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Texto do artigo · p. 19 Acácia Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 19 no dia 4 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100942941 uma entidade denominada Acácia Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Mohamed Gulam Rassul, casado, natural de
Texto do artigo · p. 19 Pemba, de nacionalidade moçambicana residente no Bairro Central, Avenida Emília Daússe n.º 798 rés-do-chão, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100070253B, emitido aos dez de Fevereiro de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada Acácia Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Acácia Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe n.º 798 rés-do-chão Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de hotelaria, snack bar, restaurante, banquete e prestação de serviços de catering.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode exercer outras actividade conexas quer directa ou indirectamente ao objecto principal
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias, ou complementares, incluindo comissões, consignações, agenciamentos e representações de entidades nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a uma quota pertencente ao sócio Mohamed Gulam Rassul.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, fica desde já a cargo do sócio único Mohamed Gulam Rassul e gerente com plenos poderes para obrigarem a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Janeiro de 2018.— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Acácia Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 19: no dia 4 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100942941 uma entidade denominada Acácia Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Mohamed Gulam Rassul, casado, natural de
  5. Texto do artigo, página 19: Pemba, de nacionalidade moçambicana residente no Bairro Central, Avenida Emília Daússe n.º 798 rés-do-chão, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100070253B, emitido aos dez de Fevereiro de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada Acácia Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Acácia Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe n.º 798 rés-do-chão Bairro Central, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: Duração
  12. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: Objecto
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de hotelaria, snack bar, restaurante, banquete e prestação de serviços de catering.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode exercer outras actividade conexas quer directa ou indirectamente ao objecto principal
  17. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias, ou complementares, incluindo comissões, consignações, agenciamentos e representações de entidades nacionais e estrangeiras.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: Capital social
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a uma quota pertencente ao sócio Mohamed Gulam Rassul.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: Gerência
  24. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, fica desde já a cargo do sócio único Mohamed Gulam Rassul e gerente com plenos poderes para obrigarem a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  28. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  32. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Janeiro de 2018.— O Técnico, Ilegível.
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