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Texto do artigo · p. 17 Farmacia Palma, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100942615 uma entidade denominada Farmacia Palma, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Yolanda Maria José Fumane, maior, de nacionalidade moçambicana, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100055493P, emitido aos 2 de Abril de
Texto do artigo · p. 17 2015, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Segundo. João Gabriel da Pádua de Palma, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00046275 Q, emitido aos 21 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade autorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Farmacia Palma, Limitada, com a sede e foro na Avenida do Zimbabwe n.º 1360, bairro da Sommershield na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Venda a retalho de medicamentos e produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de cuidados de saúde relacionados com a área farmacêutica;
Número ou marcador · p. 17 c) Sex shop;
Número ou marcador · p. 17 d) Venda de material ortopédico e auxiliares de marcha;
Número ou marcador · p. 17 e) Venda de aparelhos de explicação externa;
Número ou marcador · p. 17 f) Rastreios oftalmológicos e de audiologia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50,000,00MT (cinquenta mil maticais), correspondente a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Yolanda Maria José Fumane, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil maticais); correspondente a cinquenta por cento do capital social,
Número ou marcador · p. 17 b) Joao Gabriel da Palma de Pádua, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil maticais); correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e acessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta resgistada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e aos restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 17 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando
Texto do artigo · p. 17 convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios. São gerentes da sociedade os dois sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade se obriga pela assinatura de qualquer um dois sócios, Yolanda Maria José Fumane e Joao Gabriel da Pádua da Palma.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e Prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 17 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quando a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Resultado e a sua aplicação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
Texto do artigo · p. 18 legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão os seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Por falecimento de qualquer socio a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 18 Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 8 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Farmacia Palma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100942615 uma entidade denominada Farmacia Palma, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Yolanda Maria José Fumane, maior, de nacionalidade moçambicana, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100055493P, emitido aos 2 de Abril de
  5. Texto do artigo, página 17: 2015, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 17: Segundo. João Gabriel da Pádua de Palma, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00046275 Q, emitido aos 21 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade autorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Farmacia Palma, Limitada, com a sede e foro na Avenida do Zimbabwe n.º 1360, bairro da Sommershield na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 17: a) Venda a retalho de medicamentos e produtos farmacêuticos;
  18. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de cuidados de saúde relacionados com a área farmacêutica;
  19. Número ou marcador, página 17: c) Sex shop;
  20. Número ou marcador, página 17: d) Venda de material ortopédico e auxiliares de marcha;
  21. Número ou marcador, página 17: e) Venda de aparelhos de explicação externa;
  22. Número ou marcador, página 17: f) Rastreios oftalmológicos e de audiologia.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50,000,00MT (cinquenta mil maticais), correspondente a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 17: a) Yolanda Maria José Fumane, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil maticais); correspondente a cinquenta por cento do capital social,
  28. Número ou marcador, página 17: b) Joao Gabriel da Palma de Pádua, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil maticais); correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 17: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 17: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e acessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta resgistada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  37. Número ou marcador, página 17: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e aos restantes sócios, por esta ordem.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 17: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  40. Texto do artigo, página 17: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando
  44. Texto do artigo, página 17: convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  46. Número ou marcador, página 17: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
  47. Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 17: (Representação em assembleia geral)
  50. Texto do artigo, página 17: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com estatutos.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  53. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios. São gerentes da sociedade os dois sócios fundadores.
  54. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade se obriga pela assinatura de qualquer um dois sócios, Yolanda Maria José Fumane e Joao Gabriel da Pádua da Palma.
  55. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 17: (Balanço e Prestação de contas)
  58. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil Dois) O balanço e a conta de resultados
  59. Texto do artigo, página 17: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  60. Número ou marcador, página 17: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quando a repartição de lucros e perdas.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 17: (Resultado e a sua aplicação)
  63. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
  64. Texto do artigo, página 18: legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  65. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  69. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 18: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão os seus liquidatários.
  71. Número ou marcador, página 18: Quatro) Por falecimento de qualquer socio a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  72. Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  73. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 18: (Exclusão do sócio)
  75. Número ou marcador, página 18: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
  76. Número ou marcador, página 18: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  77. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  79. Texto do artigo, página 18: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  80. Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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