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Texto do artigo · p. 20 Input Service, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944030 uma entidade denominada Input Service, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Diamantino Das Dores Gomes Mabota, solteiro, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Sommerchield, portador do Bilhete de Identidade número, com o número um, um, zero, um, zero, zero, um, sete, um, zero, sete,
Texto do artigo · p. 20 um P emitido aos, vinte e cinco de Agosto do ano dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Vicente Magaia, solteiro, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro George Dimitrov, portador do Bilhete de Identidade número, com o numero um, um, zero, cinco, zero, zero, seis, três, três, dois, oito, nove N emitido aos, dezoito de Janeiro do ano dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 João Vicente Mate, solteiro, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro George Dimitrov, portador do Bilhete de Identidade número, com o número um, um, zero, cinco, zero, um, quatro, dois, zero, um, dois, nove A p emitido aos, treze de Setembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Input Service, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil, quinhentos e nove, terceiro andar, porta número dois, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços nas áreas de montagem e administração de redes, desenvolvimento de sistemas informáticos, criação de páginas web, criação de emails corporativos, consultoria em informática;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio geral de material de escritório e seus consumíveis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de quinhentos mil meticais, correspondente a cem porcento,
Texto do artigo · p. 20 resultante da soma das quotas pertencentes aos sócios Diamantino Das Dores Gomes Mabota detentor de trinta e quatro porcento, Vicente Magaia com trinta e três porcento e João Vicente Mate com trinta e três porcento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Diamantino Das Dores Gomes Mabota, Vicente Magaia e João Vicente Mate que desde já ficam nomeados, com dispensa de caução. Bastando duas assinaturas dos sócios, com a assinatura indispensável do sócio Diamantino Das Dores Mabota para obrigar a sociedade. Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Input Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944030 uma entidade denominada Input Service, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Diamantino Das Dores Gomes Mabota, solteiro, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Sommerchield, portador do Bilhete de Identidade número, com o número um, um, zero, um, zero, zero, um, sete, um, zero, sete,
  4. Texto do artigo, página 20: um P emitido aos, vinte e cinco de Agosto do ano dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 20: Vicente Magaia, solteiro, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro George Dimitrov, portador do Bilhete de Identidade número, com o numero um, um, zero, cinco, zero, zero, seis, três, três, dois, oito, nove N emitido aos, dezoito de Janeiro do ano dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 20: João Vicente Mate, solteiro, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro George Dimitrov, portador do Bilhete de Identidade número, com o número um, um, zero, cinco, zero, um, quatro, dois, zero, um, dois, nove A p emitido aos, treze de Setembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Input Service, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil, quinhentos e nove, terceiro andar, porta número dois, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços nas áreas de montagem e administração de redes, desenvolvimento de sistemas informáticos, criação de páginas web, criação de emails corporativos, consultoria em informática;
  13. Número ou marcador, página 20: b) Comércio geral de material de escritório e seus consumíveis.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de quinhentos mil meticais, correspondente a cem porcento,
  18. Texto do artigo, página 20: resultante da soma das quotas pertencentes aos sócios Diamantino Das Dores Gomes Mabota detentor de trinta e quatro porcento, Vicente Magaia com trinta e três porcento e João Vicente Mate com trinta e três porcento.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  21. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Diamantino Das Dores Gomes Mabota, Vicente Magaia e João Vicente Mate que desde já ficam nomeados, com dispensa de caução. Bastando duas assinaturas dos sócios, com a assinatura indispensável do sócio Diamantino Das Dores Mabota para obrigar a sociedade. Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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