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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Centro Infantil Kaya, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944049 uma entidade denominada Centro Infantil Kaya, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Rogério Zondiuane Mazive, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106910I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 10 de Maio de 2016, com validade até aos 10 de Maio de 2026 e Nárcia Edeviges da Silva Cabral Mazive, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103999733J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 12 de Julho de 2017, com validade até aos 12 de Julho
- Texto do artigo, página 21: de 2022, casados entre si sob o regime de comunhão de bens adquiridos e residentes no distrito de Boane, Bairro Chinonanquila, célula F, casa n.º 149. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
- Texto do artigo, página 21: e constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituida sob a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação Centro Infantil Kaya, Limitada, regendo-se pelo disposto nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede e duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, na Av. Sebastião Mabote n.º 200, podendo estabelecer formas de representação em qualquer outro ponto do território nacional e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de educação pré-escolar.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que tenha obtido a necessária autorização legal e resulte de prévia deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas iguais de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais) cada, distribuídas pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que caracer sob condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas carece sempre do consentimento da sociedade, deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A transmissão de quotas pelos sócios é livre, e não carece de deliberação geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Convocação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do
- Texto do artigo, página 21: balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Quórum e deliberações
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral ordinária e extraordinária considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados a maioria qualificada de trêsquartos do capital social, podendo assim deliberar.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O quórum e votação das deliberações sobre a amortização da quota referida no artigo sexto será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Gestão e vinculação
- Número ou marcador, página 21: Um) A gestão diária da sociedade será exercida pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta dos sócios, pela assinatura de qualquer pessoa à quem os sócios tenham delegado poderes, nos limites específicos do respectivo mandato ou pela assinatura do director geral, em exercício das suas funções conferidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Ano financeiro
- Texto do artigo, página 21: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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