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Texto do artigo · p. 26 PS Cabling – Sociedade Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de um de Setembro de dois mil e dezasseis, da sociedade PSCABLING de direito moçambicano, matriculada sob o NUEL 100661683.
Texto do artigo · p. 26 Deliberado o seguinte: O aumento do capital e mail dezanove mil meticais, transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada pela entrada de novos sócios.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência do aumento e transformação da sociedade e alterada integralmente os estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação PS Cabling – Sociedade Limitada e a forma de uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, sendo regida pelo presente contrato e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem sede na cidade de Maputo, Av. Salvador Allende, N.º 1050. Podendo abrir escritórios, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 Um A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) A venda, instalação e manutenção de sistemas de redes de comunicação, sistemas de segurança electrónica (CCTV e controlo de acessos), instalações eléctricas e mecânicas, bem como o desenvolvimento de projectos nestas áreas; b)O comércio de computadores, sistemas informáticos e equipamentos de escritório, bem como o fornecimento de serviços nestas áreas;
Número ou marcador · p. 26 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 d) Venda, instalação de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 26 e) Consultadoria técnica nas áreas atrás mencionadas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com o objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondendo a cinquenta e um porcento do capital, pertencente ao sócio Paulo Jorge dos Santos Franco;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondendo a quarenta e nove porcento do capital, pertencente à Set Engenharia Lda, representada por Rui Miguel da Fonseca Baptista Oliveira Santos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 27 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social pode ser aumentado, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) No caso de aumento de capital, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das respectivas quotas. Contudo, o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária à alteração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A transmissão total ou parcial de quotas depende sempre do consentimento da sociedade, expresso por deliberação tomada em assembleia geral, assim como se encontra sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade, a ser exercido nos termos da lei e, caso esta não o exerça, dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, nos termos da lei, realizar suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem acordados com a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelo presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As assembleias gerais são convocadas pela administração da sociedade, com a antecedência mínima de quinze dias, por meio de cartas dirigidas aos sócios e expedidas pela administração da sociedade com a mesma antecedência.
Número ou marcador · p. 27 Três) A administração deverá convocar a assembleia geral sempre que a mesma tenha sido requerida por sócios que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até ao dia trinta e um de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, sobre a aplicação dos resultados alcançados, sempre que necessário, a nomeação dos administradores da sociedade, bem como, se essa for a vontade expressa pela maioria dos votos ou assim resultar da lei, a nomeação dos membros que devam integrar o conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalho ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A assembleia geral poderá deliberar validamente, sempre que se encontre presente ou representado pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Sete) As reuniões de assembleia geral serão presididas por quaisquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Deliberações da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 As deliberações de assembleia geral são tomadas por setenta e cinco por cento dos votos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é composta por um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Na eventualidade da administração da sociedade ser constituída por um único administrador, não carecerão de deliberação da administração os actos que, pelo disposto no presente contrato, a ela se encontrem sujeitos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura de um dos seus administradores, sempre que a administração seja composta por um ou dois membros;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura do presidente do conselho de administração ou de dois dos seus demais administradores, sempre que a administração seja composta por um conselho de administração;
Número ou marcador · p. 27 c) Pela assinatura do administrador ou do(s) mandatário(s), nos termos e limites dos respectivos mandatados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 27 A fiscalização da sociedade compete a um conselho fiscal ou fiscal único, devendo ser este último contabilista inscrito no Ministério das Finanças.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço, a demonstração de resultados, a conta de ganhos e perdas e todos os demais documentos referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integrem a administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: PS Cabling – Sociedade Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de um de Setembro de dois mil e dezasseis, da sociedade PSCABLING de direito moçambicano, matriculada sob o NUEL 100661683.
  3. Texto do artigo, página 26: Deliberado o seguinte: O aumento do capital e mail dezanove mil meticais, transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada pela entrada de novos sócios.
  4. Texto do artigo, página 26: Em consequência do aumento e transformação da sociedade e alterada integralmente os estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação PS Cabling – Sociedade Limitada e a forma de uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, sendo regida pelo presente contrato e pela demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem sede na cidade de Maputo, Av. Salvador Allende, N.º 1050. Podendo abrir escritórios, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 26: Um A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 26: a) A venda, instalação e manutenção de sistemas de redes de comunicação, sistemas de segurança electrónica (CCTV e controlo de acessos), instalações eléctricas e mecânicas, bem como o desenvolvimento de projectos nestas áreas; b)O comércio de computadores, sistemas informáticos e equipamentos de escritório, bem como o fornecimento de serviços nestas áreas;
  16. Número ou marcador, página 26: c) Importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 26: d) Venda, instalação de energias renováveis;
  18. Número ou marcador, página 26: e) Consultadoria técnica nas áreas atrás mencionadas.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  20. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com o objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  24. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 27: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondendo a cinquenta e um porcento do capital, pertencente ao sócio Paulo Jorge dos Santos Franco;
  29. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondendo a quarenta e nove porcento do capital, pertencente à Set Engenharia Lda, representada por Rui Miguel da Fonseca Baptista Oliveira Santos.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 27: (Aumento de capital)
  32. Número ou marcador, página 27: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social pode ser aumentado, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida na lei.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de aumento de capital, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das respectivas quotas. Contudo, o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária à alteração do presente contrato.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 27: (Transmissão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 27: A transmissão total ou parcial de quotas depende sempre do consentimento da sociedade, expresso por deliberação tomada em assembleia geral, assim como se encontra sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade, a ser exercido nos termos da lei e, caso esta não o exerça, dos demais sócios.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  39. Texto do artigo, página 27: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, nos termos da lei, realizar suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem acordados com a administração da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 27: Um) Compete à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelo presente contrato.
  44. Número ou marcador, página 27: Dois) As assembleias gerais são convocadas pela administração da sociedade, com a antecedência mínima de quinze dias, por meio de cartas dirigidas aos sócios e expedidas pela administração da sociedade com a mesma antecedência.
  45. Número ou marcador, página 27: Três) A administração deverá convocar a assembleia geral sempre que a mesma tenha sido requerida por sócios que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
  46. Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até ao dia trinta e um de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, sobre a aplicação dos resultados alcançados, sempre que necessário, a nomeação dos administradores da sociedade, bem como, se essa for a vontade expressa pela maioria dos votos ou assim resultar da lei, a nomeação dos membros que devam integrar o conselho fiscal ou fiscal único.
  47. Número ou marcador, página 27: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalho ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
  48. Número ou marcador, página 27: Seis) A assembleia geral poderá deliberar validamente, sempre que se encontre presente ou representado pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
  49. Número ou marcador, página 27: Sete) As reuniões de assembleia geral serão presididas por quaisquer dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 27: (Deliberações da assembleia geral)
  52. Texto do artigo, página 27: As deliberações de assembleia geral são tomadas por setenta e cinco por cento dos votos.
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  55. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é composta por um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  56. Número ou marcador, página 27: Dois) Na eventualidade da administração da sociedade ser constituída por um único administrador, não carecerão de deliberação da administração os actos que, pelo disposto no presente contrato, a ela se encontrem sujeitos.
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  59. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  60. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de um dos seus administradores, sempre que a administração seja composta por um ou dois membros;
  61. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura do presidente do conselho de administração ou de dois dos seus demais administradores, sempre que a administração seja composta por um conselho de administração;
  62. Número ou marcador, página 27: c) Pela assinatura do administrador ou do(s) mandatário(s), nos termos e limites dos respectivos mandatados.
  63. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 27: (Fiscalização)
  65. Texto do artigo, página 27: A fiscalização da sociedade compete a um conselho fiscal ou fiscal único, devendo ser este último contabilista inscrito no Ministério das Finanças.
  66. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  67. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 27: (Exercício social)
  69. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
  70. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço, a demonstração de resultados, a conta de ganhos e perdas e todos os demais documentos referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
  71. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  73. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  74. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integrem a administração.
  75. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  77. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  78. Texto do artigo, página 27: Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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