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Texto do artigo · p. 12 Cesibé Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100943387 uma entidade denominada Cesibé Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 12 nos termos do artigo 90 do Código Comercial, De: Cândida Eudes Sibé, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Infulene; ”A” cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101315456I, emitido no dia 26 de Abril de 2017, em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas e responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Cesibé Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Nkankomba n.º 1860, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços gráfica e serigrafia, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 (cento e cinquenta mil meticais) pelo sócio Cândida Eudes Sibé correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Cândida Eudes Sibé como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 8 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Cesibé Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100943387 uma entidade denominada Cesibé Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade,
  4. Texto do artigo, página 12: nos termos do artigo 90 do Código Comercial, De: Cândida Eudes Sibé, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Infulene; ”A” cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101315456I, emitido no dia 26 de Abril de 2017, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas e responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Cesibé Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Nkankomba n.º 1860, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: Duração
  11. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: Objecto
  14. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços gráfica e serigrafia, importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: Capital social
  18. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 (cento e cinquenta mil meticais) pelo sócio Cândida Eudes Sibé correspondente a 100% do capital.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  21. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  24. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Cândida Eudes Sibé como sócio gerente e com plenos poderes.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  28. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  34. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 13: Maputo, 8 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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