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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Solar Pro, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 18: no dia 3 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100942658 uma entidade denominada Solar Pro, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Feliciano Francisco Matsinhe, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434202Q, emitido aos 18 de Maio de
- Texto do artigo, página 18: 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil Da cidade da Matola, residente quarteirão 35 casa n.º 10, Cidade de Maputo, Distrito
- Texto do artigo, página 18: Municipal 3, Maxaquene “A”, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Solar Pro, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sede localiza-se no quarteirão 35 casa n.º 10, Cidade de Maputo, Distrito Municipal 3, Maxaquene “A”.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 18: a) Elaboração de projectos, venda de componentes, instalação e manutenção de sistemas de energia solar fotovoltaica;
- Número ou marcador, página 18: b) Programação informática, outras actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática;
- Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços na área de instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 18: d) Automação de residências;
- Número ou marcador, página 18: e) Instalação de sistemas de segurança electrónica de residências.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio pode admitir outros accionistas mediante o consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societário e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: a) Feliciano Franciso Matsinhe, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelos sócios gerente Feliciano Franciso Matsinhe.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou seus representantes legais, a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não apos um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Em tudo mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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