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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: A4 Printer, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100938324 uma entidade denominada A4 Printer, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. António José da Rocha Fonseca, português, portador do DIRE 11PT00064341 N, emitido em 3 de Abril de 2017 e válido até 3 de Abril de 2018, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na Rua Estácio Dias 126 na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Francisco Gomes Machado, português, portador do DIRE , emitido em 23 de Fevereiro de 2017 e válido até 23 de Fevereiro de 2018, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1164 4.º andar direito, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adota a designação de A4 Printer, Limitada, e vai ter a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane Nº 1164 4.º andar direito, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade de Maputo ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Objeto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objeto a atividade na área da compra, venda e aluguer de equipamentos e artigos de escritório.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objeto principal, desde que aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá praticar todo e qualquer ato lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 23: a) António José da Rocha Fonseca com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%; e
- Número ou marcador, página 23: b) Francisco Gomes Machado, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50%.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios acima já realizaram as suas quotas em dinheiro e o capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumpridos os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Duração.
- Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, aos juros e condições à estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias contado a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente ao cessionário ou a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 23: A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) Por acordo de sócios;
- Número ou marcador, página 23: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota; e
- Número ou marcador, página 23: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) Ficam desde já nomeados administradores os sócios António José da Rocha Fonseca e Francisco Gomes Machado, com dispensa de caução, que disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objeto social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Fica desde já definido que bastará a assinatura de um dos administradores, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados atos ou categorias de atos dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 23: A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e ou acordados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Participação social
- Texto do artigo, página 24: Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivo diferente ou reguladas por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 24: Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordados por deliberação da assembleia geral serão distribuídos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim, seus dividendos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Omissão
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique ás sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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