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Texto do artigo · p. 20 Centro Infantil Kaya, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944049 uma entidade denominada Centro Infantil Kaya, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Rogério Zondiuane Mazive, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106910I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 10 de Maio de 2016, com validade até aos 10 de Maio de 2026 e Nárcia Edeviges da Silva Cabral Mazive, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103999733J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 12 de Julho de 2017, com validade até aos 12 de Julho
Texto do artigo · p. 21 de 2022, casados entre si sob o regime de comunhão de bens adquiridos e residentes no distrito de Boane, Bairro Chinonanquila, célula F, casa n.º 149. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
Texto do artigo · p. 21 e constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituida sob a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação Centro Infantil Kaya, Limitada, regendo-se pelo disposto nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede e duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, na Av. Sebastião Mabote n.º 200, podendo estabelecer formas de representação em qualquer outro ponto do território nacional e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de educação pré-escolar.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que tenha obtido a necessária autorização legal e resulte de prévia deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas iguais de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais) cada, distribuídas pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que caracer sob condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão de quotas carece sempre do consentimento da sociedade, deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A transmissão de quotas pelos sócios é livre, e não carece de deliberação geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Convocação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do
Texto do artigo · p. 21 balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Quórum e deliberações
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral ordinária e extraordinária considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados a maioria qualificada de trêsquartos do capital social, podendo assim deliberar.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O quórum e votação das deliberações sobre a amortização da quota referida no artigo sexto será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Gestão e vinculação
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão diária da sociedade será exercida pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta dos sócios, pela assinatura de qualquer pessoa à quem os sócios tenham delegado poderes, nos limites específicos do respectivo mandato ou pela assinatura do director geral, em exercício das suas funções conferidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Ano financeiro
Texto do artigo · p. 21 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 9 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Centro Infantil Kaya, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944049 uma entidade denominada Centro Infantil Kaya, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Rogério Zondiuane Mazive, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106910I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 10 de Maio de 2016, com validade até aos 10 de Maio de 2026 e Nárcia Edeviges da Silva Cabral Mazive, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103999733J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 12 de Julho de 2017, com validade até aos 12 de Julho
  4. Texto do artigo, página 21: de 2022, casados entre si sob o regime de comunhão de bens adquiridos e residentes no distrito de Boane, Bairro Chinonanquila, célula F, casa n.º 149. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
  5. Texto do artigo, página 21: e constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: Denominação e natureza
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituida sob a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação Centro Infantil Kaya, Limitada, regendo-se pelo disposto nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: Sede e duração
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, na Av. Sebastião Mabote n.º 200, podendo estabelecer formas de representação em qualquer outro ponto do território nacional e durará por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: Objecto
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de educação pré-escolar.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que tenha obtido a necessária autorização legal e resulte de prévia deliberação da assembleia.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: Capital social
  18. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas iguais de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais) cada, distribuídas pelos dois sócios.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
  21. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que caracer sob condições estipuladas pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas carece sempre do consentimento da sociedade, deliberado em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) A transmissão de quotas pelos sócios é livre, e não carece de deliberação geral.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 21: Convocação da assembleia geral
  28. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do
  29. Texto do artigo, página 21: balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 21: Quórum e deliberações
  32. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral ordinária e extraordinária considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados a maioria qualificada de trêsquartos do capital social, podendo assim deliberar.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) O quórum e votação das deliberações sobre a amortização da quota referida no artigo sexto será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizada.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 21: Gestão e vinculação
  36. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão diária da sociedade será exercida pelos dois sócios.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta dos sócios, pela assinatura de qualquer pessoa à quem os sócios tenham delegado poderes, nos limites específicos do respectivo mandato ou pela assinatura do director geral, em exercício das suas funções conferidas em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 21: Ano financeiro
  40. Texto do artigo, página 21: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 21: Dissolução da sociedade
  43. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  44. Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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