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Texto do artigo · p. 15 Supermercado Carreira do Tiro, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100943271 uma entidade denominada Supermercado Carreira do Tiro, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Helder Hemendra Harjivan, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100555846I, emitido aos vinte e três de Abril de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Umesh Harjivan, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100555560M, emitido aos vinte e três de Abril de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e
Texto do artigo · p. 15 constitui uma sociedade por quotas, denominada Supermercado Carreira do Tiro, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Supermercado Carreira do Tiro, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 627, rés-do-chão, Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral de produtos alimentares a grosso e a retalho, importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias, ou complementares, incluindo comissões, consignações, agenciamentos e representações de entidades nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a uma soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 15 a) Cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital
Texto do artigo · p. 15 social, pertencente ao sócio Helder Hemendra Harjivan;
Número ou marcador · p. 15 b) Cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Umesh Harjivan.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já a cargo do sócios Helder Hemendra Harjivan e Umesh Harjivan que, são nomeados sócios gerentes com plenos poderes para obrigarem a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a uma assinatura.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 8 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Supermercado Carreira do Tiro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100943271 uma entidade denominada Supermercado Carreira do Tiro, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Helder Hemendra Harjivan, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100555846I, emitido aos vinte e três de Abril de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 15: Umesh Harjivan, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100555560M, emitido aos vinte e três de Abril de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e
  6. Texto do artigo, página 15: constitui uma sociedade por quotas, denominada Supermercado Carreira do Tiro, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Supermercado Carreira do Tiro, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 627, rés-do-chão, Maputo-Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: Duração
  12. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: Objecto
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral de produtos alimentares a grosso e a retalho, importação e exportação e prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias, ou complementares, incluindo comissões, consignações, agenciamentos e representações de entidades nacionais e estrangeiras.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: Capital social
  19. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a uma soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  20. Número ou marcador, página 15: a) Cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital
  21. Texto do artigo, página 15: social, pertencente ao sócio Helder Hemendra Harjivan;
  22. Número ou marcador, página 15: b) Cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Umesh Harjivan.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: Gerência
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já a cargo do sócios Helder Hemendra Harjivan e Umesh Harjivan que, são nomeados sócios gerentes com plenos poderes para obrigarem a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a uma assinatura.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  33. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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