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Texto do artigo · p. 18 Solar Pro, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 18 no dia 3 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100942658 uma entidade denominada Solar Pro, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Feliciano Francisco Matsinhe, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434202Q, emitido aos 18 de Maio de
Texto do artigo · p. 18 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil Da cidade da Matola, residente quarteirão 35 casa n.º 10, Cidade de Maputo, Distrito
Texto do artigo · p. 18 Municipal 3, Maxaquene “A”, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Solar Pro, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sede localiza-se no quarteirão 35 casa n.º 10, Cidade de Maputo, Distrito Municipal 3, Maxaquene “A”.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Elaboração de projectos, venda de componentes, instalação e manutenção de sistemas de energia solar fotovoltaica;
Número ou marcador · p. 18 b) Programação informática, outras actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços na área de instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 18 d) Automação de residências;
Número ou marcador · p. 18 e) Instalação de sistemas de segurança electrónica de residências.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio pode admitir outros accionistas mediante o consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societário e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 a) Feliciano Franciso Matsinhe, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelos sócios gerente Feliciano Franciso Matsinhe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou seus representantes legais, a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não apos um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Em tudo mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Solar Pro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 18: no dia 3 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100942658 uma entidade denominada Solar Pro, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 18: É constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Feliciano Francisco Matsinhe, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434202Q, emitido aos 18 de Maio de
  5. Texto do artigo, página 18: 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil Da cidade da Matola, residente quarteirão 35 casa n.º 10, Cidade de Maputo, Distrito
  6. Texto do artigo, página 18: Municipal 3, Maxaquene “A”, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: Denominação
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Solar Pro, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: Duração
  13. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: Sede
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sede localiza-se no quarteirão 35 casa n.º 10, Cidade de Maputo, Distrito Municipal 3, Maxaquene “A”.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 18: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: Objecto
  21. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  22. Número ou marcador, página 18: a) Elaboração de projectos, venda de componentes, instalação e manutenção de sistemas de energia solar fotovoltaica;
  23. Número ou marcador, página 18: b) Programação informática, outras actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática;
  24. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços na área de instalações eléctricas;
  25. Número ou marcador, página 18: d) Automação de residências;
  26. Número ou marcador, página 18: e) Instalação de sistemas de segurança electrónica de residências.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio pode admitir outros accionistas mediante o consentimento nos termos da legislação em vigor.
  28. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societário e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  30. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  32. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  33. Número ou marcador, página 18: a) Feliciano Franciso Matsinhe, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  35. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  36. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelos sócios gerente Feliciano Franciso Matsinhe.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 18: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 18: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou seus representantes legais, a quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 18: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  48. Texto do artigo, página 18: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não apos um de Abril do ano seguinte.
  49. Texto do artigo, página 18: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 19: Em tudo mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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