para sociedade anónima.
Texto do artigo · p. 11 Onze ponto quatro) Para se concluir com a decisão que simplifique qualquer alteração dos estatutos, é necessário o acordo unânime dos sócios da sociedade, de forma a proteger os direitos e obrigações dos mesmos para com a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II (Do conselho de gerência, e da representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Doze ponto um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por três a oito membros designados em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Os membros do conselho de gerência são designados por periodos de três anos renováveis e poderão ser reeleitos nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 11 Doze ponto dois) Poderão ser designados como membros do conselho de gerência, pessoas colectivas, as quais serão representadas pelas pessoas físicas que para o efeito o conselho nomear em carta dirigida á sociedade, tratando-se de estabelecimento de sucursais, representações no exterior, ou delegações a serem deliberadas.
Texto do artigo · p. 11 Doze ponto três) A assembleia geral na qual forem designados os gerentes fixar-lhes-á a caução que devem prestar, ou dispensa-la-á.
Texto do artigo · p. 11 Doze ponto quatro) Os membros do conselho de gerência, elegerão um de entre os sócios, para o desempenho das funções de presidente do orgão.
Texto do artigo · p. 11 Doze ponto cinco) O presidente inapto de comparecer numa reunião do conselho de gerência ou administração, poderá fazer-se representar na assembleia geral constituinte, por outro membro do quorum de administração, ou por seu bastante procurador, delegando mandato da sua representatividade , que disporá de voto de qualidade, mediante simples carta, ou email, dirigida como resolução em seu nome tomada, ao ser devidamente representado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Treze ponto um) O conselho de gerência reune sempre que fôr necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmentre, sendo convocada pelo presidente ou por dois directores executivos ou administrativos / financeiros.
Texto do artigo · p. 11 Treze ponto dois) A convocação será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por fax ou e-mail, carta registada com aviso de recepção salvo se fôr possível reunir todos os membros do conselho de gerência sem outras formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários á tomada de deliberação quando seja esse o caso.
Texto do artigo · p. 11 Treze ponto três) O conselho de gerência reune-se em princípio, na sede, podendo, todavia sempre que fôr considerado como o presidente entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional obrigatóriamente, não no exterior.
Texto do artigo · p. 11 Treze ponto quatro) O gerente temporariamente inapto de comparecer, pode fazer-se representar por outro gerente ou director de administração, mediante simples carta ou fax/email dirigido ao presidente.
Texto do artigo · p. 11 Treze ponto cinco) Para o conselho de gerência deliberar, devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Texto do artigo · p. 11 Treze ponto seis) As deliberações do conselho de gerência, são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados e o presidente terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Catorze ponto um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem á assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Catorze ponto dois) O conselho de gerência poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros, constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do
Texto do artigo · p. 11 Código Comercial e delegar a gestão diária além de outros quaisquer poderes num dos seus membros com a designação de gerente delegado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Quinze ponto um) A sociedade obriga-se a :
Número ou marcador · p. 11 a) Assinatura conjunta de dois gerentes para a movimentação de contas bancárias, ou se aplicável, cada uma das assinaturas consignatárias mediante termos e condições de movimentação de contas bancárias da sociedade, tendo em conta, salvo em caso de ausência de um dos sócios como representados, por via de procuração mandatária;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes, tratando-se de delegação ou sucursal sub-estabelecida fora da sede da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Pela assinatura do gerente-delegado, no exercício das funções conferidas ao abrigo do número dois do artigo catorze, ou procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 11 Quinze ponto dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou director ou qualquer empregado devidamente autorizado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Dezasseis ponto um) O exercício coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 11 Dezasseis ponto dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Dezassete ponto um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, como aprovado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Dezassete ponto dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente dos lucros será distribuído pelos titulares das quotas nos termos e com os limites fixados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Quaisquer conflitos ou omissões serão reguladas por ou resolvidas em boa fé entre os sócios ou pela arbitragem por lei aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manter-se-ão com os herdeiros automáticamente nos termos da lei e do Código Notarial aplicável para efeitos de habilitação de herança de quotas na sociedade e todas as suas obrigações, direitos ou contractos, a que esta se obriga ou detém, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Vinte e um ponto um) Durante o primeiro mandato do conselho de gerência, nos termos do número dois do artigo décimo segundo dos presentes estatutos, desempenharão as funções de membros do conselho de gerência, os sócios conforme abaixo designados:
Número ou marcador · p. 12 a) Maria Cristina Guttendorf Cipriano;
Número ou marcador · p. 12 b) António Jordão Gomes da Costa.
Texto do artigo · p. 12 Vinte um ponto dois) Durante o primeiro mandato do conselho de gerência, o seu presidente será a sócia, Maria Cristina Guttendorf Cipriano.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, quinze de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 12 dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Invest Dev, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100538245, uma entidade denominada, Invest Dev, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e nove de Setembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100538245, com sede na Avenida Patrice Lumumba número trezentos e setenta e sete, primeiro andar, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade anónima denominada Invest Dev, S.A., que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Designação, sede, representações e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Invest Dev, S.A., e têm a sua sede provisória na cidade de Maputo, distrito Municipal de Ka Mpfumo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração ou decisão do Administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dedicar-se-á a:
Número ou marcador · p. 12 a) Aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais e de investimentos detidas por si e por terceiros no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 12 b) Promoção, financiamento e gestão de projectos de investimento com ênfase para projectos nos sectores: Urbano e imobiliário ferroportuário, energia, minas, petróleo e gás, telecomunicações, logística, comércio, serviços e indústria;
Número ou marcador · p. 12 c) Representação comercial de firmas, marcas e produtos petroquímicos, industriais, energéticos e diversos nacionais e ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil de meticais, representado por mil acções de valor nominal de cem meticais cada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 12 Um) Não haverão suprimentos mas, as accionistas poderão realizar as prestações
Texto do artigo · p. 12 suplementares de capital de que a sociedade necessitar, nos termos e condições a ser deliberado pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá emitir obrigações de qualquer natureza e modalidade nos termos da lei, e no que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes a obtenção de fundos e/ ou financiamentos, podendo, designadamente, emitir obrigações ou outros títulos, solicitar empréstimos, adquirir qualquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito, e nesse sentido, materializar qualquer operação inerentes aos títulos bem como receber quaisquer dividendos e benefícios a eles inerentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO Tipo e série de acções e acções próprias
Número ou marcador · p. 12 Um) As acções são nominativas, por regra, podendo serem ao portador, sujeitas a registo, consoante o desejo e à custa da accionista.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não existem séries de acções. Contudo, sempre que se justificar e mediante proposta fundamentada do Conselho de Administração, do Administrador Único, ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, a Assembleia Geral poderá deliberar a criação de série de acções, incluindo acções preferenciais sem votos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A titularidade das acções poderá ser representada por títulos provisórios ou definitivos, assinados por dois administradores, dos quais um será sempre o Presidente do Conselho de Administração, ou pelo Administrador Único, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Haverão títulos representativos de um dez, cem, quinhentos, mil ou qualquer outro conforme deliberado pela Assembleia Geral, a qualquer momento substituíveis por agrupamento ou subdivisão, a pedido e expensas do accionista.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Mediante deliberação da Assembleia Geral, e se as condições económicas e financeiras o permitirem, a sociedade poderá adquirir e deter acções próprias até ao limite equivalente a dez por cento das acções.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las, aliená-las ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
Número ou marcador · p. 12 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) O Conselho de Administração ou Administrador Único, e
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Segundo o que não for contrário à lei e resultar da deliberação da Assembleia Geral, para além dos órgãos supra mencionados, a sociedade poderá dispor dos seguintes órgãos adicionais:
Número ou marcador · p. 13 a) Conselho Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Comissão Executiva; e
Número ou marcador · p. 13 c) Secretária da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Eleição, mandato e caução
Número ou marcador · p. 13 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de quatro anos contando como o primeiro ano da data da sua eleição, salvo norma legal imperativa diversa, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ou forem exonerados expressamente do exercício do seu cargo.
Número ou marcador · p. 13 Três) As remunerações e ou senhas de presença dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Por regra, a eleição dos membros do Conselho de Administração, do Administrador Único, da Comissão Executiva e do Director Executivo será efectuada com dispensa de caução, salvo se a assembleia decidir o contrário, ou disposição contrária da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas, e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As tarefas do secretário da Mesa da Assembleia Geral poderão ser desempenhadas pela secretária da sociedade, nos termos que for deliberado pela Assembleia Geral e não for contrario à lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 Reuniões
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano nos primeiros três meses do ano para deliberar, aparte de outras, sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 13 a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 13 b) Distribuição de lucros; e
Número ou marcador · p. 13 c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades
Texto do artigo · p. 13 da sociedade que excedam as atribuições e competências do Conselho de Administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 Atribuições e competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral, e carecem de aprovação por maioria simples de votos, salvo norma legal imperativa em contrário, as seguintes matérias;
Número ou marcador · p. 13 a) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 13 b) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, da Comissão Executiva e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 13 c) Alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 13 d) Emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 13 e) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 13 f) Criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 13 g) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 13 h) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 i) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 k) Admissão à cotação na Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 l) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Serão também da competência da Assembleia Geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 Convocação das sessões
Número ou marcador · p. 13 Um) As sessões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de carta endereçada à cada accionista por correio /ou e-mail, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida outra formalidade e antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se o Presidente da Mesa não convocar uma sessão da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao Administrador Único, ou a um Conselho de Administração composto por um número de membros que será até o máximo de treze, conforme ficar decidido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral que decidir sobre a composição do Conselho de Administração, a gestão corrente (diária) das atividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 13 a) A todos os membros do Conselho de Administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos, mantendo-se o presidente com funções executivas de gestão diária das atividades e negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) A uma parte dos membros do Conselho de Administração, que adoptarão a designação de Comissão Executiva, nos termos que resultar da respectiva deliberação, sem prejuízo do que vier consagrado nos respectivos regulamento e na lei aplicáveis;
Número ou marcador · p. 13 c) A um membro do Conselho de Administração, que assumirá a designação de Administrador Delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
Número ou marcador · p. 13 d) A uma pessoa não membro do Conselho de Administração, que assumirá a designação de DirectorGeral, fixando as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Conselho de Administração será dirigido pelo seu Presidente, eleito pela Assembleia Geral no momento da eleição dos membros deste órgão, e na ausência deste, pela pessoa que este indicar. O Presidente do Conselho de Administração detém voto de qualidade e poder de veto.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Ao Presidente do Conselho de Administração também competirá representar o Conselho de Administração, e consequentemente a sociedade, perante os demais órgãos da sociedade e perante terceiros, observado o previsto na alínea a) do número um do artigo catorze destes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O Conselho de Administração, ou cada um dos seus membros, dentro das matérias da sua competência, poderão constituir mandatário para a prática de actos específicos
Texto do artigo · p. 14 e nos estritos termos do mesmo mandato, carecendo do prévio consentimento do Conselho de Administração, quando se tratar de mandatários dos administradores.
Número ou marcador · p. 14 Seis) O Conselho de Administração reunirá semanalmente, ou com a regularidade a ser definida pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 Sete) No intervalo das sessões do Conselho de Administração, cada Administrador Executivo, o Administrador Delegado, o director-geral, feches de unidades da sociedade bem como os mandatários, mesmo de Administradores e do director-geral, prestarão contas diretamente ao Presidente do Conselho de Administração com a regularidade que este definir.
Número ou marcador · p. 14 Oito) Nos termos a serem definidos pela Assembleia Geral, as opções referidas nas alíneas (c) e (d) do número dois deste artigo, poderão ser posta em prática paralelamente à indicação de áreas especificas de competências para todos ou parte dos membros do Conselho de Administração, desde que a estes não lhes caibam matérias de gestão diária das atividades da sociedade, e devendo-se assegurar a correcta delimitação do âmbito de actuação.
Número ou marcador · p. 14 Nove) Para a coordenação da gestão das actividades diárias da sociedade, o director-geral terá sob a sua responsabilidade o Conselho de Direcção, composto por si e pelos titulares das Unidades da sociedade sob a sua alçada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 Atribuições e competências
Número ou marcador · p. 14 Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do Conselho de Administração ou do Administrador Único, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 14 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 14 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 14 d) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 14 e) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 f) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais vigentes, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
Número ou marcador · p. 14 g) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos, mediante deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 h) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Todas as despesas bem como a arrecadação de receitas, constituição de contas bancárias carecerá de autorização expressa do Conselho de Administração e / ou do Presidente do Conselho de Administração, devendo cada Administrador Executivo, o Administrador Delegado e/ou director-geral prestar contas directas ao Presidente do Conselho de Administração na regularidade por este definida.
Número ou marcador · p. 14 Três) É vedado ao Conselho de Administração, aos Administradores, ao director-geral, ao colaboradores e aos mandatários a realizarem, em nome da sociedade, quaisquer transações, operações, bem como tomar qualquer decisão que acarrete custo para a sociedade igual ou superior à cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América ao longo de um exercício, sem previa autorização expressa da Assembleia Geral, dada por deliberação deste órgão.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É vedado ao Conselho de Administração, aos Administradores, ao Director-Geral, ao colaboradores e aos mandatários a realizarem, em nome da sociedade, quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o a pessoa que o praticar, a sua destituição e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 14 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 14 a) Do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
Número ou marcador · p. 14 b) De dois administradores sendo obrigatória a assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou da Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 14 c) Do Administrador Delegado, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 14 d) Do Administrador Único;
Número ou marcador · p. 14 e) Do director-geral, nos estritos termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 14 f) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato, e
Número ou marcador · p. 14 g) Nos demais termos a ser deliberado pelo Conselho de Administração ou decidido pelo Administrador Único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias,
Texto do artigo · p. 14 finanças, e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 14 Fiscalização
Número ou marcador · p. 14 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma Sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 14 Reuniões
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de sete dias de calendário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Presidente convocará o conselho, pelo menos trimestralmente e sempre que solicitado por qualquer dos seus membros ou pelos membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem, fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 14 Conselho Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) Salvo disposição legal contrária, o Conselho Geral é órgão constituídos por um núcleo restrito de accionistas, dos quais farão parte os accionistas fundadores e demais que a Assembleia Geral deliberar ou o Regulamento especifico fixar, cuja principal atribuição consistirá na monitoria da implementação das deliberação da Assembleia Geral pelos demais órgãos sociais, bem como se encarregará de outras matérias fixas nos respectivos regulamento, na lei ou fixado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A regulação da composição e funcionamento do Conselho Geral resultará de um regulamento específico, aprovado pela Assembleia Geral, salvo disposição legal em contrário.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho Geral subordinar-se-á à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 15 Comissão Executiva
Número ou marcador · p. 15 Um) Salvo disposição legal contrária, a Comissão Executiva é o sub-órgão constituído pelos membros do Conselho de Administração com funções executivas de gestão diária das atividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Também salvo disposição legal em contrário, a regulação da composição, funcionamento e demais aspectos de relevo da Comissão Executiva resultará de um Regulamento específico, aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Comissão Executiva será presidida e representada pelo Administrador Delegado, que adoptará em simultâneo a designa e subordinarse-á ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os membros da Comissão Executiva serão eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 15 Secretária da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) Nos termos a ser deliberado pelo Conselho de Administração, a sociedade terá uma secretária da sociedade (Company Secretary), que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva.
Número ou marcador · p. 15 Dois) À secretária da sociedade caberá, para além das demais que resultarem da lei, as seguintes atribuições e competências:
Número ou marcador · p. 15 a) Organização das reuniões: preparar e expedir os avisos convocatórios, agenda e documentos;
Número ou marcador · p. 15 b) Participar em reuniões, concebendo as actas, e fazê-las circular pelos participantes e legalizá-las;
Número ou marcador · p. 15 c) Garantir a conformidade da actuação dos órgãos da sociedade com as normais estatutárias e legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 15 d) Garantir a guarda e conservação das deliberações dos órgãos da sociedade, bem como dos respectivos livros; e
Número ou marcador · p. 15 e) Praticar as demais acções assessoras e/ou complementares às acima indicadas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A secretária da sociedade desempenhará as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos da sociedade, estando autorizada a outorgar as actas nos termos que for de lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 15 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
Número ou marcador · p. 15 a) Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 15 c) Outros deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a Assembleia Geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 15 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da Sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Vijarona Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100693223 uma sociedade denominada Vijarona Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Eddy Sisínio Armindo Vijarona, solteiro, natural de Maganja da Costa Sede, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101950732N, de treze de Fevereiro de dois mil e doze, em Quelimane, residente na Avenida Samora Machel, quarteirão D, casa sem número.
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Edmilson Eddy Sisínio Vijarona, menor, natural de Bala Zambézia, portador da Cédula Pessoal n.º 844089, residente na Avenida Samora Machel, quarteirão D, casa sem número, representado neste acto no uso do poder parental pelo seu pai Eddy Sisínio Armindo Vijarona solteiro, natural de Maganja da Costa Sede, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101950732N, de treze de Fevereiro de dois mil e doze, emitido em Quelimane.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade que regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Vijarona Construções, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social na Maganja da Costa Sede, província da Zambézia
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem ainda por objecto gestão imobiliária, comércio geral e prestação de serviços consultoria.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de oitocentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de setecentos e vinte mil meticais, o correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio, Eddy Sisínio Armindo Vijarona;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de oitenta mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia, Edmilson Eddy Sisínio Vijarona.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 16 Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Eddy Sisínio Armindo Vijarona, irá desempenhar as funções de director-geral e financeiro;
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas e delegação de poderes será feito mediante a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do director-geral e financeiro ou de um procurador com poderes para os efeitos;
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral e financeiro, sendo desde já as assinaturas bancárias ficam só e
Texto do artigo · p. 16 somente ao cargo do director-geral e financeiro, obrigando na movimentação das contas a assinatura de ambos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 16 No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência aos trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetida à apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 16 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 INTERCONSULT — Fiscalização e Gestão de Projectos, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100682826 uma sociedade denominada INTERCONSULT – Fiscalização e Gestão de Projectos, S.A.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e espécie)
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  1. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagemlegal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se nãoencontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  2. Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGODÉCIMO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberaçãounânime dos sócios.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  7. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e apartilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  10. Texto do artigo, página 8: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
  11. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, quinze de Janeiro de dois mil
  12. Texto do artigo, página 8: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 8: Posto de Abastecimento de Nametil, Limitada
  14. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos oitenta e cinco mil trezentos e vinte nove, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Posto de Abastecimento de Nametil, Limitada, constituída entre os sócios: Taibo Selemane Tapú Kará, casado, natural de Ilha de Moçambique, filho de Selemane Tapú Kara e de Aziza Gulamo, titular do Bilhete de Identidade n.º 030104274367N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos vinte e oito de Junho de dois mil e treze, residente na cidade de Nampula; Iqbal Mussa Amade, solteiro, natural de MacupulaneManjacaze, filho de Mussa Amade e de Amina Mahomed Adamo, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100040225I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos seis de Janeiro de dois mil e dez e residente na cidade de Nampula, Sonobai Taibo Selemane Tapú Kará, solteira maior, natural de Nampula, filha de Taibo Selemane Tapú Kará e de Kessae Mamane Tapú Kará, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101237298S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos dezasseis de Junho de dois mil e onze e residente na cidade de Nampula e; Selemane Taibo Tapú Kará, solteiro maior, natural de Ilha
  15. Texto do artigo, página 9: de Moçambique, filho de Taibo Selemane Tapú Kará e de Kessar Momane Tapú Kará, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100416874A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos deznove de Agosto de dois mil e dez e residente na cidade de Nampula.
  16. Texto do artigo, página 9: Constituem entre si a presente sociedade que
  17. Texto do artigo, página 9: na sua vigência regerá pelas cláusulas seguintes:
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 9: Denominação social, duração e sede
  20. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Posto de Abastecimento de Nametil, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo definitivo, porém, tornando-se válidos todos os actos e contratos que tenham sido praticados no período em que existiu de forma irregular.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade Posto de Abastecimento de Nametil, Limitada tem a sua sede na rua Principal da Vila Sede de Nametil, distrito de Mogovolas, podendo, por deliberação social, transferí-la, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 9: Objecto
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o abastecimento comercial de combustíveis e lubrificantes.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) Ainda a sociedade se propõe a desenvolver outras actividades económicas e sociais, desde que para o efeito obtenham as devidas licenças.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 9: Capital social
  28. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de quatro quotas, sendo uma quota de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital pertencente ao sócio Taibo Selemane Tapú Kará e três quotas iguais, equivalentes a dez mil meticais cada, correspondentes a vinte por cento cada, pertencentes aos sócios Iqbal Mussa Amade, Sonobai Taibo Tapú Kará e Selemane Tapú Kará, respectivamente.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares, divisão ou cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 9: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder à sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento dos sócios, excepto quando pretender beneficiar terceiros,
  33. Texto do artigo, página 9: neste caso será necessária a deliberação social, gozando o sócio do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 9: Conselho de administração
  36. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de administração, constituído pelos sócios, reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por ano para apreciação e aprovação dos seus planos e contas sociais e extraordinariamente sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de administração é convocado pela forma mais prática e flexível, ordinariamente por um dos sócios e extraordinariamente sempre que necessário para viabilização do objecto social.
  38. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios poderão fazer-se representar por procuradores, devendo conferir a estes dos poderes necessários para transigir.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 9: Competência do conselho de administração
  41. Texto do artigo, página 9: Compete ao conselho de administração dentre outros poderes:
  42. Número ou marcador, página 9: a) Alterar os estatutos da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 9: b) Nomear e exonerar gestores;
  44. Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre prestações de reposição do investimento aplicado, reinvestimento de acordo com os planos a aprovar, constituição de um fundo de maneio e valor de divisão por igual pelos sócios;
  45. Número ou marcador, página 9: d) Aprovar aquisições e decidir sobre alienação ou cessão de quotas e outros bens patrimoniais de grande valor económico.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Iqbal Mussa Amade, Sonobai Taibo Selemane Tapú Kará, sendo desde já nomeados administradores e mandatários, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos, excepto ao disposto no número seguinte.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) Nas operações financeiras, serão exigíveis no mínimo duas assinaturas autorizadas.
  50. Número ou marcador, página 9: Três) Os poderes dos mandatários nomeados no número anterior, uma vez que não prejudicam os interesses sociais, retroagem validamente para todos os actos e contratos praticados pelos mesmos durante o período em que a sociedade ficou funcionando na irregularidade, e com efeito, todos direitos e obrigações registados durante o período são assumidos integralmente
  51. Texto do artigo, página 9: pela sociedade como se tivessem praticados a partir da data prevista no artigo primeiro deste instrumento.
  52. Número ou marcador, página 9: Quatro) Fica igualmente assumida a licença n.º 323/DE/08, da Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia, para exercício da actividade comercial do Posto de Abastecimento de Nametil que teria sido requerida pelo senhor Taibo Selemane Tapú Kará.
  53. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade, podendo recorrer a terceiros, para gestão corrente, representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 9: Exercícios, contas e resultados
  56. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os balanços sociais serão encerrados
  57. Texto do artigo, página 9: no final de cada ano civil devendo, após apuramento de todos passivos:
  58. Número ou marcador, página 9: a) Reposição do investimento aplicado;
  59. Número ou marcador, página 9: b) Revestimento de acordo com os planos aprovados pelos sócios;
  60. Número ou marcador, página 9: c) Constituição de um fundo de maneio;
  61. Número ou marcador, página 9: d) O lucro remanescente será rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  64. Número ou marcador, página 9: Um) A Farmácia Sónia, Limitada dissolverse-á nos casos e nos termos previstos na lei e a sua liquidação será feita na forma deliberada pelos sócios.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de um dos sócios, este poderá ser representado por uma pessoa indicada pelo cônjuge ou por consenso pelos herdeiros devendo apenas um exercer os respectivos poderes.
  66. Número ou marcador, página 9: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios e supletivamente pela lei aplicável.
  67. Texto do artigo, página 9: Nampula, vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 9: Necotrans Mozambique, Limitada
  69. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Novembro de dois mil e quinze, da Sociedade Necotrans Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100223082, foi deliberada a transferência da sede social da sociedade, em consequência fica alterada a composição do artigo segundo do estatutos da sociedade.
  70. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 9: (Sede )
  73. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Lithuli, número quinze, terceiro andar- sala A3- 10, Maputo.
  74. Número ou marcador, página 10: Um) Mantém. Dois) Mantém.
  75. Texto do artigo, página 10: Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 10: Sociedade Céu Azul – Floricultura e Agricultura, Limitada
  77. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa a folhas noventa e dois do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e trinta e oito traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  78. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  79. Texto do artigo, página 10: Denominação, duração, sede e objecto
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 10: Um ponto um) Sociedade Céu Azul – Floricultura e Agricultura, Limitada doravante designada por “Companhia” é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, mantém-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 10: Dois ponto um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, dois mil e quinhentos, primeiro andar, apartamento um, na cidade de Maputo, e quaisquer actividades autorizadas poderão ser exercidas em território Nacional.
  84. Texto do artigo, página 10: Dois ponto dois) A companhia manterá a sua sede em Maputo, podendo estabelecer sucursais no país,se necessário para assegurar o eficiente andamento das suas operações dos seus projectos, programas de investimento.
  85. Texto do artigo, página 10: Dois ponto três) O Conselho de Direcção poderá ainda sem prejuízo do exercício da sua competência, decidir estabelecer outras representações em Moçambique e em qualquer país estrangeiro em que a sua existência se justifique.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 10: Três ponto um) A sociedade tem por objecto levar a cabo a actividade de floricultura, estabelecimento de viveiros de plantas de jardins e ornamentais, serviços de manutenção de jardinagem, bem como de ornamentação através da aplicação de plantas envasadas ou ensacadas.
  88. Texto do artigo, página 10: No âmbito de agricultura, a sociedade poderá desenvolver, executar, explorar toda a actividade agrícola, através de hortas comunitárias, projectos agricolas comunitários ou privados bem como complexos agroindustriais, desde que para o efeito faça aplicação de direitos de uso e aproveitamento de terra como retentora, ou em parceria com retentores de direitos atribuídos.
  89. Texto do artigo, página 10: Três ponto dois) A sociedade pode exercer todas as actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais do seu objecto desde que devidamente autorizadas e licenciadas para o efeito.
  90. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 10: Quatro ponto um) O capital da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais correspondendo á seguinte distribuição e soma das quotas pelos seus sócios :
  93. Texto do artigo, página 10: Maria Cristina Guttendorf Cipriano retém a quota de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa porcento;
  94. Texto do artigo, página 10: António Jordão Gomes da Costa, retém a quota de dois mil e quinhentos meticais correspondente a dez porcento em representatividade na qualidade de tutor das quotas pertencentes a menores das gerações Guttendorf Cipriano Gomes da Costa.
  95. Texto do artigo, página 10: Quatro ponto dois) O capital da sociedade poderá ainda ser integralmente aumentado na forma de mercadorias, bens ou equipamento , despesas de exploração, direitos e obrigações e capitais de investimentos nacionais e estrangeiros.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 10: Cinco ponto um) O capital da sociedade poderá vir a ser posteriormente aumentado na data e montante que venham a ser acordados em assembleia geral e em conformidade com a lei.
  98. Texto do artigo, página 10: Cinco ponto dois) A sociedade poderá a vir ser transformada numa sociedade anónima de responsabilidade limitada por deliberação da assembleia geral e aumentando o capital e numero de sócios após a autorização legal para assim proceder.
  99. Texto do artigo, página 10: Cinco ponto três) Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade nas condições fixadas pelo conselho de gerência.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 10: Seis ponto um) A divisão e a cessão de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia dos sócios da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral
  102. Texto do artigo, página 10: aprovada por maioria de três quartas partes dos votos de todo o capital social da mesma sociedade.
  103. Texto do artigo, página 10: Seis ponto dois) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  104. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das obrigações
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 10: Sete ponto um) A sociedade pode emitir obrigações registadas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  107. Texto do artigo, página 10: Sete ponto dois) Os títulos provisórios ou definitivos das obrigações conterão as assinaturas de dois gerentes, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 10: Oito ponto um) Por resolução do conselho de gerência, poderá a sociedade dentro dos limites legais adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais e comerciais nomeadamente proceder á sua conversão ou amortização.
  110. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  111. Texto do artigo, página 10: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  112. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da assembleia geral
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  114. Texto do artigo, página 10: Nove ponto um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordináriamente sempre que fôr necessário.
  115. Texto do artigo, página 10: Nove ponto dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou administração ou por dois gerentes, por meio de carta registada ou fax/ email, mediante a publicação da sua agenda de trabalhos ou assuntos a serem discutidos ou a serem deliberados, no jornal, com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte e cinco dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para assembleias extraordinárias a serem realizadas.
  116. Texto do artigo, página 10: Nove ponto três) A assembleia geral poderá deliberar por acta avulsa, quaisquer deliberações da sociedade, desde que a minuta seja elaborada para o efeito.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  118. Texto do artigo, página 10: Dez ponto um) Os sócios, pessoas colectivas far-se-ão representar, nas assembleias gerais, pelas pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da assembleia.
  119. Texto do artigo, página 11: Dez ponto dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social, e em segunda convocação, seja qual fôr o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem, excepto quando estes estatutos exijam a presença de todo ou uma maioria qualificada do capital social.
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 11: Onze ponto um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo, quando se tratando de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  122. Texto do artigo, página 11: Onze ponto dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam uma maioria qualificada ou por unanimidade de votação aprovada como deliberada.
  123. Texto do artigo, página 11: Onze ponto três) Além dos casos em que a lei o exije, requerem maioria qualificada de três quartas partes dos votos correspondentes ao capital social da sociedade, as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto :
  124. Número ou marcador, página 11: a) Emissão de obrigações;
  125. Número ou marcador, página 11: b) Divisão ou cessão de quotas da sociedade;
  126. Número ou marcador, página 11: c) Aumento de sócios e seu capital para constituição e alteração para sociedade anónima.
  127. Texto do artigo, página 11: Onze ponto quatro) Para se concluir com a decisão que simplifique qualquer alteração dos estatutos, é necessário o acordo unânime dos sócios da sociedade, de forma a proteger os direitos e obrigações dos mesmos para com a sociedade.
  128. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II (Do conselho de gerência, e da representação da sociedade)
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 11: Doze ponto um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por três a oito membros designados em assembleia geral.
  131. Texto do artigo, página 11: Os membros do conselho de gerência são designados por periodos de três anos renováveis e poderão ser reeleitos nos termos da lei.
  132. Texto do artigo, página 11: Doze ponto dois) Poderão ser designados como membros do conselho de gerência, pessoas colectivas, as quais serão representadas pelas pessoas físicas que para o efeito o conselho nomear em carta dirigida á sociedade, tratando-se de estabelecimento de sucursais, representações no exterior, ou delegações a serem deliberadas.
  133. Texto do artigo, página 11: Doze ponto três) A assembleia geral na qual forem designados os gerentes fixar-lhes-á a caução que devem prestar, ou dispensa-la-á.
  134. Texto do artigo, página 11: Doze ponto quatro) Os membros do conselho de gerência, elegerão um de entre os sócios, para o desempenho das funções de presidente do orgão.
  135. Texto do artigo, página 11: Doze ponto cinco) O presidente inapto de comparecer numa reunião do conselho de gerência ou administração, poderá fazer-se representar na assembleia geral constituinte, por outro membro do quorum de administração, ou por seu bastante procurador, delegando mandato da sua representatividade , que disporá de voto de qualidade, mediante simples carta, ou email, dirigida como resolução em seu nome tomada, ao ser devidamente representado.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 11: Treze ponto um) O conselho de gerência reune sempre que fôr necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmentre, sendo convocada pelo presidente ou por dois directores executivos ou administrativos / financeiros.
  138. Texto do artigo, página 11: Treze ponto dois) A convocação será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por fax ou e-mail, carta registada com aviso de recepção salvo se fôr possível reunir todos os membros do conselho de gerência sem outras formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários á tomada de deliberação quando seja esse o caso.
  139. Texto do artigo, página 11: Treze ponto três) O conselho de gerência reune-se em princípio, na sede, podendo, todavia sempre que fôr considerado como o presidente entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional obrigatóriamente, não no exterior.
  140. Texto do artigo, página 11: Treze ponto quatro) O gerente temporariamente inapto de comparecer, pode fazer-se representar por outro gerente ou director de administração, mediante simples carta ou fax/email dirigido ao presidente.
  141. Texto do artigo, página 11: Treze ponto cinco) Para o conselho de gerência deliberar, devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  142. Texto do artigo, página 11: Treze ponto seis) As deliberações do conselho de gerência, são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados e o presidente terá voto de qualidade.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 11: Catorze ponto um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem á assembleia geral.
  145. Texto do artigo, página 11: Catorze ponto dois) O conselho de gerência poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros, constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do
  146. Texto do artigo, página 11: Código Comercial e delegar a gestão diária além de outros quaisquer poderes num dos seus membros com a designação de gerente delegado.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Quinze ponto um) A sociedade obriga-se a :
  148. Número ou marcador, página 11: a) Assinatura conjunta de dois gerentes para a movimentação de contas bancárias, ou se aplicável, cada uma das assinaturas consignatárias mediante termos e condições de movimentação de contas bancárias da sociedade, tendo em conta, salvo em caso de ausência de um dos sócios como representados, por via de procuração mandatária;
  149. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes, tratando-se de delegação ou sucursal sub-estabelecida fora da sede da sociedade;
  150. Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura do gerente-delegado, no exercício das funções conferidas ao abrigo do número dois do artigo catorze, ou procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  151. Texto do artigo, página 11: Quinze ponto dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou director ou qualquer empregado devidamente autorizado pela sociedade.
  152. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Disposições gerais
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 11: Dezasseis ponto um) O exercício coincide com o ano civil.
  155. Texto do artigo, página 11: Dezasseis ponto dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral ordinária.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 11: Dezassete ponto um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, como aprovado pela assembleia geral.
  158. Texto do artigo, página 11: Dezassete ponto dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente dos lucros será distribuído pelos titulares das quotas nos termos e com os limites fixados.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  161. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  162. Texto do artigo, página 12: Quaisquer conflitos ou omissões serão reguladas por ou resolvidas em boa fé entre os sócios ou pela arbitragem por lei aplicável.
  163. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  164. Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
  165. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manter-se-ão com os herdeiros automáticamente nos termos da lei e do Código Notarial aplicável para efeitos de habilitação de herança de quotas na sociedade e todas as suas obrigações, direitos ou contractos, a que esta se obriga ou detém, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 12: Vinte e um ponto um) Durante o primeiro mandato do conselho de gerência, nos termos do número dois do artigo décimo segundo dos presentes estatutos, desempenharão as funções de membros do conselho de gerência, os sócios conforme abaixo designados:
  168. Número ou marcador, página 12: a) Maria Cristina Guttendorf Cipriano;
  169. Número ou marcador, página 12: b) António Jordão Gomes da Costa.
  170. Texto do artigo, página 12: Vinte um ponto dois) Durante o primeiro mandato do conselho de gerência, o seu presidente será a sócia, Maria Cristina Guttendorf Cipriano.
  171. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, quinze de Janeiro de dois mil
  172. Texto do artigo, página 12: dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 12: Invest Dev, S.A.
  174. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100538245, uma entidade denominada, Invest Dev, S.A.
  175. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e nove de Setembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100538245, com sede na Avenida Patrice Lumumba número trezentos e setenta e sete, primeiro andar, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
  176. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade anónima denominada Invest Dev, S.A., que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  178. Texto do artigo, página 12: Designação, sede, representações e duração
  179. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Invest Dev, S.A., e têm a sua sede provisória na cidade de Maputo, distrito Municipal de Ka Mpfumo.
  180. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração ou decisão do Administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  183. Texto do artigo, página 12: Objecto
  184. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dedicar-se-á a:
  185. Número ou marcador, página 12: a) Aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais e de investimentos detidas por si e por terceiros no capital social de outras sociedades;
  186. Número ou marcador, página 12: b) Promoção, financiamento e gestão de projectos de investimento com ênfase para projectos nos sectores: Urbano e imobiliário ferroportuário, energia, minas, petróleo e gás, telecomunicações, logística, comércio, serviços e indústria;
  187. Número ou marcador, página 12: c) Representação comercial de firmas, marcas e produtos petroquímicos, industriais, energéticos e diversos nacionais e ou estrangeiras.
  188. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  190. Texto do artigo, página 12: Capital social
  191. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil de meticais, representado por mil acções de valor nominal de cem meticais cada.
  192. Número ou marcador, página 12: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
  193. Número ou marcador, página 12: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da Assembleia Geral.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  195. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares e suprimentos
  196. Número ou marcador, página 12: Um) Não haverão suprimentos mas, as accionistas poderão realizar as prestações
  197. Texto do artigo, página 12: suplementares de capital de que a sociedade necessitar, nos termos e condições a ser deliberado pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração.
  198. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá emitir obrigações de qualquer natureza e modalidade nos termos da lei, e no que for deliberado pela Assembleia Geral.
  199. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes a obtenção de fundos e/ ou financiamentos, podendo, designadamente, emitir obrigações ou outros títulos, solicitar empréstimos, adquirir qualquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito, e nesse sentido, materializar qualquer operação inerentes aos títulos bem como receber quaisquer dividendos e benefícios a eles inerentes.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO Tipo e série de acções e acções próprias
  201. Número ou marcador, página 12: Um) As acções são nominativas, por regra, podendo serem ao portador, sujeitas a registo, consoante o desejo e à custa da accionista.
  202. Número ou marcador, página 12: Dois) Não existem séries de acções. Contudo, sempre que se justificar e mediante proposta fundamentada do Conselho de Administração, do Administrador Único, ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, a Assembleia Geral poderá deliberar a criação de série de acções, incluindo acções preferenciais sem votos.
  203. Número ou marcador, página 12: Três) A titularidade das acções poderá ser representada por títulos provisórios ou definitivos, assinados por dois administradores, dos quais um será sempre o Presidente do Conselho de Administração, ou pelo Administrador Único, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
  204. Número ou marcador, página 12: Quatro) Haverão títulos representativos de um dez, cem, quinhentos, mil ou qualquer outro conforme deliberado pela Assembleia Geral, a qualquer momento substituíveis por agrupamento ou subdivisão, a pedido e expensas do accionista.
  205. Número ou marcador, página 12: Cinco) Mediante deliberação da Assembleia Geral, e se as condições económicas e financeiras o permitirem, a sociedade poderá adquirir e deter acções próprias até ao limite equivalente a dez por cento das acções.
  206. Número ou marcador, página 12: Seis) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las, aliená-las ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  208. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  209. Número ou marcador, página 12: Um) São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
  210. Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
  211. Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Administração ou Administrador Único, e
  212. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  213. Número ou marcador, página 13: Dois) Segundo o que não for contrário à lei e resultar da deliberação da Assembleia Geral, para além dos órgãos supra mencionados, a sociedade poderá dispor dos seguintes órgãos adicionais:
  214. Número ou marcador, página 13: a) Conselho Geral;
  215. Número ou marcador, página 13: b) Comissão Executiva; e
  216. Número ou marcador, página 13: c) Secretária da sociedade.
  217. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  218. Texto do artigo, página 13: Eleição, mandato e caução
  219. Número ou marcador, página 13: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de quatro anos contando como o primeiro ano da data da sua eleição, salvo norma legal imperativa diversa, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  220. Número ou marcador, página 13: Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ou forem exonerados expressamente do exercício do seu cargo.
  221. Número ou marcador, página 13: Três) As remunerações e ou senhas de presença dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela Assembleia Geral.
  222. Número ou marcador, página 13: Quatro) Por regra, a eleição dos membros do Conselho de Administração, do Administrador Único, da Comissão Executiva e do Director Executivo será efectuada com dispensa de caução, salvo se a assembleia decidir o contrário, ou disposição contrária da lei.
  223. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  224. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
  225. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas, e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  226. Número ou marcador, página 13: Dois) As tarefas do secretário da Mesa da Assembleia Geral poderão ser desempenhadas pela secretária da sociedade, nos termos que for deliberado pela Assembleia Geral e não for contrario à lei.
  227. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  228. Texto do artigo, página 13: Reuniões
  229. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano nos primeiros três meses do ano para deliberar, aparte de outras, sobre as seguintes matérias:
  230. Número ou marcador, página 13: a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
  231. Número ou marcador, página 13: b) Distribuição de lucros; e
  232. Número ou marcador, página 13: c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
  233. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades
  234. Texto do artigo, página 13: da sociedade que excedam as atribuições e competências do Conselho de Administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
  235. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  236. Texto do artigo, página 13: Atribuições e competências da Assembleia Geral
  237. Número ou marcador, página 13: Um) São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral, e carecem de aprovação por maioria simples de votos, salvo norma legal imperativa em contrário, as seguintes matérias;
  238. Número ou marcador, página 13: a) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  239. Número ou marcador, página 13: b) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, da Comissão Executiva e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  240. Número ou marcador, página 13: c) Alterações aos presentes estatutos;
  241. Número ou marcador, página 13: d) Emissão de obrigações;
  242. Número ou marcador, página 13: e) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
  243. Número ou marcador, página 13: f) Criação de acções preferenciais;
  244. Número ou marcador, página 13: g) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
  245. Número ou marcador, página 13: h) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  246. Número ou marcador, página 13: i) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
  247. Número ou marcador, página 13: j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  248. Número ou marcador, página 13: k) Admissão à cotação na Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
  249. Número ou marcador, página 13: l) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade.
  250. Número ou marcador, página 13: Dois) Serão também da competência da Assembleia Geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao Conselho de Administração.
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  252. Texto do artigo, página 13: Convocação das sessões
  253. Número ou marcador, página 13: Um) As sessões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de carta endereçada à cada accionista por correio /ou e-mail, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida outra formalidade e antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  254. Número ou marcador, página 13: Dois) Se o Presidente da Mesa não convocar uma sessão da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
  256. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  257. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao Administrador Único, ou a um Conselho de Administração composto por um número de membros que será até o máximo de treze, conforme ficar decidido pela Assembleia Geral.
  258. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral que decidir sobre a composição do Conselho de Administração, a gestão corrente (diária) das atividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
  259. Número ou marcador, página 13: a) A todos os membros do Conselho de Administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos, mantendo-se o presidente com funções executivas de gestão diária das atividades e negócios da sociedade;
  260. Número ou marcador, página 13: b) A uma parte dos membros do Conselho de Administração, que adoptarão a designação de Comissão Executiva, nos termos que resultar da respectiva deliberação, sem prejuízo do que vier consagrado nos respectivos regulamento e na lei aplicáveis;
  261. Número ou marcador, página 13: c) A um membro do Conselho de Administração, que assumirá a designação de Administrador Delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
  262. Número ou marcador, página 13: d) A uma pessoa não membro do Conselho de Administração, que assumirá a designação de DirectorGeral, fixando as áreas e limites das suas competências.
  263. Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Administração será dirigido pelo seu Presidente, eleito pela Assembleia Geral no momento da eleição dos membros deste órgão, e na ausência deste, pela pessoa que este indicar. O Presidente do Conselho de Administração detém voto de qualidade e poder de veto.
  264. Número ou marcador, página 13: Quatro) Ao Presidente do Conselho de Administração também competirá representar o Conselho de Administração, e consequentemente a sociedade, perante os demais órgãos da sociedade e perante terceiros, observado o previsto na alínea a) do número um do artigo catorze destes estatutos.
  265. Número ou marcador, página 13: Cinco) O Conselho de Administração, ou cada um dos seus membros, dentro das matérias da sua competência, poderão constituir mandatário para a prática de actos específicos
  266. Texto do artigo, página 14: e nos estritos termos do mesmo mandato, carecendo do prévio consentimento do Conselho de Administração, quando se tratar de mandatários dos administradores.
  267. Número ou marcador, página 14: Seis) O Conselho de Administração reunirá semanalmente, ou com a regularidade a ser definida pelo Presidente do Conselho de Administração.
  268. Número ou marcador, página 14: Sete) No intervalo das sessões do Conselho de Administração, cada Administrador Executivo, o Administrador Delegado, o director-geral, feches de unidades da sociedade bem como os mandatários, mesmo de Administradores e do director-geral, prestarão contas diretamente ao Presidente do Conselho de Administração com a regularidade que este definir.
  269. Número ou marcador, página 14: Oito) Nos termos a serem definidos pela Assembleia Geral, as opções referidas nas alíneas (c) e (d) do número dois deste artigo, poderão ser posta em prática paralelamente à indicação de áreas especificas de competências para todos ou parte dos membros do Conselho de Administração, desde que a estes não lhes caibam matérias de gestão diária das atividades da sociedade, e devendo-se assegurar a correcta delimitação do âmbito de actuação.
  270. Número ou marcador, página 14: Nove) Para a coordenação da gestão das actividades diárias da sociedade, o director-geral terá sob a sua responsabilidade o Conselho de Direcção, composto por si e pelos titulares das Unidades da sociedade sob a sua alçada.
  271. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  272. Texto do artigo, página 14: Atribuições e competências
  273. Número ou marcador, página 14: Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do Conselho de Administração ou do Administrador Único, as seguintes matérias:
  274. Número ou marcador, página 14: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  275. Número ou marcador, página 14: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  276. Número ou marcador, página 14: c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  277. Número ou marcador, página 14: d) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  278. Número ou marcador, página 14: e) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da Assembleia Geral;
  279. Número ou marcador, página 14: f) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais vigentes, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
  280. Número ou marcador, página 14: g) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos, mediante deliberação da Assembleia Geral;
  281. Número ou marcador, página 14: h) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  282. Número ou marcador, página 14: Dois) Todas as despesas bem como a arrecadação de receitas, constituição de contas bancárias carecerá de autorização expressa do Conselho de Administração e / ou do Presidente do Conselho de Administração, devendo cada Administrador Executivo, o Administrador Delegado e/ou director-geral prestar contas directas ao Presidente do Conselho de Administração na regularidade por este definida.
  283. Número ou marcador, página 14: Três) É vedado ao Conselho de Administração, aos Administradores, ao director-geral, ao colaboradores e aos mandatários a realizarem, em nome da sociedade, quaisquer transações, operações, bem como tomar qualquer decisão que acarrete custo para a sociedade igual ou superior à cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América ao longo de um exercício, sem previa autorização expressa da Assembleia Geral, dada por deliberação deste órgão.
  284. Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado ao Conselho de Administração, aos Administradores, ao Director-Geral, ao colaboradores e aos mandatários a realizarem, em nome da sociedade, quaisquer operações alheias ao objecto social.
  285. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o a pessoa que o praticar, a sua destituição e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  286. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
  287. Texto do artigo, página 14: Vinculação da sociedade
  288. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  289. Número ou marcador, página 14: a) Do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
  290. Número ou marcador, página 14: b) De dois administradores sendo obrigatória a assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou da Comissão Executiva;
  291. Número ou marcador, página 14: c) Do Administrador Delegado, nos precisos termos da sua delegação;
  292. Número ou marcador, página 14: d) Do Administrador Único;
  293. Número ou marcador, página 14: e) Do director-geral, nos estritos termos do seu mandato;
  294. Número ou marcador, página 14: f) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato, e
  295. Número ou marcador, página 14: g) Nos demais termos a ser deliberado pelo Conselho de Administração ou decidido pelo Administrador Único.
  296. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias,
  297. Texto do artigo, página 14: finanças, e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
  298. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
  299. Texto do artigo, página 14: Fiscalização
  300. Número ou marcador, página 14: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
  301. Número ou marcador, página 14: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  302. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma Sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
  304. Texto do artigo, página 14: Reuniões
  305. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de sete dias de calendário.
  306. Número ou marcador, página 14: Dois) O Presidente convocará o conselho, pelo menos trimestralmente e sempre que solicitado por qualquer dos seus membros ou pelos membros do Conselho de Administração.
  307. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem, fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
  308. Número ou marcador, página 14: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
  310. Texto do artigo, página 14: Conselho Geral
  311. Número ou marcador, página 14: Um) Salvo disposição legal contrária, o Conselho Geral é órgão constituídos por um núcleo restrito de accionistas, dos quais farão parte os accionistas fundadores e demais que a Assembleia Geral deliberar ou o Regulamento especifico fixar, cuja principal atribuição consistirá na monitoria da implementação das deliberação da Assembleia Geral pelos demais órgãos sociais, bem como se encarregará de outras matérias fixas nos respectivos regulamento, na lei ou fixado pela Assembleia Geral.
  312. Número ou marcador, página 14: Dois) A regulação da composição e funcionamento do Conselho Geral resultará de um regulamento específico, aprovado pela Assembleia Geral, salvo disposição legal em contrário.
  313. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho Geral subordinar-se-á à Assembleia Geral.
  314. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
  315. Texto do artigo, página 15: Comissão Executiva
  316. Número ou marcador, página 15: Um) Salvo disposição legal contrária, a Comissão Executiva é o sub-órgão constituído pelos membros do Conselho de Administração com funções executivas de gestão diária das atividades da sociedade.
  317. Número ou marcador, página 15: Dois) Também salvo disposição legal em contrário, a regulação da composição, funcionamento e demais aspectos de relevo da Comissão Executiva resultará de um Regulamento específico, aprovado pela Assembleia Geral.
  318. Número ou marcador, página 15: Três) A Comissão Executiva será presidida e representada pelo Administrador Delegado, que adoptará em simultâneo a designa e subordinarse-á ao Conselho de Administração.
  319. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os membros da Comissão Executiva serão eleitos pela Assembleia Geral.
  320. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE
  321. Texto do artigo, página 15: Secretária da sociedade
  322. Número ou marcador, página 15: Um) Nos termos a ser deliberado pelo Conselho de Administração, a sociedade terá uma secretária da sociedade (Company Secretary), que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva.
  323. Número ou marcador, página 15: Dois) À secretária da sociedade caberá, para além das demais que resultarem da lei, as seguintes atribuições e competências:
  324. Número ou marcador, página 15: a) Organização das reuniões: preparar e expedir os avisos convocatórios, agenda e documentos;
  325. Número ou marcador, página 15: b) Participar em reuniões, concebendo as actas, e fazê-las circular pelos participantes e legalizá-las;
  326. Número ou marcador, página 15: c) Garantir a conformidade da actuação dos órgãos da sociedade com as normais estatutárias e legais aplicáveis;
  327. Número ou marcador, página 15: d) Garantir a guarda e conservação das deliberações dos órgãos da sociedade, bem como dos respectivos livros; e
  328. Número ou marcador, página 15: e) Praticar as demais acções assessoras e/ou complementares às acima indicadas.
  329. Número ou marcador, página 15: Três) A secretária da sociedade desempenhará as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos da sociedade, estando autorizada a outorgar as actas nos termos que for de lei.
  330. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE
  331. Texto do artigo, página 15: Balanço e distribuição de resultados
  332. Número ou marcador, página 15: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  333. Número ou marcador, página 15: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
  334. Número ou marcador, página 15: a) Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da Assembleia Geral;
  335. Número ou marcador, página 15: b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral; e
  336. Número ou marcador, página 15: c) Outros deliberados pela Assembleia Geral.
  337. Número ou marcador, página 15: Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a Assembleia Geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
  338. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E UM
  339. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  340. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes Estatutos.
  341. Número ou marcador, página 15: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
  342. Número ou marcador, página 15: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da Sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei.
  343. Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 15: Vijarona Construções, Limitada
  345. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100693223 uma sociedade denominada Vijarona Construções, Limitada.
  346. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Eddy Sisínio Armindo Vijarona, solteiro, natural de Maganja da Costa Sede, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101950732N, de treze de Fevereiro de dois mil e doze, em Quelimane, residente na Avenida Samora Machel, quarteirão D, casa sem número.
  347. Texto do artigo, página 15: Segundo. Edmilson Eddy Sisínio Vijarona, menor, natural de Bala Zambézia, portador da Cédula Pessoal n.º 844089, residente na Avenida Samora Machel, quarteirão D, casa sem número, representado neste acto no uso do poder parental pelo seu pai Eddy Sisínio Armindo Vijarona solteiro, natural de Maganja da Costa Sede, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101950732N, de treze de Fevereiro de dois mil e doze, emitido em Quelimane.
  348. Texto do artigo, página 15: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade que regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  349. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
  351. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Vijarona Construções, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  352. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  354. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na Maganja da Costa Sede, província da Zambézia
  355. Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  358. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  361. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil.
  362. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem ainda por objecto gestão imobiliária, comércio geral e prestação de serviços consultoria.
  363. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  364. Número ou marcador, página 15: Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  367. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de oitocentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  368. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de setecentos e vinte mil meticais, o correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio, Eddy Sisínio Armindo Vijarona;
  369. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de oitenta mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia, Edmilson Eddy Sisínio Vijarona.
  370. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
  371. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  373. Número ou marcador, página 16: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  374. Número ou marcador, página 16: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  375. Número ou marcador, página 16: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  376. Número ou marcador, página 16: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  377. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  379. Número ou marcador, página 16: Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Eddy Sisínio Armindo Vijarona, irá desempenhar as funções de director-geral e financeiro;
  380. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade;
  381. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas e delegação de poderes será feito mediante a deliberação da assembleia geral;
  382. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do director-geral e financeiro ou de um procurador com poderes para os efeitos;
  383. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral e financeiro, sendo desde já as assinaturas bancárias ficam só e
  384. Texto do artigo, página 16: somente ao cargo do director-geral e financeiro, obrigando na movimentação das contas a assinatura de ambos.
  385. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
  387. Texto do artigo, página 16: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  388. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  390. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  391. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência aos trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetida à apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  392. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  393. Texto do artigo, página 16: (Legislação aplicável)
  394. Texto do artigo, página 16: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  395. Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 16: INTERCONSULT — Fiscalização e Gestão de Projectos, S.A.
  397. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100682826 uma sociedade denominada INTERCONSULT – Fiscalização e Gestão de Projectos, S.A.
  398. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto social
  399. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 16: (Denominação e espécie)
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