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Texto do artigo · p. 14 Bajone Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100943042 uma entidade denominada Bajone Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Egás Basílio Júlio, solteiro, natural de
Texto do artigo · p. 14 Maputo, bairro Aeroporto A, Q.10, casa n.º 21, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101338782J, emitido aos 20 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adapta a denominação Bajone Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, Cidade de Maputo, casa n.º 1602 e tem como duração tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade unipessoal, limitada, tem por objectivo prestação de serviços nas áreas de segurança privada, CCTV, vídeo e vigilância, automação de portões, vedeção electrónica, rastreio de viatura, alarme em viaturas e residências, guarda-costas, proteção de altas individualidades e eventos, fornecimentos de instintores e manutenção e limpeza geral nos edifícios e escritórios e outras áreas que o conselho aprovar em função da lei em vigor no país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento da sócio gozando este do direito de referência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 Um ) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de sócio gerente Egás Basílio Júlio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e casos omissos )
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou pelo sócio quando assim o entender e os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Bajone Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100943042 uma entidade denominada Bajone Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Egás Basílio Júlio, solteiro, natural de
  4. Texto do artigo, página 14: Maputo, bairro Aeroporto A, Q.10, casa n.º 21, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101338782J, emitido aos 20 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adapta a denominação Bajone Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, Cidade de Maputo, casa n.º 1602 e tem como duração tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade unipessoal, limitada, tem por objectivo prestação de serviços nas áreas de segurança privada, CCTV, vídeo e vigilância, automação de portões, vedeção electrónica, rastreio de viatura, alarme em viaturas e residências, guarda-costas, proteção de altas individualidades e eventos, fornecimentos de instintores e manutenção e limpeza geral nos edifícios e escritórios e outras áreas que o conselho aprovar em função da lei em vigor no país.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais).
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento da sócio gozando este do direito de referência.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 14: Um ) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de sócio gerente Egás Basílio Júlio.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  30. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e casos omissos )
  33. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou pelo sócio quando assim o entender e os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável em Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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