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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Supermercado Carreira do Tiro, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100943271 uma entidade denominada Supermercado Carreira do Tiro, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Helder Hemendra Harjivan, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100555846I, emitido aos vinte e três de Abril de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 15: Umesh Harjivan, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100555560M, emitido aos vinte e três de Abril de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e
- Texto do artigo, página 15: constitui uma sociedade por quotas, denominada Supermercado Carreira do Tiro, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Supermercado Carreira do Tiro, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 627, rés-do-chão, Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral de produtos alimentares a grosso e a retalho, importação e exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias, ou complementares, incluindo comissões, consignações, agenciamentos e representações de entidades nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a uma soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 15: a) Cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital
- Texto do artigo, página 15: social, pertencente ao sócio Helder Hemendra Harjivan;
- Número ou marcador, página 15: b) Cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Umesh Harjivan.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Gerência
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já a cargo do sócios Helder Hemendra Harjivan e Umesh Harjivan que, são nomeados sócios gerentes com plenos poderes para obrigarem a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a uma assinatura.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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