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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Shamba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100943735 uma entidade denominada Shamba – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cleofes Raúl Avelino Bissane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100713268M, emitido na Beira, constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Shamba – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no distrito de Namacurra, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duracão
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Exploração agrícola e pecuária;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços com máquinas agrícolas;
- Número ou marcador, página 23: c) Criação de animais, como todo o tipo de aves, suínos, bovinos, ovinos e caprinos para a produção de carne, leite e ovos, bem como derivados;
- Número ou marcador, página 23: d) Outras actividades afins que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a uma quota de 100,000.00MT (cem mil meticais), pertencente ao Cleofes Raúl Avelino Bissane.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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