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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Acácia Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 19: no dia 4 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100942941 uma entidade denominada Acácia Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Mohamed Gulam Rassul, casado, natural de
- Texto do artigo, página 19: Pemba, de nacionalidade moçambicana residente no Bairro Central, Avenida Emília Daússe n.º 798 rés-do-chão, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100070253B, emitido aos dez de Fevereiro de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada Acácia Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Acácia Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe n.º 798 rés-do-chão Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de hotelaria, snack bar, restaurante, banquete e prestação de serviços de catering.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode exercer outras actividade conexas quer directa ou indirectamente ao objecto principal
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias, ou complementares, incluindo comissões, consignações, agenciamentos e representações de entidades nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a uma quota pertencente ao sócio Mohamed Gulam Rassul.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, fica desde já a cargo do sócio único Mohamed Gulam Rassul e gerente com plenos poderes para obrigarem a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Janeiro de 2018.— O Técnico, Ilegível.
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