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- Texto do artigo, página 15: Mozambique Wildlife Safaris, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100942291 uma entidade denominada Mozambique Wildlife Safaris, Limitada, entre: Luís Magaure Madoro, nacionalidade moçambicana, estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100172033B,
- Texto do artigo, página 15: emitido na cidade do Maputo, aos 29 de Abril de 2010 válido até 29 de Abril de
- Texto do artigo, página 15: 2020, morada Avenida Karl Marx 86, 2.º andar, flat 5, que outorga por si e em representação dos sócios, Luís Pedro Venâncio D Albuquerque Sá e Melo, NIF 138537585, natural de Moçambique, casado, Passaporte n.º P529892, de 7 de Dezembro de 2016 válido até 7 de Dezembro de 2021, emitido em Portugal, residente na Urbanização Terplana Rua João Vilaret n.º 211 rés-do-chão D, São Domingos de Rana, Cascais, Portugal; João Pedro Gonsalves de Sá e Melo, NIF 210065508, natural de Moçambique, solteiro, Passaporte n.º C 623419 de 27 de Novembro de 2017, válido até 27 de Novembro de 2022, emitido em Portugal, residente na Urbanização Terplana Rua João Vilaret n.º 211 rés-dochão D, São Domingos de Rana, Cascais, Portugal; António de Sousa Velho, NIF 163676984, natural de Moçambique, casado, Passaporte n.º N 442748 de 12 de Dezembro de 2014, válido até 12 de Dezembro de 2019, emitido em Portugal, residente na Avenida Marechal Craveiro Lopes, n.º 39 E, RebelvaCarcavelos, Cascais, Portugal, que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o nome de “Mozambique Wildlife Safaris, Limitada” e tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral dos seus sócios transferir a sua sede, bem assim abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Desenvolvimento do ecoturismo e de caça turística;
- Número ou marcador, página 15: b) Exploração de coutadas de caça e de fazendas do bravio; c)Aproveitamento das carnes das espécies herbívoras abatidas e preparação de protocolos sanitários e estruturais, com vista à sua exportação;
- Número ou marcador, página 15: d) Tratamento, preparação, acondicionamento e embalagem de troféus de caça e peles, para satisfação total de seus clientes;
- Número ou marcador, página 16: e) Desenvolvimento de infraestruturas turísticas;
- Número ou marcador, página 16: f) Exploração florestal e mineira;
- Número ou marcador, página 16: g) Agricultura, horticultura, fruticultura e produção animal de ruminantes, suínos e aves, em regime intensivo e extensivo, para promover o ensino e reforçar a cadeia alimentar das populações;
- Número ou marcador, página 16: h) Conservação da natureza;
- Número ou marcador, página 16: i) Investigação científica;
- Número ou marcador, página 16: j) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: k) Educação das populações para o maneio e adesão consciente na proteção e conservação dos recursos naturais renováveis ou não;
- Número ou marcador, página 16: l) Formação profissional e desenvolvimento do projecto em cooperação com as comunidades locais;
- Número ou marcador, página 16: m) Apoio às populações residentes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 16: Por deliberação dos sócios é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas sociedades, holdings, joint-venture ou outras formas de associações, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, sendo:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais pertencente ao sócio Luís Magaure Madoro equivalente a vinte por cento;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil trezentos e trinta e três meticais pertencente ao sócio Luís Pedro Venâncio d`Albuquerque de Sá e Melo, equivalente a vinte seis vírgula sessenta e seis por cento;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil trezentos e trinta e três meticais pertencente ao sócio João Pedro Gonçalves de Sá e Melo, equivalente a vinte seis vírgula sessenta e seis por cento;
- Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de cinco mil trezentos e trinta e três meticais pertencente ao sócio António de Sousa Velho, equivalente a vinte seis vírgula sessenta e seis por cento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta de gerência, ficando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, porém dos sócios gozarem de preferência nos termos em que forem deliberados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos se essa carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas é inteiramente livre e é dependente ao consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Não é admitida a divisão e ou cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 16: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Corpos directivo ou a gerência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral dos sócios reúne anualmente para a aprovação de contas e é convocado por um quórum de cinquenta por cento ou mais e, com uma antecedência de vinte dias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade bem como a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio à sociedade, a sociedade continuará com os sócios e, a quota do falecido será repartida por igual aos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros que se apurarem liquidados de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para fundo de reserva legal e separada ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão distribuídas pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Exclusão)
- Número ou marcador, página 16: Um) A exclusão de um dos sócios poderá verificar-se em seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Quando o sócio é condenado por crime doloso;
- Número ou marcador, página 16: b) Quando o sócio entra em actos dolosos a sociedade;
- Número ou marcador, página 16: c) Quando o sócio entra em conflito com outros sócios de tal modo que obste ao normal funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A quota do sócio excluído seguirá trâmites do artigo décimo segundo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Com o conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 16: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização será feita pelo valor normal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Sócio em actividade)
- Texto do artigo, página 16: O sócio que permanecer em actividade técnica, será remunerado pelo valor a acordar entre os sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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