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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Channel Seafoods – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100929791 uma entidade denominada, Channel Seafoods – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Paulo Jorge de Brito Figueiredo, solteiro, natural
- Texto do artigo, página 28: da Namíbia, nacionalidade namibiana, residente acidental em Maputo, no Bairro de Malhangalene, Avenida Mao-Tse-Tung n.º 1604, Distrito Municipal Ka Mpfumo, nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P0733179, emitido pela Migração de Namíbia, aos 8 de Fevereiro de 2017. Constitui entre si uma sociedade comercial
- Texto do artigo, página 28: por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Channel Seafoods – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na praça 25 de Junho, porto de Pesca, Avenida 25 de Setembro, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir
- Texto do artigo, página 28: sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto principal:
- Texto do artigo, página 28: i. Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação; ii. Actividades pesqueiras; iii. Processamento do pescado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo Um. O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à quota única pertencente ao sócio Paulo Jorge De Brito Figueiredo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 28: O capital poderá ser aumentado de acordo com o sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão e divisão do capital)
- Texto do artigo, página 28: A cessão ou divisão da quota, observados as disposições legais em vigor é livre entre o sócio, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e a sócia em segundo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo Um. A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo administrador Paulo Jorge De Brito Figueiredo, que desde então fica nomeado Administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo Dois. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo Três. Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo Quatro. O administrador é vinculado por este estatuto e outros regulamentos internos da Empresa, já definido.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, a sócia será liquidatária procedendo a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço)
- Texto do artigo, página 28: A sócia e o administrador deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que formerecido por estes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Exoneração dos sócios)
- Texto do artigo, página 28: A sócia só poderá ser exonerado, a seu pedido
- Texto do artigo, página 28: ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Omissão)
- Texto do artigo, página 28: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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