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Texto do artigo · p. 23 A4 Printer, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100938324 uma entidade denominada A4 Printer, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. António José da Rocha Fonseca, português, portador do DIRE 11PT00064341 N, emitido em 3 de Abril de 2017 e válido até 3 de Abril de 2018, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na Rua Estácio Dias 126 na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Francisco Gomes Machado, português, portador do DIRE , emitido em 23 de Fevereiro de 2017 e válido até 23 de Fevereiro de 2018, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1164 4.º andar direito, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adota a designação de A4 Printer, Limitada, e vai ter a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane Nº 1164 4.º andar direito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade de Maputo ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objeto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objeto a atividade na área da compra, venda e aluguer de equipamentos e artigos de escritório.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objeto principal, desde que aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá praticar todo e qualquer ato lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) António José da Rocha Fonseca com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%; e
Número ou marcador · p. 23 b) Francisco Gomes Machado, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios acima já realizaram as suas quotas em dinheiro e o capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Duração.
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, aos juros e condições à estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias contado a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente ao cessionário ou a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 23 A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo de sócios;
Número ou marcador · p. 23 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota; e
Número ou marcador · p. 23 c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) Ficam desde já nomeados administradores os sócios António José da Rocha Fonseca e Francisco Gomes Machado, com dispensa de caução, que disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objeto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Fica desde já definido que bastará a assinatura de um dos administradores, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados atos ou categorias de atos dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e ou acordados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Participação social
Texto do artigo · p. 24 Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivo diferente ou reguladas por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 24 Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordados por deliberação da assembleia geral serão distribuídos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim, seus dividendos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Omissão
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique ás sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 9 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: A4 Printer, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100938324 uma entidade denominada A4 Printer, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Primeiro. António José da Rocha Fonseca, português, portador do DIRE 11PT00064341 N, emitido em 3 de Abril de 2017 e válido até 3 de Abril de 2018, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na Rua Estácio Dias 126 na Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 23: Segundo. Francisco Gomes Machado, português, portador do DIRE , emitido em 23 de Fevereiro de 2017 e válido até 23 de Fevereiro de 2018, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1164 4.º andar direito, na Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: Denominação
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adota a designação de A4 Printer, Limitada, e vai ter a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane Nº 1164 4.º andar direito, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade de Maputo ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: Objeto
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objeto a atividade na área da compra, venda e aluguer de equipamentos e artigos de escritório.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objeto principal, desde que aprovados pelos sócios.
  14. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá praticar todo e qualquer ato lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: Capital social
  17. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a soma das seguintes quotas:
  18. Número ou marcador, página 23: a) António José da Rocha Fonseca com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%; e
  19. Número ou marcador, página 23: b) Francisco Gomes Machado, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50%.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios acima já realizaram as suas quotas em dinheiro e o capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumpridos os requisitos legais.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 23: Duração.
  23. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
  26. Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, aos juros e condições à estabelecer em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias contado a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente ao cessionário ou a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
  33. Texto do artigo, página 23: A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  34. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo de sócios;
  35. Número ou marcador, página 23: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota; e
  36. Número ou marcador, página 23: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 23: Administração
  39. Número ou marcador, página 23: Um) Ficam desde já nomeados administradores os sócios António José da Rocha Fonseca e Francisco Gomes Machado, com dispensa de caução, que disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objeto social.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) Fica desde já definido que bastará a assinatura de um dos administradores, para obrigar a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados atos ou categorias de atos dando tais poderes através de procuração.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  44. Texto do artigo, página 23: A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e ou acordados.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 24: Participação social
  47. Texto do artigo, página 24: Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivo diferente ou reguladas por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 24: Distribuição de lucros
  50. Texto do artigo, página 24: Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordados por deliberação da assembleia geral serão distribuídos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim, seus dividendos.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 24: Omissão
  53. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique ás sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
  54. Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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