Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Shamba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100943735 uma entidade denominada Shamba – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cleofes Raúl Avelino Bissane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100713268M, emitido na Beira, constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Shamba – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no distrito de Namacurra, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duracão
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Exploração agrícola e pecuária;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços com máquinas agrícolas;
Número ou marcador · p. 23 c) Criação de animais, como todo o tipo de aves, suínos, bovinos, ovinos e caprinos para a produção de carne, leite e ovos, bem como derivados;
Número ou marcador · p. 23 d) Outras actividades afins que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a uma quota de 100,000.00MT (cem mil meticais), pertencente ao Cleofes Raúl Avelino Bissane.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 9 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Shamba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100943735 uma entidade denominada Shamba – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cleofes Raúl Avelino Bissane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100713268M, emitido na Beira, constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Shamba – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no distrito de Namacurra, província da Zambézia.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: Duracão
  9. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 23: a) Exploração agrícola e pecuária;
  14. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços com máquinas agrícolas;
  15. Número ou marcador, página 23: c) Criação de animais, como todo o tipo de aves, suínos, bovinos, ovinos e caprinos para a produção de carne, leite e ovos, bem como derivados;
  16. Número ou marcador, página 23: d) Outras actividades afins que sejam permitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  18. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: Capital social
  21. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a uma quota de 100,000.00MT (cem mil meticais), pertencente ao Cleofes Raúl Avelino Bissane.
  22. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: Administração
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  29. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.